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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 12 959/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências, tal como se indica:
I - Chefia das secções:
1.ª Secção de Tributação (Rendimento e Despesa) e Pessoal - chefe de finanças-adjunto Afonso Alberto de Sousa Saraiva, técnico de administração tributária, nível 1;
2.ª Secção de Tributação (Património) - chefe de finanças-adjunto António Monteiro Freitas, técnico de administração tributária, nível 1;
3.ª Secção - Justiça Tributária, Contencioso - chefe de finanças-adjunto, em regime de substituição, António Joaquim Leitão Ferreira, TATA.
II - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço de finanças, ou seus superiores hierárquicos, bem como das competências que lhes atribui o Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, compete:
1 - De carácter geral:
1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho, distribuição e registo de certidões, de cadernetas prediais e controlo da respectiva cobrança de emolumentos e da atempada remessa das certidões requeridas pelas instâncias judiciais;
1.2 - Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários da respectiva secção;
1.3 - Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, designadamente os documentos de cobrança e de operações específicas do Tesouro;
1.4 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
1.5 - Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelos diversos serviços;
1.6 - Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;
1.7 - Assinar a correspondência da sua secção que tenha carácter de mero expediente, incluindo as notificações, excepto a correspondência dirigida a instâncias de nível superior ao serviço local de finanças;
1.8 - Instruir e informar quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;
1.9 - Coordenar e controlar, no âmbito da respectiva secção, as restituições e pagamentos a efectuar através do sistema de restituições e pagamentos.
2 - De carácter específico:
2.1 - No adjunto Afonso Alberto de Sousa Saraiva:
2.1.1 - Impostos sobre o rendimento (IRS/IRC):
2.1.1.1 - Fiscalização e controlo interno;
2.1.1.2 - Orientação e controlo da recepção, visualização, registo prévio das diversas declarações, promovendo a sua recolha através do sistema informático ou a sua remessa à direcção de finanças, assegurando o adequado cumprimento dos prazos de liquidação por parte dos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos;
2.1.1.3 - Estatísticas e mapas.
2.1.2 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
2.1.2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto.
2.1.3 - Imposto do selo:
2.1.3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto.
2.1.4 - Imposto municipal sobre veículos, imposto de circulação e imposto de camionagem:
2.1.4.1 - Apreciar e decidir os pedidos de isenção;
2.1.4.2 - Fiscalização e controlo interno.
2.1.5 - Bens do Estado:
2.1.5.1 - Promover o cumprimento de todas as solicitações relacionadas com o património do Estado;
2.1.5.2 - Controlo dos bens prescritos e abandonados.
2.1.6 - Cadastro único:
2.1.6.1 - Controlo de todo o serviço, designadamente a introdução no sistema informático das declarações de início, de alterações e cessação, bem como o número de identificação fiscal.
2.1.7 - Serviços de pessoal/administração geral:
2.1.7.1 - Controlo de todo o serviço respeitante a pessoal, excluindo justificação de faltas e concessão de férias;
2.1.7.2 - Promover requisições de impressos, distribuição de edições e instruções e organização e funcionalidade do arquivo e biblioteca.
2.2 - No adjunto António Monteiro Freitas:
2.2.1 - Contribuição autárquica:
2.2.1.1 - Apreciar e decidir os processos de isenção, bem como o reconhecimento oficioso de isenções cuja competência pertença ao chefe do serviço, com excepção dos de indeferimento;
2.2.1.2 - Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica e dos artigos 269.º e 279.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;
2.2.1.3 - Fiscalizar o serviço de avaliações, incluindo segundas avaliações e processos de discriminação e verificação de áreas, designadamente quanto à escrituração das cadernetas e respectivos mapas resumo;
2.2.1.4 - Fiscalizar o serviço de conservação de matrizes, nomeadamente as alterações e inscrições matriciais;
2.2.1.5 - Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;
2.2.1.6 - Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente de câmaras municipais, cartórios notariais e outros serviços de finanças;
2.2.1.7 - Controlar todo o serviço de informática de contribuição autárquica.
2.2.2 - Imposto sobre as sucessões e doações e imposto municipal de sisa:
2.2.2.1 - Assinar todos os elementos necessários à instrução e conclusão do processo de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização, conferir cálculos efectuados nos mesmos, apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação do prazo para apresentação de relação de bens;
2.2.2.2 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial;
2.2.2.3 - Assinar os termos de declaração e conhecimentos de liquidação do imposto municipal de sisa;
2.2.2.4 - Promover a extracção de cópias de termos de declaração de imposto municipal de sisa para avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial;
2.2.2.5 - Promover a extracção de cópias de termos de declaração de imposto municipal de sisa e assinar requisições de serviço à fiscalização para efeitos de pedido de autorização para avaliação de bens nos termos do artigo 57.º do respectivo Código;
2.2.2.6 - Idem, para efeitos de discriminação do valor patrimonial, nos termos do artigo 54.º do Código citado;
2.2.2.7 - Assinar e conferir os diversos actos processuais relacionados com os n.os 2.2.2.4 a 2.2.2.6;
2.2.2.8 - Fiscalizar e controlar o respectivo serviço, nomeadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extracção de verbetes do modelo n.º 17-A e respectivos averbamentos matriciais.
2.3 - No adjunto António Joaquim Leitão Ferreira:
2.3.1 - Justiça fiscal:
2.3.1.1 - Ordenar a instauração de todos os processos de reclamação graciosa, de contra-ordenação fiscal, promovendo todas as diligências inerentes à sua tramitação normal até:
2.3.1.1.1 - Ao parecer nos processos de reclamação graciosa;
2.3.1.1.2 - À fixação da coima nos processos de contra-ordenação;
2.3.1.1.3 - À penhora, nos processos de execução fiscal, com exclusão de qualquer incidente, que, a surgir, será por mim decidido. Esta delegação também não inclui a apreciação e decisão sobre pedidos de suspensão de processos ou de pagamento em prestações;
2.3.1.2 - Decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de ser extintos por cobrança voluntária ou por anulação da dívida exequenda, com excepção daqueles em que houve penhora;
2.3.1.3 - Controlar toda a informação dos processos de reclamação graciosa, de contra-ordenação fiscal e de execução fiscal;
2.3.1.4 - Controlar o adequado cumprimento do disposto no artigo 103.º, n.º 3, do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
III - Observações:
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho.
1.2 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
2 - Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado deverá fazer menção expressa dessa competência delegada, utilizando a seguinte expressão: "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto".
IV - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 6 de Outubro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias incluídas no âmbito desta delegação de competências.
11 de Novembro de 2003. - O Chefe do Serviço de Finanças de Marco de Canaveses, José Fernando Ribeiro Ferreira.