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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 18 101/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do Serviço de Finanças de Azambuja nos seus adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das secções:
Secção de Tributação do Rendimento e da Despesa - adjunta Maria Manuela Serrano Martins Noiva Inácio;
Secção de Tributação do Património - em regime de substituição, a técnica de administração tributária adjunta Maria Antonieta Martins Lopes Luís;
Secção de Justiça Tributária - adjunto João Manuel da Cunha Isidro Sassatelli.
2 - Atribuição de competências - nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária e para efeitos do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento administrativo, aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidões;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
c) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Lisboa ou a entidades superiores e ou equiparadas;
d) Assinar os mandatos de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
e) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Tributário;
f) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
g) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
h) A competência a que se refere a alínea g) do artigo 187.º do Código de Processo Tributário, para levantar autos de notícia;
i) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações modelo n.º 27;
j) Assinar os documentos de cobrança eventual e operações de tesouraria;
k) A responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
l) Coordenar e controlar a execução do serviços mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviço respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
m) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
n) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atentidos com a prontidão possível e com qualidade.
2.2 - De carácter específico:
À adjunta Maria Manuela Serrano Martins Noiva Inácio, que chefia a Secção de Tributação do Rendimento e da Despesa:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e particar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;
b) Controlar a recepção, visualização, loteamento e remessa ao SAIVA das declarações de cadastro;
c) Controlar as liquidações de competência dos serviços de finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (liquidações oficiosas, adicionais, pagamentos em falta), promovendo o seu débito à tesouraria de finanças;
d) Controlar as notas de apuramento modelos n.os 382 e 383, promovendo a organização dos respectivos processos;
e) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos de fiscalização dos mesmos;
f) Orientar a recepção, visualização e loteamento, para posterior remessa à Direcção de Finanças ou digitação nos serviços de finanças, das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;
g) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças;
h) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, designadamente a escrituração das contas correntes e o arquivamento das guias de pagamento nos respectivos processos individuais, com excepção da apreciação e decisão dos pedidos de avença do imposto;
i) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte, providenciando a remessa ou digitação diária das fichas de inscrição e de alterações;
j) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência for dos serviços de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente praticar todos os actos a eles respeitantes;
k) Assinar as relações índice e de descarga e os correspondentes débitos dos documentos de cobrança debitados ao tesoureiro de finanças para cobrança virtual e os averbamentos dos mesmos;
l) Coordenar e controlar todo o serviço referente ao depósito, registo e detenção de acções e assinar os termos de abertura e encerramento dos respectivos livros;
m) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação é da competência dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos;
n) Orientar e supervisionar a implementação da informática da respectiva secção e exercer a acção formativa das várias aplicações informáticas;
o) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao material e bens do Estado, promovendo o seu registo cadastral e sua distribuição pelos serviços, prevenindo a sua racional utilização e a elaboração dos mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos;
p) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a pessoal, designadamente promover a elaboração da nota de férias, faltas e licenças dos funcionários, justificação de faltas, concessão de férias, propostas sobre pedidos de facilidades de horários, verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica;
q) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente e coordenar e controlar todo o serviço de entradas;
r) Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e de toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;
s) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato, promovendo ainda todo o expediente relativo ao fundo de maneio;
t) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;
u) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e coordenar e controlar todo o serviço;
À técnica de administração tributária Maria Antonieta Martins Lopes Luís, que chefia a Secção de Tributação do Património:
a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação nos termos de sisa;
b) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com eles relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e praticar todos os actos necessários para o efeito;
d) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;
e) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos dos códigos do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e de discriminação de valores patrimoniais;
f) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;
g) Instaurar os processos administrativos de liquidação de impostos quando a competência é dos serviços de finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
h) Assinar as relações índice e de descarga e os correspondentes débitos dos documentos de cobrança debitados ao tesoureiro da Fazenda Pública para cobrança virtual e os averbamentos dos mesmos;
i) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro n.º 26, elaboração de mapas e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial sejam de exclusiva competência do chefe da repartição de finanças;
j) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e controlo de todo o serviço, depósito dos valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;
k) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;
l) Elaboração das folhas de salários e documentação relacionada com transporte de louvados;
m) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto sobre veículos e de circulação e camionagem, coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados;
n) Orientar e supervisionar a implementação da informática da respectiva secção e exercer a acção formativa das várias aplicações informáticas;
o) Promover a conferência de toda a receita eventual e seu tratamento informático;
p) Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação do pedido de emissão de cheques do Tesouro, nos termos do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro.
Ao adjunto João Manuel da Cunha Isidro Sassatelli, que chefia a Secção de Justiça Tributária:
a) Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;
b) Assinar despachos de registo e autuação de processos de impugnação judicial e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
c) Proferir os despachos respeitantes às notificações referidas no artigo 22.º do Código de Processo Tributário;
d) Assinar os mandatos de citação e as citações a efectuar por via postal;
e) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção do afastamento excepcional da coima e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
f) Mandar autuar e aplicar coima nos autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei n.º 45/89, de 11 de Fevereiro;
g) Proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitentes ou com eles relacionados, incluindo a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção de autorização para pagamento em prestações, apreciação e fixação de garantias, nomeação de perito na prestação de contas de fiel depositário, designação da modalidade da venda dos bens penhorados, fixação de valores base dos bens para venda, decisões respeitantes à venda dos bens penhorados sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil ou por negociação particular, abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados e restituição de sobras;
h) Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal e de embargos de terceiro e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com excepção da inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
i) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
j) Orientar e supervisionar a implementação da informática da respectiva secção e exercer a acção formativa das várias aplicações informáticas;
k) Promover a elaboração atempada de tabelas e mapas contabilísticos.
Estas delegações retroagem os seus efeitos a 1 de Outubro de 2000.
9 de Novembro de 2000. - O Chefe de Serviço de Finanças de Azambuja, Joaquim Louro Marques.
