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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 16468/2009
Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, Licenciado em Serviço Social, conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA).
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (Regime de vínculos, carreiras e remunerações - LVCR) e no artigo 50.º da mesma lei, torna-se público que, por despacho de 4 de Agosto de 2009 do Exmo. Vogal do Conselho de Direcção, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento do posto de trabalho supra mencionado.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria n.º 83-A, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias do IASFA,
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
a) Um licenciado em Serviço Social cujos conhecimentos académicos e científicos, percurso formativo e experiência profissional, o habilitem a desempenhar funções de coordenação de equipas de acção social e que, integrado no IASFA, se centra na resolução de problemas de adaptação e readaptação social de indivíduos institucionalizados em equipamentos sociais e de saúde, bem como indivíduos inseridos na comunidade e seus agregados sociais.
2 - Local de trabalho: Centro de Apoio Social de Oeiras, na Rua D. Duarte, n.º 2, 2780-064Oeiras.
3 - Legislação aplicável - Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições contidas na LVCR, na Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, e na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Os requisitos de admissão previsto no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daqueles que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
6 - Nível habilitacional exigido:
a) Licenciatura em Serviço Social - A que corresponde o grau de complexidade funcional 3, não havendo no presente procedimento a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
7 - Outros elementos curriculares relevantes: elevado espírito de equipa, iniciativa e capacidade de análise; experiência em coordenação de equipas acção social; participação em equipas multidisciplinares na área psicossocial, ocupacional e saúde; experiência mínima como técnica superior de serviço social de 2 anos completados em 31 de Julho de 2009; conhecimentos da organização e funcionamento das Forças Armadas; capacidades pessoais valorizadas: capacidade e comunicação, negociação, iniciativa e elevado nível cultural.
8 - Não poderão ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IASFA, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.
9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são apresentadas através de formulário em suporte de papel, disponível na Internet na página electrónica da DGAEP (www.dgaep.pt), deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio para a morada do IASFA, sito na Rua Pedro Nunes, n.º 8 1069-023, Lisboa, atendendo-se neste último caso, à data da correspondência. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;
b) Habilitações literárias;
c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego de que é titular;
d) Identificação do procedimento concursal objecto de candidatura;
e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura e relativamente à identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
10 - Prazo de apresentação da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitæ devidamente assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade.
12 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se os métodos previstos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do supracitado artigo, nos termos do respectivo n.º 4, se o número de candidaturas for superior a cinquenta, tendo em conta a urgência dos procedimentos por razões de absoluta necessidade operacional, que são incompatíveis com eventuais atrasos por razões de ordem processual.
15 - Os métodos de selecção adoptados e respectiva valoração, na escala de zero a vinte valores, são os seguintes:
A) Obrigatórios:
a) Prova de Conhecimentos (PC): As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função;
b) Avaliação Psicológica (AP): A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
B) Complementar:
a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
16 - Para os candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de avaliação e respectiva ponderação são os seguintes:
A) Obrigatórios:
a) Avaliação curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
B) Complementar:
a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17 - Nos presentes procedimentos é aceite a possibilidade de opção por métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que preencham aqueles requisitos e façam, essa opção.
18 - Considerando a premente urgência para o preenchimento do posto de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respectiva selecção das candidaturas, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante de publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou as fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e13 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, e é adoptada a escala de valoração de 0 a 20, com expressão até às centésimas, sendo de natureza teórica e ou prática e tendo uma duração de 60 minutos, com tolerância de 30
21 - Bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos - legislação base:
a) Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);
b) Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);
c) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);
d) Portaria n.º 1633/2007, de 29 de Dezembro (Fichas e competências no âmbito do SIADAP);
e) Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro. - Código do Procedimento Administrativo (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro);
f) Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Tramitação do procedimento concursal;
g) Decreto-Lei n.º 122/2007 - Sistema de Acção Social Complementar;
h) Decreto-Lei n.º 284/95, de 30 de Outubro - Estatuto do IASFA.
22 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - técnica superior de Serviço Social - Ana Paula dos Santos Rosa Lança Coelho.
Vogais efectivos:
Técnica Superior - Maria Filomena Filipe Camacho, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Técnica Superior - Paula Margarida Reis Lima Basto.
Vogais suplentes:
Técnica Superior - Isabel Maria da Cunha Simões Neves.
Técnica Superior - Maria João Chouriço Marques.
23 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
16 de Setembro de 2009. - O Chefe da Repartição de Recursos Humanos, Fernando Caetano.
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