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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 11952/2009
Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 62.º da Lei Geral Tributária e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Feira 1, delega as competências que se vão pormenorizar nos funcionários que abaixo se identificam.
I - Chefia
Da 1.ª Secção (Tributação do Património) - Adjunta de chefe de finanças, TAT - nível 1, Madalena Maria Campos Resende;
Da 2.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa) - Adjunta de chefe de finanças, em regime de substituição, TAT - nível 2, Maria José Coimbra Barros Mendes;
Da 3.ª Secção (Justiça Tributária) - Adjunta de chefe de finanças, TAT - nível 2, Maria Helena Pinto Oliveira Ramos Costa; e
Da 4.ª Secção (Cobrança) - Adjunta de chefe de finanças, em regime de substituição, TAT - nível 2, Ana Lúcia Brito da Costa Machado.
Aos funcionários antes assinalados compete:
1 - Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus Superiores Hierárquicos;
2 - Exercer acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários subordinados, devendo zelar para que o desempenho de funções, por parte dos mesmos, se concretize nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio; e
3 - Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai seguidamente assinalar, diligenciar no sentido da sua efectiva e cabal concretização.
II - Atribuição de competências
1 - De carácter geral
a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário.
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores.
c) Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades.
d) Tomar as providências necessárias de forma a gerir e disciplinar o atendimento pronto e responsável do público, para que se atinja o máximo de qualidade, no que respeita à secção.
e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões, de cadernetas prediais e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais.
f) Assinatura de toda a correspondência expedida pela secção, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos ofício/resposta aos tribunais que envolvam matéria reservada e ou confidencial.
g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal.
h) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução.
i) Instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos.
j) Responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção.
k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias.
l) Pugnar pela boa utilização e pelo funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação, manutenção e reparação.
m) Elaborar os autos de notícia das infracções por si verificadas, no desempenho das suas funções, de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro e na alínea i) do artigo 59.º do RGIT.
n) Classificar o correio da secção e promover o seu arquivo.
o) Controlar a execução e produção da sua secção por forma a que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades e em outras determinações superiores.
p) Contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade do serviço - SIADAP.
q) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e bem assim os reforços que se mostrarem necessários, por aumentos anormais de serviço e ou campanhas.
r) Propor ao chefe do Serviço de Finanças, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários.
2 - De carácter específico
2.1 - Na adjunta de chefe de finanças, TAT - nível 1, Madalena Maria Campos Resende - Tributação do Património
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI).
b) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis e artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica.
c) Controlar a recepção e a recolha informática das declarações modelo 1 do IMI.
d) Promover a conferência dos processos de isenção de IMI e fiscalização das isenções concedidas.
e) Conduzir e assinar toda a documentação conexa com as avaliações, incluindo segundas avaliações, elaborar as respectivas folhas de salários e documentação com esta relacionada, à excepção dos actos relativos à posse, nomeação e substituição de peritos, e também assinar os mapas resumo e folhas de despesa.
f) Controlar e fiscalizar o serviço de conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais.
g) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como sejam câmaras municipais, notários e serviços de finanças.
h) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores.
i) Controlar todo o serviço de informática conexo com o imposto.
2.2. - Imposto sobre Transmissões de Imóveis (IMT)
a) Assinar, controlar a recepção e processamento informático da declaração modelo 1, assim como o respectivo pagamento.
b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT.
c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade.
d) Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário.
e) Promover e controlar a extracção de verbetes de fiscalização, se necessário, relacionados com as isenções condicionadas de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis.
2.3 - Imposto de Selo
a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto.
b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação e conferir os cálculos efectuados nos mesmos.
c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens.
d) Promoção da extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a da apresentação da respectiva declaração modelo 1 do IMI, quando necessária.
e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, quer de Imposto de Selo, quer de Imposto Sobre as Sucessões e Doações, designadamente na parte relativa aos verbetes de usufrutuários, relações Modelo 11.
f) Conferir e orientar a tramitação do imposto municipal de sisa e dos processos de imposto sobre as sucessões e doações ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos.
2.4 - Na Adjunta de chefe de finanças, em regime de substituição, TAT - nível 2, Maria José Coimbra Barros Mendes - Tributação do Rendimento e Despesa.
a) Orientar e controlar, quanto à documentação, a sua recepção, registo prévio, recolha e tratamento informático e remessa à Direcção de Finanças, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da Direcção - Geral dos Impostos.
b) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o IVA.
c) Controlar e fiscalizar todo o serviço respeitante a IRS e IRC, promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução e fiscalização do mesmo.
d) Controlar as liquidações da competência deste Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (Los, Las, PF).
e) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas face à fixação ou alteração do rendimento colectável e promover a remessa célere à DF Aveiro.
f) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a sua fiscalização, quando em falta.
g) Elaboração de BAO'S, modelos 344 e Documento de Correcção Único, quando for caso disso.
2.5 - Na Adjunta de chefe de finanças, TAT - nível 2, Maria Helena Pinto Oliveira Ramos Costa - Justiça Tributária
a) Assinar todos os despachos inerentes à tramitação dos processos de reclamação graciosa, promovendo a instauração dos mesmos e praticando todos os actos com eles relacionados com vista à sua decisão superior.
b) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiros, reclamações de créditos, recursos hierárquicos e recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente.
c) Nas impugnações judiciais controlar o cumprimento exacto do disposto no n.º 3, do artigo 103.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quanto ao prazo e pagamento nele referidos.
d) Coordenar e controlar todo o tratamento informático dos processos de execução fiscal, contra-ordenação e reclamação graciosa.
e) Controlar e fiscalizar o andamento de todos os processos da secção e promover a sua conferência com os mapas respectivos.
f) Assinar, coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço externo, inerente aos processos da justiça tributária, bem como assinar os mandados de citação e as citações a efectuar.
g) Decidir em todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário, anulação da dívida exequenda, declaração em falhas, prescrição, dos pedidos de suspensão de processos, pedidos de pagamento em prestações, à excepção do pedido de apreciação de garantias, marcação de vendas, abertura de propostas e nomeação de negociadores particulares.
h) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo as decisões neles proferidas, com excepção do afastamento excepcional das mesmas.
i) Coordenar todo o serviço mensal, incluindo o dos mapas estatísticos.
j) Mandar instaurar e instruir os autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho.
k) Promover a restituição online dos impostos do serviço.
2.6 - Na Adjunta de chefe de finanças, em regime de substituição, TAT - nível 2, Ana Lúcia Brito da Costa Machado - Cobrança
Sem prejuízo do exercício de funções de chefia da secção decorrente do Regime transitório de chefia das secções de tesouraria, previsto no artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 237/2004, de 18 de Dezembro, incumbe-lhe ainda:
a) Coordenar, controlar, fiscalizar, proferir os despachos nos pedidos de isenção, e todas as restantes tarefas referentes a Imposto Único de Circulação;
b) Recepcionar, coordenar e controlar o serviço referente ao cadastro de identificação fiscal;
c) Zelar para alcançar o cumprimento integral da execução de todas as tarefas de apoio instrumental deste Serviço, com excepção das justificações de faltas e concessão de férias; e
d) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado, cuja liquidação não é da competência da DGCI, incluindo as reposições.
III - Observações
1 - De harmonia com o disposto, nomeadamente, no artigo 39.º do CPA e tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
1.2 - Direcção e controlo sobre os actos delegados; e
1.3 - Modificação ou revogação dos actos praticados por qualquer dos delegados.
2 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada utilizando a expressão «Por delegação do chefe do serviço de finanças, o adjunto», com indicação da data em que foi publicada em Diário da República a presente delegação e número do Aviso.
3 - As delegações ora conferidas mantêm-se no funcionário que, dentro da secção, substituir legalmente o respectivo titular.
4 - Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua substituição será assumida por cada um dos chefes de finanças adjuntos segundo a seguinte ordem:
4.1 - Chefe da 3.ª Secção - TAT - nível 2 - Maria Helena Pinto Oliveira Ramos Costa.
4.2 - Chefe da 1.ª Secção - TAT - nível 1 - Madalena Maria Campos Resende.
4.3 - Chefe da 2.ª Secção - TAT - nível 2 - Maria José Coimbra Barros Mendes.
4.4 - Chefe da 4.ª Secção - TAT - nível 2 - Ana Lúcia Brito Costa Machado.
5 - Na eventualidade de ausência simultânea do chefe de finanças e de todos os funcionários antes referidos, a substituição far-se-á tendo em conta, nomeadamente, o disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo.
6 - Fica revogada a delegação de competências publicada no Despacho (extracto) n.º 24743/2005, Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 02 de Dezembro.
IV - Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados e entretanto proferidos pelos antes identificados funcionários, sobre as matérias incluídas no âmbito da presente delegação de competências.
25 de Maio de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Feira 1, Gabriel Alves dos Santos.
201982065