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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 1614/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Castelo Branco 2 nos seus adjuntos, tal como se indica:
1) Chefia das Secções:
1.ª Secção - José Almeida Palinhos, TAT 1;
2.ª Secção - João Nunes Sobreira, TATA, em regime de substituição.
A) De carácter geral:
a) Controlar os serviços por forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer determinados superiormente;
b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da DGI, à Direcção de Finanças de Castelo Branco e às restantes direcções, bem como a entidades estranhas à DGI, de nível institucional relevante;
c) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
d) Decidir os pedidos de pagamento de coimas, com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;
e) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
f) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
g) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT para levantar autos de notícia;
h) Assinar os documentos de receita eventual e de operações de tesouraria;
i) A organização e conservação do arquivo dos processos e demais documentos respeitantes aos serviços adstritos à respectiva secção;
j) Coordenar e controlar a execução dos serviços periódicos respeitantes aos serviços respectivos, de modo que sejam remetidos atempadamente às entidades destinatárias;
k) Providenciar para que sejam prestadas, com prontidão, todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
l) Tomar todas as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;
m) Assegurar que o equipamento informático seja gerido de forma eficaz ao nível de segurança;
n) Informar sobre o deferimento de férias, faltas e licenças dos funcionários da Secção.
B) De carácter específico:
b) No adjunto José Almeida Palinhos,
1) Imposto sobre o rendimento (IRS/IRC):
1.1) Fiscalização e controlo interno;
1.2) Orientação e controlo da recepção e visualização de declarações;
1.3) Orientação do loteamento e remessa das declarações aos vários serviços;
1.4) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos e promover a sua remessa à Direcção de Finanças;
1.5) Promover e controlar a recolha informática das declarações de IR.
2) Justiça tributária:
2.1) Assinar despachos e registos de processos regulados pelo CPPT;
2.2) Ordenar a passagem de certidões de dívida à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe de finanças e envio às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;
2.3) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração dos valores tributáveis;
2.4) Controlo dos prazos e de toda a tramitação abrangidos pelo CPPT incumbidos à Secção:
2.5) Mandar proceder às notificações e citações, assinando assim todo o expediente necessário a tal fim, designadamente avisos, ofícios, mandados, citações, éditos e anúncios;
2.6) Praticar todos os actos respeitantes a solicitações de contribuintes respeitante à fase em que se encontram as suas petições, reclamações e a previsão do tempo da sua ultimação;
2.7) Controlar a instrução dos processos graciosos, elaborando, se possível, propostas, conforme o determinado no n.º 2 do artigo 73.º do CPPT;
2.8) Praticar todos os actos nos processos de execução fiscal, com excepção da sua suspensão, fixação de garantias ou cauções, conhecimento de prescrição, autorização de pagamento em prestações, decisão sobre a venda dos bens penhorados, bem como a fixação e determinação ou apuramento do seu valor, abertura de propostas em carta fechada, declaração de extinção da execução, levantamento da penhora e cancelamento do seu registo, remoção do fiel depositário e restituição de sobras;
2.9) Praticar todos os actos necessários à informação e remessa à Direcção Distrital ou ao tribunal de 1.ª instância dos processos de oposição, embargos de terceiros e impugnação judicial;
2.10) Remessa dos recursos judiciais, nos termos do artigo 276.º do CPPT, ao competente tribunal tributário;
2.11) Despachar e orientar os processos de isenção de contribuição autárquica, excepto se houver lugar a indeferimento;
3) Número fiscal de contribuinte:
3.1) Controlar todo o serviço relacionado com esta tarefa.
4) Contabilidade, receita eventual e operações de tesouraria:
4.1) Assinar a documentação;
4.2) Promover e controlar os vários pagamentos na tesouraria;
4.3) Promover a elaboração e remessa atempada à Direcção-Geral do Tesouro da relação "pedido de emissão de cheques do tesouro para reembolso de impostos".
5) Impressos, arquivo e biblioteca:
5.1) Promover a requisição atempada dos vários impressos;
5.2) Promover e orientar a organização e funcionalidade do arquivo e da biblioteca.
6) Serviço de administração geral:
6.1) Controlo de todo o serviço respeitante ao pessoal;
6.2) Formação, distribuição de edições e instruções.
7) Serviço externo:
7.1) Controlo interno de todo o serviço distribuído.
C) No adjunto João Nunes Sobreira.
8) Imposto sobre o valor acrescentado:
8.1) Fiscalização e controlo interno, incluindo o cruzamento dos vários elementos das declarações;
8.2) Controlo das liquidações efectuadas pelo Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SIVA;
8.3) Controlar as respectivas contas correntes dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas e promover a sua fiscalização;
8.4) Controlo das notas de apuramento mod. 382 e 383;
8.5) Controlar a recepção, visualização, loteamento e remessa das várias declarações de cadastro e bem assim a sua recolha informática por parte do Serviço de Finanças;
8.6) Promover todos os procedimentos e praticar todos os actos relacionados com o IVA, exceptuando as fixações de imposto;
8.7) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças;
9) Imposto do selo:
9.1) Fiscalização e controlo interno.
10) Impostos rodoviários:
10.1) Despachar pedidos de isenção e fornecimento de dísticos, com excepção das situações em que haja motivo para indeferimento;
10.2) Fiscalização e controlo dos pagamentos, bem como das isenções concedidas.
11) Imposto municipal de sisa:
11.1) Assinar os termos de sisa n.os 2 e 7 e decidir os pedidos de rectificação dos respectivos termos nos casos em que seja da competência do Serviço de Finanças a sua resolução;
11.2) Promover a extracção de cópias de termos de sisa para efeitos de avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial;
11.3) Promover a extracção de cópias de sisa e passar ordens aos serviços de inspecção para efeitos de autorização para avaliação, nos termos do artigo 57.º do Código;
11.4) Fiscalização e controlo das notas dos notários, averbamentos matriciais, extracção de fichas mod. 1, etc.
12) Imposto sobre sucessões e doações:
12.1) Conferir a liquidação dos processos de imposto sobre as sucessões e doações e assinar tudo o que se tornar necessário à instrução dos mesmos;
12.2) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como móveis, quando se mostrar necessário;
12.3) Fiscalização e controlo interno das notas dos notários, relações de óbito, verbetes de usufrutuários, etc.
13) Contribuição autárquica:
13.1) Despachar e orientar os processos de avaliação nos termos dos artigos 54.º; 56.º; 57.º; 87.º e 109.º do CIMSISSD;
13.2) Despachar e orientar os processos de inquilinato e cadastro, excepto se houver lugar a indeferimento;
13.3) Fiscalizar e controlar a extracção dos respectivos modelos 17-A e consequentes alterações na matriz;
13.4) Fiscalizar e controlar o serviço de avaliações, incluindo as segundas avaliações e processos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, designadamente as cadernetas e respectivos mapas-resumo;
13.5) Fiscalizar e controlar os pedidos de inscrições matriciais de prédios novos e omissos, bem como as liquidações de anos anteriores;
13.6) Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades (v.g. câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.);
13.7) Controlar todo o serviço informático da contribuição autárquica.
14) Bens do Estado:
14.1) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos;
14.2) Controlo dos bens prescritos e abandonados;
14.3) Promover o registo cadastral do material, a sua distribuição e utilização de forma racional.
15) Património:
15.1) Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da DGP e da Direcção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo no livro mod. 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que por força da respectiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe de finanças.
16) Elaboração dos mapas estatísticos PA.
17) Outros serviços administrativos:
17.1) Registo e controlo da cobrança emolumentar, das certidões e cadernetas prediais;
17.2) Coordenar todo o serviço de entradas, de correio e de telecomunicações;
17.3) Verificar e proceder à distribuição diária, por si e pelo chefe da outra secção, de todo o expediente entrado a fim de ser distribuído pelos funcionários de cada secção.
Notas comuns
Cada adjunto deve:
a) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
b) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de actividade;
c) Tomar as providências necessárias à substituição de funcionários nos seus impedimentos e nas situações em que, por motivos de aumento anormal de serviço ou em campanhas específicas, tal se torne necessário.
Substituto legal - é meu substituto legal o adjunto José Almeida Palinhos
Observações
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Este despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários aqui delegados, e revoga o anterior aviso (extracto) n.º 13 174/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 259, de 8 de Novembro de 2001.
3 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do chefe de Finanças, o adjunto" ou outra equivalente.
4 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Serviço de Finanças de Castelo Branco, António Gonçalves Martinho.
