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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 13 259/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, delego as minhas competências tal como se indica:
I - Chefia das secções:
1.ª Secção (impostos sobre o rendimento, imposto municipal sobre veículos, impostos de circulação e camionagem, contra-ordenação fiscal e reclamação graciosa) - chefe de finanças-adjunto Francisco Lopes Oliveira;
2.ª Secção (IVA, imposto do selo e módulo de identificação do cadastro único) - TAT 1 Armando Joel Barbosa Maciel;
3.ª Secção (impostos sobre o património e serviço de pessoal e administração geral) - chefe de finanças-adjunto Joaquim Vila Chã Quesado;
4.ª Secção (execução fiscal, impugnação judicial e módulo de sistema de restituições nos serviços locais) - chefe de finanças-adjunto Augusto Campos Ramos Lopes.
II - Competências gerais - aos chefes das Secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço Local de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, compete:
1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respectiva Secção, e nglobando as referidas no artigo 37.º do Código do Procedimento e Processo Tributário, excluindo todos os casos de indeferimento, os quais, mediante informação e parecer, serão por mim decididos, controlando as contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas;
2) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários, exceptuando o acto de visar o plano anual de férias;
3) Providenciar pela prontidão e elevada qualidade no atendimento dos utentes dos serviços;
4) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades estranhas à DGI, de nível institucional relevante, e, bem assim, distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;
5) Verificar e controlar os serviços, por forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instituições superiores;
6) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar pela via postal e edital;
7) Decidir os pedidos de pagamento das coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias;
8) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
9) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
10) Levantar autos de notícia, atento o disposto na alínea i) do artigo 59.º do RGIT e o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro;
11) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;
12) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
13) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, nela se englobando relações, tabelas, mapas contabilísticos e outras, assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
14) Providenciar para que sejam prestadas todas as informações pedidas pelas diversas entidades; e
15) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz, quer a nível de informação quer a nível de segurança.
III - Competências específicas:
1.ª Secção - ao CFA 1 Francisco Lopes Oliveira compete:
1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, compreendendo o pré-registo e a digitação das declarações e relações cujo procedimento esteja atribuído ao SLF por determinação superior;
2) Orientar a recepção, visualização, loteamento e remessa ao centro de recolha de dados da Direcção de Finanças ou outros serviços das restantes declarações e relações apresentadas pelos sujeitos passivos;
3) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
4) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na Secção, quando a competência pertencer a este SLF, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
5) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos e dos impostos de circulação e camionagem e coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados e praticar todos os actos a eles respeitantes;
6) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado e, bem assim, aos declarados judicialmente perdidos a favor do mesmo, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço de depósito de valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e mapas;
7) Assinar os despachos de registo e autuação dos processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
8) Elaborar proposta de decisão, devidamente fundamentada, nos processos de reclamação graciosa que, por competência própria ou delegada, devam ser por mim decididos; e
9) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões proferidas, com excepção da aplicação de coimas, afastamento excepcional das mesmas e audição das testemunhas quando arroladas para defesa;
2.ª Secção - ao TAT 1 Armando Joel Barbosa Maciel compete:
1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o citado imposto, bem como a fiscalização relativa ao REPR, incluindo toda a recolha para o sistema informático;
2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados;
3) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na Secção, quando a competência pertencer a este SLF, com base nas declarações dos contribuintes, ou oficiosamente, na falta ou por vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes; e
4) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo de identificação do cadastro único;
3.ª Secção - ao CFA 1 Joaquim Vila Chã Quesado compete:
1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal de sisa e imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis e praticar todos os actos com os mesmos relacionados, nomeadamente a conferência e assinatura dos termos de liquidação e respectivos averbamentos;
2) Praticar todos os actos respeitantes aos processo de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com ele relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;
3) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica e imposto municipal sobre imóveis ou com eles relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica e do CIMI sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, rectificação e verificação de áreas de prédios urbanos ou rústicos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;
4) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção da Contribuição Autárquica e CIMI, incluindo o indeferimento, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição, compreendendo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização e recolha para o sistema informático;
5) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações, nos termos dos Códigos do Imposto Municipal de Sisa e Imposto sobre as Sucessões e Doações e do CIMI, bem como a discriminação de valores patrimoniais;
6) Mandar autuar os processos de avaliação, nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano e praticar todos os actos a eles respeitantes;
7) Instaurar os processos administrativos e liquidação de impostos, quando a competência pertença ao SLF, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
8) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e elaboração dos mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço Local de Finanças;
9) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais e proceder à sua assinatura;
10) Elaborar as folhas de salários e transportes dos louvados; e
11) Serviço de pessoal e administração geral:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a elaboração do plano anual de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, exceptuando a justificação de faltas e concessão de autorização de férias;
b) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;
c) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas, correio e telecomunicações;
d) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e toda a organização e funcionalidade da biblioteca;
e) Promover o registo cadastral do material e a sua distribuição e correcta utilização; e
f) Promover todo o expediente respeitante à aquisição de material de secretaria, de limpeza e telefone;
4.ª Secção - ao CFA 1 Augusto Campos Ramos Lopes compete:
1) Promover a remessa ao Tribunal Tributário de 1.ª Instância das petições de impugnação apresentadas neste Serviço e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do CPPT;
2) Assinar os mandados de citação e as citações a efectuar por via postal e edital;
3) Mandar registar, autuar e proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos ou termos que por lei sejam da competência ou atribuição do chefe do Serviço Local, incluindo a extinção por pagamento, declaração em falhas ou anulação, com excepção de:
Declarar extinta a execução quando ocorra prescrição da dívida;
Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
Declaração em falhas de processos de valor igual ou superior a Euro 2500;
Despachos para venda de bens por qualquer das formas previstas;
Aceitação de propostas e decisão sobre a venda de bens em processo de execução fiscal por qualquer das modalidades previstas nos artigos 248.º e 252.º do CPPT;
Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens que sejam da competência do chefe do SLF;
Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, bem como apreciação e fixação de garantias;
4) Mandar autuar os incidentes da oposição à execução fiscal, reclamações de crédito e de embargos de terceiros e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
5) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
6) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
7) Coordenar e controlar a recepção e aplicação de cheques remetidos a este Serviço por qualquer entidade;
8) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e coordenar e controlar todo o serviço a eles inerentes;
9) Coordenar e controlar a aplicação informática Sistema de Restituições nos Serviços Locais, relativa aos reembolsos disponibilizados na referida aplicação; e
10) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Direcção-Geral dos Impostos.
IV - Substituições - na minha ausência substituir-me-á o chefe de finanças-adjunto Augusto Campos Ramos Lopes e na sua ausência o chefe de finanças-adjunto, que, de acordo com as regras definidas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 557/99 lhe suceda.
Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo funcionário mais qualificado, na altura, ao serviço na respectiva secção.
V - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho; e
Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
Em todos os actos praticados por delegação de competências o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão "Por delegação do chefe do Serviço de Finanças (despacho de 14 de Novembro de 2003, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º ... de .../.../...".
VI - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação de competências e revoga o despacho de delegação de competências de 3 de Fevereiro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 2003.
14 de Novembro de 2003. - O Chefe de Finanças de Barcelos, Gabriel Torres Bezerra.
