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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 13 174/2001 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Castelo Branco 2 nos seus adjuntos, tal como se indica:
Chefia das secções:
1.ª Secção - Agostinho Pires Belo, TATA;
2.ª Secção - João Nunes Sobreira, TATA.
A) De carácter geral:
a) Controlar os serviços por forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer determinados superiormente;
b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da DGI, à Direcção de Finanças de Castelo Branco e às restantes direcções, bem como a entidades estranhas à DGI de nível institucional relevante;
c) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
d) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;
e) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
f) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
g) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT para levantar autos de notícia;
h) Assinar os documentos de receita eventual e de operações de tesouraria;
i) A organização e conservação do arquivo dos processos e demais documentos respeitantes aos serviços adstritos à respectiva secção;
j) Coordenar e controlar a execução dos serviços periódicos respeitantes aos serviços respectivos, de modo que sejam remetidos atempadamente às entidades destinatárias;
k) Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
l) Tomar todas as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;
m) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, ao nível da segurança;
n) Informar sobre o deferimento de férias, faltas e licenças dos funcionários da secção.
B) De carácter específico:
B.1) No adjunto, Agostinho Pires Belo (que substitui o delegante nos seus impedimentos):
1 - Imposto sobre o rendimento (IRS/IRC):
1.1 - Fiscalização e controlo interno;
1.2 - Orientação e controlo da recepção e visualização de declarações;
1.3 - Orientação do loteamento e remessa das declarações aos vários serviços;
l.4 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos e promover a sua remessa à Direcção de Finanças;
1.5 - Promover e controlar a recolha informática das declarações de IR.
2 - Justiça tributária:
2.1 - Assinar despachos e registos de processos regulados pelo CPPT;
2.2 - Ordenar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de finanças e o envio às entidades competentes ou oficiar, quando não houver lugar à sua passagem;
2.3 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas face à fixação/alteração dos valores tributáveis;
2.4 - Controlo dos prazos e de toda a tramitação abrangidos pelo CPPT incumbidos à secção;
2.5 - Mandar proceder às notificações e citações, assinando, assim, todo o expediente necessário a tal fim, designadamente avisos, ofícios, mandados, citações, éditos e anúncios;
2.6 - Praticar todos os actos respeitantes a solicitações de contribuintes, respeitantes à fase em que se encontram as suas petições e reclamações e a previsão do tempo da sua ultimação;
2.7 - Controlar a instrução dos processos graciosos, elaborando, se possível, propostas, conforme o determinado no n.º 2 do artigo 73.º do CPPT;
2.8 - Praticar todos os actos nos processos de execução fiscal, com excepção da sua suspensão, fixação de garantias ou cauções, conhecimento de prescrição, autorização de pagamento em prestações, decisão sobre a venda dos bens penhorados, bem como a fixação e determinação ou apuramento do seu valor, abertura de propostas em carta fechada, declaração de extinção da execução, levantamento da penhora e cancelamento do seu registo, remoção do fiel depositário e restituição de sobras;
2.9 - Praticar todos os actos necessários à informação e remessa à Direcção Distrital ou ao Tribunal de 1.ª Instância dos processos de oposição, embargos de terceiros e impugnação judicial;
2.10 - Remessa dos recursos judiciais, nos termos do artigo 276.º do CPPT, ao competente tribunal tributário;
2.11 - Despachar e orientar os processos de isenção de contribuição autárquica, excepto se houver lugar a indeferimento;
3 - Número fiscal de contribuinte:
3.1 - Controlar todo o serviço relacionado com esta tarefa.
4 - Contabilidade, receita eventual e operações de tesouraria:
4.1 - Assinar a documentação;
4.2 - Promover e controlar os vários pagamentos na tesouraria;
4.3 - Promover a elaboração e remessa atempada à Direcção-Geral do Tesouro da relação de pedido de emissão de cheques do Tesouro para reembolso de impostos.
5 - Impressos, arquivo e biblioteca:
5.1 - Promover a requisição atempada dos vários impressos;
5.2 - Promover e orientar a organização e funcionalidade do arquivo e da biblioteca.
C.1) No adjunto, João Nunes Sobreira:
6 - Imposto sobre o valor acrescentado:
6.1 - Fiscalização e controlo interno, incluindo o cruzamento dos vários elementos das declarações;
6.2 - Controlo das liquidações efectuadas pelo Serviço de Finanças bem como as remetidas pelo SIVA;
6.3 - Controlar as respectivas contas correntes dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas e promover a sua fiscalização;
6.4 - Controlo das notas de apuramento dos modelos n.os 382 e 383;
6.5 - Controlar a recepção, visualização, loteamento e remessa das várias declarações de cadastro e, bem assim, a sua recolha informática por parte do Serviço de Finanças;
6.6 - Promover todos os procedimentos e praticar todos os actos relacionados com o IVA exceptuando as fixações de imposto;
6.7 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças;
7 - Imposto do selo:
7.1 - Fiscalização e controlo interno.
8 - Impostos rodoviários:
8.1 - Despachar pedidos de isenção e fornecimento de dísticos, com excepção das situações em que haja motivo para indeferimento;
8.2 - Fiscalização e controlo dos pagamentos, bem como das isenções concedidas.
9 - Imposto municipal da sisa:
9.1 - Assinar os termos de sisa n.os 2 e 7 e decidir os pedidos de rectificação dos respectivos termos nos casos em que seja da competência do Serviço de Finanças a sua resolução;
9.2 - Promover a extracção de cópias de termos de sisa para efeitos de avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial;
9.3 - Promover a extracção de cópias de sisa e passar ordens aos serviços de inspecção para efeitos de autorização para avaliação, nos termos do artigo 57.º do Código;
9.4 - Fiscalização e controlo das notas dos notários, averbamentos matriciais, extracção de fichas de modelo n.º 1, etc.
10 - Imposto sobre as sucessões e doações:
10.1 - Conferir a liquidação dos processos de imposto sobre as sucessões e doações e assinar tudo o que se tornar necessário à instrução dos mesmos;
10.2 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como móveis, quando se mostrar necessário;
10.3 - Fiscalização e controlo interno das notas dos notários, relações de óbito, verbetes de usufrutuários, etc.;
11 - Contribuição autárquica:
11.1 - Despachar e orientar os processos de avaliação nos termos dos artigos 54.º, 56.º, 57.º, 87.º e 109.º do CIMSISSD;
11.2 - Despachar e orientar os processos de inquilinato e cadastro, excepto se houver lugar a indeferimento;
11.3 - Fiscalizar e controlar a extracção do respectivo modelo n.º 17-A e consequentes alterações na matriz;
11.4 - Fiscalizar e controlar o serviço de avaliações, incluindo as segundas avaliações e processos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, designadamente as cadernetas e os respectivos mapas-resumo;
11.5 - Fiscalizar e controlar os pedidos de inscrições matriciais de prédios novos e omissos, bem como as liquidações de anos anteriores;
11.6 - Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades (v. g., câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.);
11.7 - Controlar todo o serviço informático da contribuição autárquica.
12 - Serviço de administração geral:
12.1 - Controlo de todo o serviço respeitante a pessoal;
12.2 - Formação, distribuição de edições e instruções.
13 - Bens do Estado:
13.1 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos;
13.2 - Controlo dos bens prescritos e abandonados;
13.3 - Promover o registo cadastral de material e a sua distribuição e utilização de forma racional.
14 - Património:
14.1 - Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da DGP e da Direcção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo no livro de modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que por força da respectiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe de finanças.
15 - Elaboração dos mapas estatísticos PA.
16 - Outros serviços administrativos:
16.1 - Registo e controlo da cobrança emolumentar e das certidões e cadernetas prediais;
16.2 - Coordenar todo o serviço de entradas, de correio e de telecomunicações;
16.3 - Verificar e proceder à distribuição diária, por si e pelo chefe da outra secção, de todo o expediente entrado a fim de ser distribuído pelos funcionários de cada secção.
Notas comuns
Cada adjunto deve:
a) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
b) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de actividade;
c) Tomar as providências necessárias à substituição de funcionários, nos seus impedimentos e nas situações em que, por motivos de aumento anormal de serviço ou em campanhas específicas, tal se torne necessário.
Observações
1.ª Tendo em atenção o conteúdo doutrinal de delegação de competência, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.
2.ª Este despacho produz efeitos a partir da data sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários aqui delegados, e revoga o anterior despacho, datado de 3 de Maio de 1996, in Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 1997.
3.ª Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará a menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "Por delegação do chefe de finanças, o adjunto" ou outra equivalente.
3 de Outubro de 2001. - O Chefe de Serviços de Finanças de Castelo Branco, António Gonçalves Martinho.