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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 13 443/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Francisco António Sá, director de finanças-adjunto da área funcional da liquidação e cobrança da Direcção de Finanças de Lisboa, nos termos dos artigos 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o despacho de delegação de competências efectuado pelo director de Finanças de Lisboa, licenciado Manuel Joaquim da Silva Marcelino, subdelega as seguintes competências:
1 - No chefe da Divisão de Liquidação dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa, licenciado Raul Afonso Rodrigues:
a) Proceder à alteração dos elementos declarados pelos contribuintes para efeitos de IRS, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Código do IRS, nos casos de acções de controlo fiscal no âmbito da metodologia de "análise de listagens de reembolsos do IRS", de controlo de mais-valias, não comerciais, resultantes da venda de imóveis por particulares, bem como de controlo de benefícios fiscais, com o consequente processamento e recolha, para a liquidação, dos documentos de correcção;
b) Alterar os rendimentos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de IRS, nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Código do IRS, quando as correcções, a favor do Estado, se refiram aos pagamentos por conta declarados, bem como a fixação dos prazos para audição prévia, no âmbito daquelas alterações, nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da lei geral tributária;
c) Alterar os elementos declarados pelos sujeitos passivos para efeitos de IRC, quando as correcções, a favor do Estado, se refiram aos pagamentos por conta declarados, bem como a fixação dos prazos para audição prévia no âmbito daquelas alterações, nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da lei geral tributária;
d) Proceder à revisão oficiosa dos actos tributários, de conformidade com os preceitos aplicáveis do artigo 78.º da lei geral tributária;
e) Autorizar a recolha de todos os tipos de declarações oficiosas;
f) Autorizar o levantamento da suspensão das liquidações do IRS pendentes da "análise de listagens de reembolsos" quando não haja correcções a fazer aos elementos declarados;
2 - Na chefe de Divisão de Liquidação dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos, licenciada Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito:
a) Autorizar as avaliações a que se refere o artigo 57.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
b) Autorizar a rectificação dos conhecimentos da sisa quando da mesma não resulta liquidação adicional;
c) Nomear os peritos para as segundas avaliações nos termos do artigo 96.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
d) Nomear os peritos para as segundas avaliações nos termos do artigo 135.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;
e) Designar os louvados da Fazenda Pública a que se refere o artigo 93.º, n.º 3, do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
f) Prorrogar o prazo fixado no corpo do artigo 147.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, nos termos e com a limitação prevista no seu § 2.º;
g) Autorizar a revenda de dísticos do modelo n.º 4, a que se refere o artigo 10.º, n.º 9, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, com excepção da suspensão a que se refere a alínea e) do n.º 9 do artigo 10.º atrás citado;
3 - Na chefe da Divisão da Cobrança, licenciada Amélia Maria Rodrigues de Oliveira - autorizar o pagamento em prestações de IRS e IRC quando o valor dos pedidos não seja superior a Euro 75 000 ou Euro 115 000, respectivamente, nos termos da alínea b) do despacho n.º 7223/2003, de 27 de Março, do subdirector-geral da área da cobrança, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 12 de Abril de 2003.
4 - Substituto legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimento, o meu substituto legal é o chefe de divisão licenciado Raul Afonso Rodrigues e, no impedimento deste, a chefe de divisão licenciada Eunice Rute Ferreira Rodrigues Brito.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Fevereiro do ano em curso no que respeita às delegações feitas ao chefe de divisão licenciado Raul Afonso Rodrigues, ficando assim ratificados todos os actos praticados quanto às matérias objecto de subdelegação.
24 de Julho de 2003. - O Director de Finanças-Adjunto de Lisboa, Francisco António Sá.
