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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 11 531/2006
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, o chefe de serviço de Finanças de Montemor-o-Novo, Manuel Joaquim Vinhas Calhau, delega nos adjuntos colocados neste Serviço de Finanças a competência para a prática de actos próprios das suas funções relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas:
I - Chefia das secções:
Secção de Tributação do Rendimento, da Despesa e Cadastro - chefe de finanças-adjunta Maria Celeste Caldeira Marvanejo, técnica de administração tributária do nível II;
Secção de Tributação do Património e Justiça Tributária - chefe de finanças-adjunto Orlando Jacinto Maximino Matilde, técnico de administração tributária do nível II;
Secção de Cobrança - chefe de finanças-adjunta, em regime de substituição, Ana Paula Sequeira Caras Altas Jacob, técnica de administração tributária do nível I.
II - Atribuição e competências de carácter geral - sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, compete-lhes, nos termos do artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento dos serviços das respectivas secções, exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e a disciplina nas secções a seu cargo:
a) O controlo da assiduidade, faltas e licenças dos respectivos funcionários, dando pareceres sobre a concessão ou autorização de férias, podendo dispensá-los por pequenos períodos de tempo, quando se justifique e o estritamente necessário;
b) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, promover os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço ou campanhas, tendo em vista assegurar um atendimento com a prontidão possível e com qualidade;
c) Coordenar e controlar, promovendo todos os procedimentos, e praticar os actos necessários à execução do serviço da secção, incluindo os não delegados, diligenciando a liquidação e boa cobrança dos tributos e sua fiscalização, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
d) Distribuir e controlar documentos que tenham a natureza de expediente diário, proferindo despachos, nomeadamente nos pedidos de certidão e de cadernetas prediais, bem como em quaisquer outros pedidos, petições, reclamações ou recursos, incluindo propostas e projectos de decisão para audição prévia, previstos no artigo 60.º da Lei Geral Tributária, excluindo situações de indeferimento, as quais, mediante parecer do respectivo adjunto, serão por mim decididas;
e) Assinar a correspondência da secção que tenha carácter de mero expediente, incluindo ordens de serviço para o serviço externo, notificações e citações, por mandado, via postal ou por meios electrónicos, com excepção da que for dirigida às direcções de finanças e aos serviços centrais ou a entidades superiores e ou equiparadas;
f) Assegurar o registo, autuação, movimentação e controlo de todos os processos da secção, incluindo os administrativos ou de fiscalização, com base em documentos recebidos para o efeito ou instaurados oficiosamente, pugnando pela sua rápida conclusão, de acordo com os prazos fixados por lei ou por via hierárquica, praticando todos os actos a eles respeitantes;
g) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito;
h) Assegurar e controlar o pagamento de receitas, nomeadamente as devidas pelo pedido de passagens de certidões, fotocópias, cadernetas prediais e cartões de identificação fiscal, quando devidos, controlando as isenções dos mesmos, quando invocadas;
i) Proceder à revisão oficiosa dos actos tributários, a fim de os sujeitos passivos serem reembolsados daquilo a que tiverem direito, promovendo as respectivas correcções, actualizações e averbamentos nas bases de dados ou suporte documental e assinando toda a documentação necessária para o efeito;
j) Coordenar e controlar a execução de mapas, relatórios, análise de listagens ou outros elementos solicitados, periódicos ou ocasionais, assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
k) Acompanhar e decidir sobre a não sujeição ou concessão e caducidade de isenções ou benefícios fiscais e informar os pedidos que se destinem a decisão de superior hierárquico, no âmbito dos tributos e matérias tributárias afectas, compreendendo os averbamentos, recolhas informáticas e a sua fiscalização;
l) Controlar, fiscalizar e tratar todos os elementos provenientes de entidades públicas legalmente obrigadas ao seu fornecimento;
m) Controlar a recepção, visualização, registo prévio, remessa a outros serviços, loteamento, digitação, recolha e outros procedimentos informáticos respeitantes a declarações e relações apresentadas, cujo procedimento esteja atribuído ao Serviço de Finanças por disposição legal ou por determinação superior;
n) Promover a boa organização e conservação do arquivo dos documentos, processos, ficheiros e instruções;
o) Decidir os pagamentos de coimas com redução, nos termos previstos no artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), tendo em consideração o disposto nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma, levantando ainda os autos de notícia, dentro dos limites de competência atribuída pela alínea i) do artigo 59.º do RGIT, coordenando os procedimentos informáticos e adequados no SCO;
p) Promover a organização e remessa célere e atempada das petições e praticar todos os actos necessários à instrução dos processos judiciais, bem como promover as diligências para a suspensão dos processos que lhes deram origem, se for o caso;
q) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução;
r) Propor-me, fundamentando, sempre que se mostre necessário ou conveniente, a rotação de funcionários pelos diversos serviços da secção ou das restantes secções;
s) Controlar a utilização do equipamento informático por forma que seja eficaz, quer ao nível de actualização quer da sua funcionalidade e segurança, pugnando pela sua optimização, arrumação e funcionalidade, e ainda acompanhar e verificar a sua instalação, manutenção e reparação.
III - De carácter específico, em cada um dos adjuntos:
1 - Na adjunta Maria Celeste Caldeira Marvanejo:
a) Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao imposto sobre o rendimento;
b) Praticar e controlar todos os actos conducentes à liquidação e cobrança do imposto de selo, com excepção dos actos e contratos relativos às transmissões gratuitas de bens;
c) Serviço de pessoal e administração geral:
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano anual de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a junta médica, exceptuando a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias;
Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correios e telecomunicações;
Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente e o registo cadastral do material, sua distribuição e correcta utilização;
d) Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não seja da competência da Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições;
e) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato, do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano, novo RAU e praticar todos os actos a ele respeitantes;
f) Contabilidade e plano de actividades - coordenar e promover a elaboração de todo o serviço, incluindo a submissão informática dos PA 10 e 11.
2 - No adjunto Orlando Jacinto Maximino Matilde:
a) Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao imposto municipal sobre imóveis, incluindo avaliações, pedidos de discriminação, rectificações e verificação de áreas de prédios, rústicos ou mistos;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas e ao imposto do selo sobre as transmissões gratuitas;
c) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas;
d) Coordenar e controlar o serviço respeitante aos impostos cujos códigos foram revogados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro;
e) Atribuição de número de identificação fiscal às heranças indivisas de que façam parte imóveis;
f) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e elaboração de mapas, e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;
g) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e o controlo de todo o serviço, e, bem assim, aos declarados judicialmente perdidos a favor do mesmo, e a elaboração das respectivas relações e mapas;
h) Praticar todos os actos necessários à tramitação dos processos de execução fiscal, seja em acção interna ou externa, visando a sua extinção por pagamento, praticando todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação e a reversão contra responsáveis subsidiários ou solidários.
Inclui a possibilidade de declarar em falhas e conhecer oficiosamente a prescrição de dívida, em processos cuja dívida exequenda não exceda Euro 5000.
Exceptua-se a designação da modalidade, fixação de valores de base, adjudicação e decisão sobre venda de bens, fixação de salários ao fiel depositário e negociadores particulares ou de outros intervenientes;
i) Promover o registo de bens penhorados;
j) Controlar e gerir os procedimentos necessários do sistema de restituições/compensações;
k) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos executivos respeitantes a aderentes aos Decretos-Leis n.os 124/96, de 10 de Agosto, e 225/94, de 5 de Setembro, bem como os mapas, relatórios e manutenção da aplicação informática respeitantes à situação dos aderentes.
3 - Na adjunta Ana Paula Sequeira Caras Altas Jacob:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT [n.º 5 da portaria n.º 959/99, de 7 de Setembro (2.ª série)];
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM [Decreto-Lei n.º 519-A1/79, artigo 51.º, n.º 1, alínea h)];
e) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade [Decreto-Lei n.º 519-A1/79, artigo 51.º, n.º 1, alínea j)];
f) Conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria [Decreto-Lei n.º 519-A1/79, artigo 51.º, n.º 3, alínea b)];
g) Realização de balanços previstos na lei [Decreto-Lei n.º 519-A1/79, artigo 51.º, n.º 3, alínea g)];
h) Notificação dos autores materiais de alcance [Decreto-Lei n.º 519-A1/79, artigo 51.º, n.º 3, alínea i)];
i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor [Decreto-Lei n.º 519-A1/79, artigo 51.º, n.º 1, alínea f)];
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho);
k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT 2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente geradas pelo SLC;
p) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho;
q) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções n.º 1/99, 2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
r) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao imposto municipal sobre veículos e imposto de circulação e camionagem, praticando ainda todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção;
s) Coordenar e controlar a recepção, o tratamento e o registo em cadastro da actividade e da identificação fiscal de pessoas singulares e colectivas, incluindo as cessações oficiosas;
t) Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao imposto sobre o valor acrescentado.
IV - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o adjunto Orlando Jacinto Maximino Matilde e, na sua ausência, a adjunta Maria Celeste Caldeira Marvanejo e, na ausência de ambos, a adjunta, Ana Paula Sequeira Caras Altas Jacob.
V - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 18 de Setembro de 2006. Assim, ficam por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
VI - Menção desta delegação - em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto", seguida da identificação do Diário da República em que o presente despacho for publicado.
VII - Observação. - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os poderes de chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho e a modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
21 de Setembro de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Montemor-o-Novo, Manuel Joaquim Vinhas Calhau.
