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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 19087/2009
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de coordenador técnico, da carreira geral de assistente técnico, do mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), faz-se público que, por despacho de 18 de Agosto de 2009, do Presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta Autoridade Nacional, na carreira geral de assistente técnico e categoria de coordenador técnico.
2 - Reserva de recrutamento - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi consultada a DGAEP que suspendeu durante um ano a obrigatoriedade de Consulta a esta entidade.
3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Autoridade Nacional, em www.prociv.pt e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 - Local de trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Autoridade Nacional de Protecção Civil, sita na Avenida do Forte, 2797-112 Carnaxide.
5 - Caracterização do Posto de Trabalho: Posto de trabalho na área de actuação do Núcleo de Gestão Patrimonial, da Unidade de Recursos Humanos e Financeiros, com a seguinte caracterização: Desenvolver os processos inerentes aos contratos de aprovisionamento; Conferir e ajustar, mensalmente, os inventários dos materiais em armazém; Controlar a afectação dos consumíveis, procedendo ao registo e manutenção dos stocks, bons conhecimentos de gestão documental e informática.
6 - Perfil de competências - Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Conhecimentos Especializados e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
Iniciativa e autonomia: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisito geral de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
10 - Requisitos específicos - 12.º ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Autoridade Nacional idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de S.Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Autoridade Nacional, sita na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.prociv.pt.
13 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas pessoalmente na Autoridade Nacional de Protecção Civil, sita na Avenida do Forte, 2797-112 Carnaxide, no horário compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas ou remetido através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.
14 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);
c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);
d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.
É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Autoridade Nacional de Protecção Civil.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
15 - Dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho enunciado, nos termos do previsto nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a aplicar serão a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
16 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
A) Avaliação Curricular (70 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4
sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
B) Entrevista Profissional de Selecção (30 %), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores (nove vírgula cinco valores).
Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
Na entrevista são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da ANPC, e disponibilizada na sua página electrónica.
17 - Classificação Final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
CF = 0,7AC + 0,3EPS
sendo que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, considerada até às centésimas, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
19 - Composição do júri:
Presidente: Rui Pedro Oliveira Machado, Chefe do Núcleo de Gestão Patrimonial;
1.º Vogal, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos: Maria Helena Pêgas Ferreira Nunes, coordenadora técnica;
2.º Vogal: Maria Fernanda da Silva Nabeiro de Araújo, coordenadora técnica
19 de Outubro de 2009. - O Presidente, Arnaldo Cruz.
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