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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 18224/2009
Delegação de competências
1 - Nos termos do artigo 62.º da lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, o Chefe dos Serviços de Finanças de Bombarral, delega no Chefe de Finanças-Adjunto (CFA), que chefia a Secção abaixo identificada, as seguintes competências próprias:
Secção de Cobrança
Norberto de Abreu Bruno - TAT-2
2 - De carácter geral
a) Assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das Secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos respectivos funcionários;
b) Assinar a correspondência expedida pela respectiva Secção, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
c) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer pela via legal quer por instâncias superiores;
d) Assinar as notificações a efectuar por via postal;
e) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;
f) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;
g) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;
h) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições ou exposições, para apreciação ou decisão superiores;
i) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
j) Controlar a assiduidade, a pontualidade e as faltas dos funcionários da respectiva Secção.
k) Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção;
l) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e do direito à sua redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;
m) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
n) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias.
3 - De carácter específico:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT (n.º 5 da Portaria 959/99, de 7 de Setembro (2.ª série);
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM (Decreto-Lei n.º 519-A/79, artigo 51.º, n.º I, al. h);
e) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade (Decreto-Lei n.º 519-A/79, artigo 51.º, n.º I, al. j);
f) Conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria (Decreto-Lei n.º 519-A/79, artigo 51.º, n.º III, al. b);
g) Realização de balanços previstos na lei (Decreto-Lei n.º 519-A/79, n.º III, al. g);
h) Notificação dos autores materiais de alcance (Decreto-Lei n.º 519-A/79, artigo 51.º, n.º III, al. i);
i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor (Decreto-Lei n.º 519-A/79, artigo 51.º, n.º I, al. f);
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho);
k) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
m) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
p) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho;
q) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções n.º 1/99 -2.ª Secção, do Tribunal de Contas;
r) Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição remetidas a este Serviço de Finanças (artigo 95.º do CPPT).
s) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao imposto do selo (excepto as transmissões gratuitas de bens) e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo Serviço.
t) Coordenar e controlar diariamente todo o serviço de entrada de documentos e correio através da aplicação informática "Gestão de Correspondência".
4 - Observações:
4.1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.
4.2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe de Finanças, o Chefe de Finanças - Adjunto», ou outra equivalente, com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
4.3 - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o Chefe de Finanças-Adjunto - Ofélia Maria de Jesus Lopes Oliveira Rodrigues.
4.4 - Na falta, ausência ou impedimento do delegado, este será substituído pelo funcionário mais qualificado, no momento, ao serviço na respectiva Secção.
4.5 - Mantêm-se as competências delegadas no Chefe de Finanças-Adjunto Ofélia Maria de Jesus Lopes Oliveira Rodrigues, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série n.º 80 de 23-04-2008.
4.6 - Este despacho produz efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo funcionário aqui delegado.
2 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Bombarral, Joaquim Coelho Cartas Pimentel.
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