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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso (extracto) n.º 15 994/2007
Por despacho do Subsecretário de Estado da Administração Interna de 29 de Junho de 2207, no uso de competência subdelegada e nos termos do disposto no artigo 158.º, n.º 2, do Código Civil e no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 2 do artigo 192.º do Código Civil, é declarada a extinção da Fundação Casa de Almeidinha.
8 de Agosto de 2007. - O Secretário-Geral-Adjunto, Carlos Palma.