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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 12 326/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos adjuntos deste Serviço de Finanças de Setúbal 2 as competências que a seguir se indicam:
Chefia das Secções:
1.ª Secção, Património - adjunto em substituição, Alzira Alves Gonçalves de Carvalho;
2.ª Secção, Rendimento e Despesa - adjunto Fernando Aníbal da Cruz Henriques;
3.ª Secção, Justiça, Contencioso e Pessoal - adjunto Gil José Peta Pires.
1 - Competências de carácter geral:
1.1 - Exercer a adequada acção formativa e providenciar o pronto, eficaz e cordial atendimento dos utentes dos serviços;
1.2 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários de cada uma das respectivas secções;
1.3 - Exarar os despachos de registo e autuação dos processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;
1.4 - Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo pedidos de certidões, e com menção expressa do funcionário a que o mesmo se destina e para que efeitos;
1.5 - Verificar e controlar os serviços, de forma a serem respeitados os prazos de execução;
1.6 - Assinar a correspondência expedida para entidades até ao nível de serviço local, internas ou externas à DGCI;
1.7 - Informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições para apreciação e decisão da chefia do serviço;
1.8 - Submeter ao parecer da chefia do serviço quaisquer petições ou exposições a submeter à apreciação das instâncias superiores da DGCI;
1.9 - Levantar autos de notícia relativos aos serviços integrados nas respectivas secções;
1.10 - Coordenar a utilização dos equipamentos informáticos afectos a cada secção, relatando prontamente as deficiências ou falhas, quer ao chefe do serviço quer aos competentes serviços técnicos da DGITA;
1.11 - Controlar a organização e conservação dos arquivos activo e histórico da respectiva secção.
2 - Sem prejuízo das competências próprias definidas no n.º 3 da presente delegação, que se mantêm na esfera de competência própria do chefe de serviço, são delegadas as seguintes competências de carácter específico:
2.1 - Na adjunta Alzira Alves Gonçalves de Carvalho:
a) A chefia do serviço local, na ausência ou impedimento simultâneo do chefe de serviço e dos demais adjuntos;
b) As competências atribuídas aos chefes de serviços locais de finanças, referidas na legislação e instruções em vigor em sede de contribuição autárquica, imposto de sisa, imposto sobre sucessões e doações e ainda Lei Geral Tributária, Código do Procedimento e do Processo Tributário e Código do Procedimento Administrativo, na parte que se aplica àqueles impostos e tributos.
2.2 - No adjunto Fernando Aníbal da Cruz Henriques:
a) A chefia do serviço local, na ausência ou impedimento simultâneo do chefe de serviço e do adjunto Gil José Peta Pires;
b) As competências atribuídas aos chefes de serviços locais de finanças, referidas na legislação e instruções em vigor em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, imposto sobre o valor acrescentado, imposto do selo, imposto de circulação e camionagem, imposto sobre veículos e ainda Lei Geral Tributária e Código do Procedimento e do Processo Tributário e Código do Procedimento Administrativo, na parte que se aplica àqueles impostos ou tributos.
2.3 - No adjunto Gil José Peta Pires:
a) A chefia do serviço local, nas minhas ausências ou impedimentos;
b) As competências atribuídas aos chefes dos serviços locais de finanças referidas na legislação e instruções em vigor em sede de Lei Geral Tributária, Código de Processo Tributário, Código do Procedimento e do Processo Tributário, Regime Geral das Infracções Tributárias, número fiscal de contribuinte e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Salvo nos casos de ausência ou impedimento da chefia, em que as competências aqui definidas transitarão pelo tempo necessário para os adjuntos pela ordem já referida, não são delegadas:
I) As decisões e despachos de indeferimento expresso, total ou parcial, de qualquer petição, exposição, reclamação, requerimento, procedimento tributário ou processo tributário;
II) As decisões sobre pedidos de pagamento em prestações;
III) As decisões sobre pedidos de emissão de cheques pelo sistema de restituição por iniciativa local;
IV) A definição dos valores base de venda a fixar em processo executivo;
V) A determinação da forma de venda em processo executivo e dos prazos para conclusão;
VI) A marcação de vendas por proposta em carta fechada;
VII) A abertura de propostas em carta fechada;
VIII) A adjudicação de bens;
IX) A nomeação e remoção de fiéis depositários e de negociadores particulares;
X) A fixação de remunerações e de valores de encargos de fiéis depositários e negociadores particulares;
XI) A declaração em falhas e o reconhecimento da prescrição, em qualquer processo ou procedimento;
XII) Os despachos de levantamento de penhoras e cancelamento de registos;
XIII) Os despachos de reversão;
XIV) As propostas de accionamento de providências cautelares;
XV) A fixação de coimas e sanções acessórias em processo contra-ordenacional;
XVI) A dispensa ou atenuação especial de coimas;
XVII) Os despachos de deferimento de inclusão e exclusão ao Decreto-Lei n.º 124/96;
XVIII) Os demais despachos em processos de reclamação, contra-ordenação execuções fiscais e processos judiciais que não sejam de mero expediente ou instrutórios;
XIX) A assinatura de correspondência dirigida a instâncias de nível superior ao Serviço Local de Finanças.
4 - As delegações de competências referidas nos n.os 1 e 2 não prejudicam a avocação pela chefia, sem restrições, sempre que tal se entenda necessário.
5 - Sempre que qualquer adjunto intervenha por delegação de competências, deverá utilizar a expressão "Por delegação de competência, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º ... de ... /... /...".
6 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua autorização pelo director-geral dos Impostos, considerando-se legitimados todos os actos entretanto praticados até à sua publicação.
21 de Setembro de 2002. - O Chefe do Serviço de Finanças de Setúbal 2, Eurico Jorge Simeão Neto.
