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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 993/2006 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 2297/03.5SILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Jorge dos Santos Moreira, filho de Nicolau dos Santos Ferreira e de Flora Santos Moreira, natural de Cabo Verde, nascido em 15 de Dezembro de 1976, solteiro, passaporte n.º Ho45993, com domicílio na Urbanização Casal do Cotão, lote 2, 2.º-C, 2.ª fase, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 30 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
17 de Novembro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
