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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 995/2000 - AP. - O Dr. Vitor Carlos Simões Morgado, juiz de direito deste Tribunal, faz saber que, por despacho de 30 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 24/99, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido António Jorge Antunes do Nascimento Ferreira, solteiro, operário, nascido em 9 de Dezembro de 1971, na freguesia de Nossa Senhora de Fátima, Lisboa, filho de Paulo Nascimento Ferreira e de Maria de Fátima Jesus Antunes, com última residência conhecida em Quinta do Galo, lote 1, 3.º, direito, Viseu, por haver cometido um crime de furto, um crime de falsificação de cheque e burla, previstos e punidos pelos artigos 203.º e 204.º, n.os 2, alínea e), 255.º, alínea a), 256.º, alínea b), e 3 e 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados, directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração. A suspensão dos termos ulteriores do processo em relação ao arguido; a anulabilidade dos negócios jurídicos celebrados após a declaração; a proibição de obter documentos, certidões ou registos, junto dos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
3 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vitor Carlos Simões Morgado. - O Oficial de Justiça, Maria João Santos.
