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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 994/2004 - AP. - O Dr. João Sampaio, juiz de direito da 2.ª Secção da 3.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 10 913/97.0JDLSB (3/03), pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Libânio Almeida, filho de Baltazar de Jesus Almeida e de Maria José, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 2 de Fevereiro de 1975, solteiro, armador de ferro, titular do bilhete de identidade n.º 10615927, com domicílio na Praça de Eduardo Monddlyne, lote 547, 3.º, C, Marvila, Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.os 1 e 2, alínea e), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea f), II, do Código Penal, praticado em 12 de Outubro de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, João Sampaio. - A Oficial de Justiça, Dilma Freitas.
