Relacionados
Ato Original
Aviso (extracto) n.º 13 436/2006
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro, e no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, para os devidos efeitos, faz-se público que se encontram afixadas neste Agrupamento de Escolas as listas de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas.
O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei n.º 497/98, de 30 de Dezembro.
30 de Outubro de 2006. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Emília Abreu Nogueiro Estevinho.
