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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 1110/2003 (2.ª série). - Despacho n.º 3/2002 - delegações de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no inspector tributário principal licenciado António Casimiro Ferreira Cunha:
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e do artigo 54.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), as competências que aí me são atribuídas;
2 - Nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 84.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 472/99, de 8 de Novembro, a competência que me é atribuída na primeira parte do mesmo n.º 2, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do citado artigo 84.º do CIVA;
3 - Nos termos do artigo 62.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária (RCPIT), a competência para o sancionamento dos relatórios e informações da inspecção tributária;
4 - Às delegações acima referidas é aplicável a directiva interna n.º 1/2003, de 2 de Janeiro, da Direcção de Finanças de Vila Real;
5 - Não vigora o poder de subdelegar;
6 - As delegações constantes deste despacho produzem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003;
7 - Com conhecimento aos chefes de divisão, chefes de equipa e responsável pelo Serviço de Administração Geral desta Direcção de Finanças e aos chefes e tesoureiros de finanças do distrito;
8 - Promova-se a publicação em aviso inserto no Diário da República, através da DSGRH da DGCI.
2 de Janeiro de 2003. - O Director de Finanças de Vila Real, Francisco Alfredo A. Fialho.