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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 10493/2009
Concurso para perito de gestão patrimonial de 1.ª classe da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
1 - Nos termos do artigo 106.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referente a carreiras subsistentes e do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo despacho do Director-Geral do Tesouro e Finanças de 05.05.2009, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Perito de Gestão Patrimonial de 1.ª Classe da Carreira Técnica do Património, carreira subsistente prevista no mapa VII em anexo ao Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, do mapa de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).
2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - O presente concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - Funções de natureza técnica nas áreas de gestão integrada do património do Estado, incluindo a elaboração e preparação do inventário dos bens do Estado, no âmbito das atribuições da DGTF.
5 - Remuneração Mínima: (euro) 1201,48
6 - Habilitações Literárias: 11.º Ano
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a categoria de perito de gestão patrimonial de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço com classificação de Bom.
c) Frequência com aproveitamento de curso III de aperfeiçoamento de quadros técnicos intermédios de Gestão Patrimonial, a que se refere o Despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais de 18.04.1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28.05.1991.
8 - Métodos de selecção - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, será utilizado como método de selecção a avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) As habilitações literárias de base, nas quais se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação constarão das actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao Director-Geral do Tesouro e Finanças e entregue em mão na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, da DGTF, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças e da Administração Pública, Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, Rua da Alfândega, 5, 1.º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
12.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);
Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e natureza do vínculo;
Identificação do concurso e lugar a que se candidata;
Habilitações literárias;
12.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado de onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.
12.3 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.
13 - Os documentos, originais ou fotocópias autenticadas, das acções de formação profissional e do certificado de habilitações literárias, podem ser exigidos pelo júri, para conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, na Rua da Alfândega, 5, 1.º, Lisboa, nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
17 - Legislação aplicável - ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 406/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, pelos Decretos Regulamentares n.º 44/80, de 30 de Agosto, n.º 21/2007, de 29 de Março, e o Despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais de 18.04.1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28.05.1991.
18 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente: Licenciada, Maria Manuela Marques Lima, técnica superior;
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Carla Sofia Caiado Calapez da Costa Melo, técnica superior, que substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos;
2.º Marília dos Reis Batista Ferreira da Silva, subdirectora de gestão patrimonial.
Vogais suplentes:
1.º Maria Teresa Baptista dos Santos Pereira Amaral Vieira, subdirectora de gestão patrimonial;
2.º Licenciada Cristina Maria Pereira Freire, técnica superior.
7 de Maio de 2009. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.
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