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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 10 396/2003 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1 nos seus adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia da secção:
2.ª secção - Maria Emília Marques Castelão.
2 - De carácter geral comum a todos os adjuntos:
a) Exercer a adequada acção formativa, devendo manter a ordem e disciplina na secção e controlar a assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários;
b) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;
c) Despachar e distribuir pelos funcionários os pedidos de certidão conforme for estabelecido;
d) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil as informações solicitadas pelas diversas entidades e ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações apresentadas, dando o respectivo parecer para decisão posterior;
e) Informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;
f) Controlar a execução de todo o serviço mensal afecto à respectiva secção, de modo que sejam cumpridos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;
g) Organização e conservação do arquivo de documentos da secção;
h) Controlar a execução do serviço afecto à secção, de modo que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades.
3 - De carácter específico, no adjunto Maria Emília Marques Castelão, que chefia a 2.ª secção (Tributação do Rendimento e da Despesa):
Imposto sobre o valor acrescentado:
a) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pela Direcção de Serviços de Cobrança do IVA;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e propor acções de fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de pequenos retalhistas, face ao controlo das respectivas contas correntes;
Imposto sobre o rendimento:
a) Orientar a recepção, visualização e loteamento das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos.
Assim, de conformidade com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, faço estas delegações de competências.
1 de Setembro de 2003. - O Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, António da Silva Tarrafa.