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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 12 887/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências, tal como se indica:
1 - Atribuições de competência de carácter geral:
Para levantamento de autos de notícia relativos a infracções detectadas e decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;
Para mandar passar certidões, incluindo as referidas no n.º 1 do artigo 37.º do CPPT e cadernetas prediais;
Promover a organização e arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção, bem como controlar e requisitar os impressos necessários ao seu funcionamento;
Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação, bem como ainda proferir despachos de mero expediente e assinar correspondência dirigida a entidades diversas e a outros serviços da DGCI, excepto se dirigida a superior hierárquico;
Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da secção;
Mandar extrair e assinar certidões de relaxe no termos do artigo 88.º do CPPT, relativamente a contribuições, impostos ou processos afectos à secção;
Controlar a elaboração dos mapas relativos ao serviço da secção e proceder à divulgação pelo pessoal de instruções administrativas e legislação relacionada com os serviços a cargo da DGCI;
Controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina do pessoal afecto à secção e pedir a verificação domiciliária de doença ou submissão a junta médica do mesmo. Exceptua-se o visto do plano de férias, justificar faltas e autorizar férias, sem prejuízo de audição do seu parecer;
Verificar e controlar os serviços, de modo que sejam respeitados os prazos legal ou superiormente previstos, a utilização dos programas e sistemas informáticos existentes no serviço de finanças, bem como a conferência do pagamento das guias de receita emitidas pela secção;
Promover e controlar a rapidez e eficácia do atendimento dos utentes, bem como a resposta a solicitações feitas por quaisquer entidades.
2 - Atribuições de competência de carácter específico ao adjunto Francisco António Correia Linhol:
Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e aos impostos sobre o rendimento (IRS e IRC), praticando todos os actos necessários à sua execução, incluindo acções de fiscalização;
Coordenar e controlar a recepção, registo, visualização, loteamento e recolha dos diversos tipos de declarações, relacionadas com IVA, IRS e IRC, apresentadas pelos sujeitos passivos, bem como a sua remessa a outros serviços fiscais, quando necessário, incluído o cadastro único;
Praticar todos os actos necessários, respeitantes a liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta e arrecadação de coimas comunicadas pelo SAIVA, bem como controlar as notas modelo n.os 344, 382 e 383;
Fiscalizar e coordenar internamente o imposto do selo;
Controlar a boa ordem no arquivo dos extractos informáticos do registo no cadastro e a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, quando necessária;
Coordenar com os outros dois adjuntos, o serviço a desempenhar pela auxiliar e pela assistente administrativa em funções no serviço, que ficam afectas a esta secção, nomeadamente entradas e correio.
3 - Na minha ausência substituir-me-á o chefe de finanças-adjunto que há mais tempo desempenhe essas funções neste serviço de finanças.
4 - A presente delegação de competências não prejudica o chamamento a si da resolução de qualquer assunto, sem quaisquer formalidades e a qualquer momento e sem derrogação ainda que parcial da presente delegação, bem como a modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados, com estrito respeito ético e legal.
5 - A presente delegação produz efeitos desde 3 de Novembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação de competências.
3 de Novembro de 2003. - O Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, Américo Alves da Silva.
