Relacionados
Ato Original
Aviso (extracto) n.º 1471/2004 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, delego no adjunto, em regime de substituição, Eduardo António de Carvalho Pereira, as competências que me estão atribuídas, conforme a seguir se indica:
Todas as competências atribuídas ao chefe do Serviço de Finanças, excepto:
De carácter geral:
Gestão de pessoal, equipamentos e instalações;
Assinatura de correspondência ou trabalhos destinados aos directores de finanças, entidades equiparadas, directores-gerais, director-geral dos impostos e outras entidades estranhas ou não à DGCI de nível institucional relevante;
Assinatura de todos os serviços mensais e periódicos;
Execuções fiscais:
Autorização para pagamento em prestações;
Reversão contra responsáveis;
Modalidade de venda dos bens penhorados e dos prazos para a sua conclusão;
Fixação do valor base dos bens para venda;
Marcação de vendas por proposta em carta fechada e abertura das mesmas;
Adjudicação de bens;
Despacho de levantamento da penhora e cancelamento do seu registo;
Remoção de fiéis depositários e designação de negociadores particulares;
Fixação de remunerações e de valores de encargos de fiéis depositários e negociadores particulares;
Restituição do remanescente das execuções;
Propostas de accionamento de providências cautelares;
Declaração em falhas e reconhecimento da prescrição;
Fixação de garantias;
Em processos de contra-ordenação:
Fixação das coimas;
Afastamento ou atenuação excepcional das mesmas;
Em processos de reclamação graciosa:
Proposta de decisão quando a competência para a decisão seja do dirigente do órgão periférico regional;
Projectos de decisão de indeferimento;
Despachos de indeferimento;
Na área de recursos humanos:
Distribuição de funções;
Disciplina;
Concessão de férias;
Faltas e sua justificação;
Classificações de serviço.
Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos legais, as competências aqui enunciadas transitarão, pelo tempo necessário, para o adjunto antes indicado.
Em todos os actos praticados pelo delegado deve ser mencionada essa qualidade, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto" ou qualquer outra equivalente.
O delegante poderá, a todo o tempo e sem quaisquer formalidades, chamar a si as competências delegadas, sem que o presente despacho se considere revogado.
Poderá ainda dar instruções ou directrizes ao delegado sobre o modo como deverão ser exercidos os poderes delegados e revogar ou alterar os actos praticados pelo delegado.
A delegação antes consignada produz efeitos a partir da data da publicação do presente despacho, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo delegado.
10 de Dezembro de 2003. - O Chefe do Serviço de Finanças de Tábua, Vasco Alberto da Fonseca Costa.
