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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 991/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 8687/00.8TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Jacob Massumba, filho de João Massumba e de Assa Nalenguena, nascido em 8 de Maio de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16142355, com domicílio na Alto das Baranhas, 194, 2795 Linda-a-Velha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 26 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Dezembro de 1999, por despacho de 15 de Novembro de 2005, proferido nos autos supra-referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal, por descriminalização, Lei n.º 48/2005, de 29 de Agosto.
16 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
