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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 12 323/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências, tal como se indica:
I - Competências próprias - delego:
1 - No chefe da Divisão de Tributação e Justiça Tributária, técnico de administração tributária, nível 2, Zacarias da Conceição Ceia de Oliveira:
1.1 - A coordenação dos funcionários que prestam apoio administrativo ao Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Portalegre;
1.2 - A prática dos actos referidos nos n.os 3, 4, 6, 9, 10 e 13 do artigo 91.º da LGT;
1.3 - Proceder na falta de acordo entre os peritos a que se referem os artigos 91.º e 92.º da LGT, à fixação da matéria tributável;
1.4 - Ordenar ou sancionar o preenchimento de declarações oficiosas ou documentos de correcção de IR decorrentes de decisões proferidas no âmbito das fixações ou alterações do lucro ou rendimentos líquidos, reclamações, impugnação, recursos hierárquicos e revisões oficiosas.
1.5 - Assinar toda a correspondência da respectiva Divisão, incluindo notas e mapas, com exclusão da destinada à Direcção-Geral e outras entidades equiparadas ou de nível superior;
1.6 - Atribuir a classificação de serviço do pessoal da respectiva Divisão, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento das Classificações de Serviço dos Funcionários e Agentes da DGCI, aprovado pela Portaria n.º 362/84, de 31 de Maio;
2 - No chefe da Divisão da Inspecção Tributária, inspector tributário, nível 2, licenciado Francisco Maria Quinténs Bonacho:
2.1 - Proceder à selecção dos sujeitos passivos a fiscalizar por iniciativa dos serviços distritais;
2.2 - Sancionar as conclusões dos relatórios de acções inspectivas e informações de inspecção, nos termos do n.º 5 do artigo 62.º do RCPIT;
2.3 - Determinar, nos termos dos artigos 39.º do Código do IRS, 52.º e 54.º do Código do IRC, 84.º do Código do IVA e 87.º a 90.º da LGT, o recurso à aplicação de métodos indirectos;
2.4 - Proceder ao apuramento, fixação ou alteração de rendimentos e actos conexos, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Código do IRS.
2.5 - Proceder à fixação da matéria tributável sujeita a IRC, nos termos do artigo 52.º do Código do IRC e artigo 87.º a 90.º da LGT e nos casos de avaliação directa com correcções técnicas ou meramente aritméticas resultantes de imposição legal conforme os artigos 81.º e 82.º da LGT;
2.6 - Proceder à fixação do IVA em falta, nos termos do artigo 84.º do Código do IVA e dos artigos 87.º a 90.º da LGT;
2.7 - Elaborar o plano regional de actividades da inspecção tributária nos termos do artigo 25.º do RCPIT;
2.8 - Assinar toda a correspondência da respectiva Divisão, incluindo notas e mapas, com exclusão da destinada à Direcção-Geral e outras entidades equiparadas ou de nível superior;
2.9 - Atribuir a classificação de serviço do pessoal da respectiva Divisão, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento das Classificações de Serviço dos Funcionários e Agentes da DGCI, aprovado pela Portaria n.º 362/84, de 31 de Maio;
3 - No inspector tributário estagiário, licenciado em Direito, Sérgio João Martins Correia:
3.1 Aplicação de coimas ou arquivamento do respectivo processo de contra-ordenação, ao abrigo do disposto nos artigos 52.º, alínea b), e 76.º, n.º 3, do RGIT;
3.2 - Realização dos actos de investigação penal fiscal, nos termos do artigo 40.º, n.º 2, e da alínea b) dos n.os 1 e 2 do artigo 41.º do RGIT.
4 - No técnico de administração tributária-adjunto, licenciado em Direito, Nuno Gomes Miguel a representação da Fazenda Pública no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Portalegre, com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT, podendo fazer-se substituir por funcionários da Direcção-Geral dos Impostos, licenciados em Direito, nos termos do artigo 73.º, alínea c), do ETAF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril.
5 - Na chefe da Repartição de Administração Geral, Teresa João Brites Soares:
5.1 - Assinatura dos boletins de alteração de vencimentos (artigos 17.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho);
5.2 - Assinatura das requisições do modelo D 16.6-CP (artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho).
II - Competências delegadas/subdelegadas - subdelego:
1 - No chefe da Divisão de Tributação e Justiça Tributária, Zacarias da Conceição Ceia de Oliveira:
1.1 - A referenciada na alínea w) do n.º 7.4 da parte II do referido despacho do DGI.
2 - No chefe da Divisão da Inspecção Tributária, licenciado Francisco Maria Quintens Bonacho:
2.1 - As referenciadas na alínea m) apenas quando respeitem aos sujeitos passivos enquadrados no regime normal de IVA e alíneas m) a w) do n.º 7.4 da parte II do referido despacho do DGI.
3 - Nos chefes de finanças do distrito:
3.1 - As referenciadas nas alíneas c) e m) do n.º 7.4 da parte II do referido despacho do DGI, mas, quanto à alínea m), apenas quando respeitem aos pequenos retalhistas.
4 - Nos tesoureiros de finanças do distrito:
4.1 - A competência para apresentar ou desistir de queixa ao Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, n.º 1.8 do n.º 1 da parte II do referido despacho do DGI.
III - Substituto legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto legal o chefe da Divisão de Tributação e Justiça Tributária, Zacarias da Conceição Ceia de Oliveira.
IV - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2003, ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias objecto de delegação e subdelegação de competências.
31 de Outubro de 2003. - O Director de Finanças de Portalegre, em substituição, João Maria Caixa Dionísio.