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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 10 838/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director-geral dos Impostos de 8 de Novembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno para admissão a estágio, com vista ao provimento de 700 lugares na categoria de técnico de administração tributária-adjunto (TATA), nível 1, grau 2, do grupo de pessoal de administração tributária (GAT), do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, aprovado pela Portaria n.º 663/94, de 19 de Julho.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Os lugares de TATA a prover terão em consideração o número de lugares fixados para as seguintes áreas de recrutamento:
A) 91 lugares - reservados, de acordo com a quota fixada, em 20 de Outubro de 2005, por deliberação do conselho de administração fiscal, para funcionários da DGCI, pertencentes à carreira de assistente administrativo com as categorias de principal e de especialista e à carreira técnico-profissional com as categorias de 1.ª classe e superiores que possuam o 11.º ano de escolaridade ou habilitação equiparada (n.os 3 e 4 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 557/99, 17 de Dezembro);
B) 609 lugares - candidatos com o 12.º ano ou curso adequado de entre os indicados na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, que constam da lista anexa ao presente aviso de abertura, de acordo com o n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro;
3.1 - Ao número de lugares mencionados na área de recrutamento B) serão acrescidos os lugares previstos e não ocupados, constantes da área de recrutamento A).
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho;
Podaria n.º 663/94, de 19 de Julho;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Podaria n.º 257/2005, de 16 de Março;
Código do Procedimento Administrativo;
Regulamento de Estágio.
5 - Prazo de validade - o concurso destina-se ao preenchimento de 700 lugares na categoria de TATA, esgotando-se com o respectivo provimento.
6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico de administração tributária-adjunto executar todos os procedimentos relativos à preparação, tratamento e recolha das declarações e demais documentos com elas relacionados, com vista à liquidação e cobrança de impostos, elaborar informações sobre questões emergentes de dúvidas ou consultas suscitadas quer pelos serviços, quer pelos contribuintes, efectuar trabalhos relacionados com a administração dos impostos e desempenhar as demais tarefas adequadas à correcta aplicação da política e da legislação tributária, bem como as de natureza administrativa, necessárias à prossecução das atribuições dos serviços de administração tributária, nomeadamente, o combate à fraude e evasão fiscal.
7 - Local de trabalho - os locais de trabalho serão nos serviços locais de finanças no continente e na Região Autónoma dos Açores.
7.1 - Os candidatos posicionados em lugares de serem nomeados para estágio serão colocados nos serviços locais de finanças da DGCI, por ordem de classificação, de acordo com a sua preferência e as necessidades dos serviços, determinadas por despacho do director geral.
7.2 - Os candidatos aprovados nos estágios serão providos em lugares vagos de TATA, segundo as vagas existentes no quadro de contingentação, por ordem da respectiva classificação.
8 - Vencimento e regalias - o vencimento mensal corresponde ao valor do índice 326, conforme consta do anexo V (GAT) do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro; no período de estágio serão remunerados pelo índice 259. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão ao concurso - de acordo com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, poderão candidatar-se os funcionários e agentes que reúnam os requisitos especiais constantes no n.º 3 deste aviso.
10 - De acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro, foi aprovado o regulamento do estágio para ingresso na categoria de técnico de administração tributária-adjunto (TATA), nível 1, grau 2, das carreiras do GAT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005 (despacho n.º 15 467/2005).
11 - Métodos de selecção - por força do n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é obrigatório o recurso a provas de conhecimentos nos concursos de ingresso. Assim, o único método de selecção será a aplicação de uma prova de conhecimentos gerais, cujo programa de provas está publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2005 (despacho n.º 17 093/2005).
12 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração máxima de duas horas e trinta minutos, versando as seguintes matérias:
a) Conhecimentos adquiridos ao nível do 12.º de escolaridade ou equivalente e os resultantes da vivência do cidadão comum que visem avaliar as capacidades dos candidatos ao nível do raciocínio matemático e da compreensão da linguagem escrita, bem como à organização e funcionamento das instituições políticas e administrativas nacionais e ao sistema institucional e tratados da União Europeia;
b) Deontologia do serviço público;
c) Código do Procedimento Administrativo;
d) Estrutura, atribuições e competências da DGCI.
12.1 - Bibliografia e legislação (n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho):
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de Dezembro;
Portaria n.º 257/2005, de 16 de Março;
Código do Procedimento Administrativo;
Constituição da República Portuguesa;
Observação 1 - sobre o tema "União Europeia, origem, tratados...", aconselha-se a consulta à mediateca da Caixa Geral de Depósitos, ao Centro de Documentação Jean Monet e aos Serviços de Informação Jacques Delors, no Centro Cultural de Belém;
Observação 2:
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" - site: www.dgap.gov.pt;
Carta do Utente dos Serviços da Administração Tributária - site: www.dgci.min-financas.pt.
12.2 - Na realização da prova escrita é absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso ou simples detenção de máquinas ou outros aparelhos de cálculo, de meios de comunicação, nomeadamente telefones ou bips, bem como de quaisquer elementos de consulta.
13 - A classificação final será expressa, numa escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13.1 - Em caso de igualdade de classificação preferem sucessivamente:
a) O candidato mais antigo na função pública;
b) O candidato da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI);
c) No caso de subsistir igualdade, aplica-se o estipulado no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - Candidaturas:
14.1 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento e envio do modelo de requerimento (DSGRH/DRS-2005) disponível nas direcções de finanças e na Secção de Cobrança dos Serviços Locais de Finanças do continente e da Região Autónoma dos Açores.
Na cidade do Porto, os requerimentos de candidatura só estarão disponíveis na respectiva direcção de finanças.
Na cidade de Lisboa, os requerimentos de candidatura só estarão disponíveis na Rua dos Correeiros, 70.
Na Região Autónoma da Madeira, os requerimentos de candidatura estarão disponíveis na Direcção Regional dos Assuntos Fiscais, Rua de 31 de Janeiro, 29, Funchal.
14.2 - Os requerimentos devem ser dirigidos ao director-geral dos Impostos, entregues pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGCI, Rua dos Correeiros, 70, 2.º, Lisboa, ou remetidos pelo correio para o Apartado 21400, 1133-001 Lisboa, em carta registada com aviso de recepção, em ambos os casos até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
14.3 - Elementos de preenchimento obrigatório constantes do modelo de requerimento (sob pena de exclusão):
a) Identificação - bilhete de identidade (data de validade e arquivo de identificação), número de contribuinte, nome completo, sexo, nacionalidade e data de nascimento;
b) Residência - indicação da morada completa, código postal, distrito e telefone;
c) Situação perante a Administração Pública - indicação do tipo de vínculo, serviço onde exerce funções, categoria profissional que detém e data de ingresso na Administração Pública;
d) Habilitações literárias - preencher os campos, correspondentes às habilitações de cada candidato (11.º ano/12.º ano/habilitações literárias equivalentes ao 12.º ano/outras habilitações literárias) e estabelecimento de ensino.
14.4 - Os candidatos encontram-se dispensados de apresentar no acto da candidatura os documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos, mediante declaração assinada, sob compromisso de honra, no espaço reservado para esse efeito, no respectivo modelo de requerimento.
15 - Por questões ligadas à leitura óptica, o requerimento deverá ser preenchido obrigatoriamente no modelo original, com esferográfica de tinta preta, em letra maiúscula, tipo imprensa.
16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
18 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, de acordo com o n.º 2 do artigo 33.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e publicadas no Diário da República.
19 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Joana Bento Silva Santos, subdirectora-geral.
Vogais efectivos:
Licenciado António Augusto Guerra Nunes dos Reis, director de serviços, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado Abel Sequeira da Silva Teixeira, assessor principal.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Etelvina Ganchas Pereira de Freitas, assessora principal.
Licenciado António Ferreira Tavares de Castro, assessor principal.
17 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.
ANEXO
Lista dos cursos considerados adequados, constantes do anexo I (relação dos cursos do sistema educativo e equiparação de estudos) do despacho n.º 6649/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2005, e dos cursos de nível secundário com certificação de qualificação profissional de nível III, conforme lista elaborada pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular do Ministério da Educação, em 25 de Outubro de 2005.
Identificação dos cursos
Cursos do sistema educativo e equiparação de estudos:
2.º ano dos institutos comerciais;
3.º ciclo dos liceus (cursos de mestrança);
Liceus (cursos complementares concluídos até 1979-1980, inclusive);
Contabilidade e administração (cursos complementares concluídos até 1979-1980, inclusive);
Informática (cursos complementares concluídos até 1979-1980, inclusive);
Ano propedêutico;
Cursos complementares do ensino secundário estruturados por áreas de estudos, em 1978-1979, pelo Despacho Normativo n.º 140-A/78, e cujos planos de estudos foram corrigidos pelo Despacho Normativo n.º 135-A/79.
Cursos de nível secundário com certificação de qualificação profissional de nível III (Decisão do Conselho n.º 85/368/CEE, de 16 de Julho):
Cursos constantes das áreas de administração, serviços e comércio;
Cursos constantes da área de informática;
Cursos de banca/seguros, informática e serviços (cursos de aprendizagem).
