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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 2167/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - I - Delegação de competências próprias. - A) Considerando o disposto no artigo 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 357/98, de 18 de Novembro, e no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, com vista à gestão global das actividades e serviços inseridos nas áreas funcionais que integram os serviços operativos desta Direcção de Finanças, delego as seguintes competências:
1 - Competências respeitantes à área funcional de liquidação e cobrança no director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, que poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional;
2 - Competências respeitantes à área funcional de justiça tributária no director de finanças-adjunto Manuel da Costa Sá Cachada, que poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional;
3 - Competências respeitantes à área funcional de inspecção tributária no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, que poderá subdelegar as competências relativas a cada uma das unidades orgânicas desta área funcional.
B) Tendo em conta o disposto no artigo 3.º, n.os 1, 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 357/98, de 18 de Novembro, com vista à gestão global das actividades e serviços inseridos nas áreas funcionais de apoio desta Direcção de Finanças, delego as seguintes competências:
1 - Competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo, excluído o Serviço de Apoio às Comissões de Revisão:
1.1 - No técnico economista de 1.ª classe licenciado Manuel Oliveira Pereira, quanto ao Serviço de Administração de Pessoal;
1.2 - Na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes, quanto aos restantes serviços;
1.3 - Quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra-identificados, exercerá as competências o funcionário presente;
2 - Competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo - Serviço de Apoio às Comissões de Revisão - no director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, com a faculdade de as subdelegar;
3 - Competências respeitantes à Divisão de Processos Criminais Fiscais no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes.
C) Atento o disposto no artigo 29.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho, delego a competência:
1 - No técnico economista de 1.ª classe licenciado Manuel Oliveira Pereira - quanto ao Serviço de Administração de Pessoal;
2 - Na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes - quanto ao Serviço de Administração Financeira e do Material;
3 - Quando tiverem de ser substituídos simultaneamente o signatário e um dos funcionários supra-identificados, exercerá as competências o funcionário presente.
D) Nos termos do artigo 75.º, n.º 2, do CRPT, delego a competência que aí me é atribuída nos funcionários adiante indicados:
1 - No director de finanças-adjunto Manuel da Costa Sá Cachada, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com a faculdade de as subdelegar;
2 - No director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, responsável pela Divisão de Processos Criminais Fiscais, e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes;
3 - Na gestora tributária licenciada Elvira da Silva Oliveira Almeida;
4 - Nos chefes de finanças, quanto às reclamações graciosas respeitantes ao imposto municipal de sisa, ao imposto sobre as sucessões e doações, à contribuição autárquica e ao imposto do selo.
E) Nos termos do artigo 112.º, n.º 6, do CPPT, delego as competências que aí me são atribuídas nos funcionários que seguem:
1 - No director de finanças-adjunto Manuel da Costa Sá Cachada, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com a faculdade de as subdelegar;
2 - No director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, responsável pela Divisão de Processos Criminais Fiscais, e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes.
F) Com base no disposto no artigo 205.º, n.º 3, do CPT e no artigo 76.º, n.º 3, do RGIT, delego a competência para a aplicação de coimas ou arquivamento do processo, prevista no artigo 54.º, n.º 1, do RJIFNA e nos artigos 52.º, alínea b), e 77.º, n.º 1, do RGIT, nos seguintes funcionários:
1 - No director de finanças-adjunto Manuel da Costa Sá Cachada, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária, com a faculdade de as subdelegar;
2 - Nos chefes de finanças, no que concerne a processos respeitantes a contra-ordenações previstas e puníveis pelos artigos 29.º e 34.º do RJIFNA, desde que o montante da prestação tributária em falta ou do imposto não liquidado seja igual ou inferior a Euro 8000.
G) Nos termos do artigo 197.º, n.º 2, do CPPT, delego a competência para autorizar o pagamento em prestações em processos executivos no director de finanças-adjunto Manuel da Costa Sá Cachada, responsável pelos serviços operativos da área funcional de justiça tributária.
H) Atento o disposto nos artigos 44.º, n.º 1, e 45.º do RJIFNA e artigos 41.º, n.os 1 alínea b), e 2, e 42.º, n.º 3, do RGIT, delego a competência que aí me é atribuída no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo, responsável pela Divisão de Processos Criminais Fiscais, e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, na chefe de divisão licenciada Maria Clara Ferreira Fernandes.
I) Nos termos dos artigos 52.º do CIRC, 66.º, n.º 5, do CIRS, 84.º, n.º 2, do CIVA e 92.º, n.º 6, da LGT, delego as competências aí previstas nos funcionários:
1 - No director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e técnico economista assessor principal licenciado Belarmino Marques Moreira, quanto aos sujeitos passivos do IRC e os que, sendo do IRS, possuam ou devam possuir contabilidade organizada;
2 - No director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira, quanto aos restantes sujeitos passivos, com a faculdade de as subdelegar;
3 - No chefe de divisão Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva e inspector tributário António Augusto Lordelo Paulos, quanto aos actos de alteração dos elementos declarados.
J) Nos termos dos artigos 82.º e 78.º da LGT, delego, em matéria de IR, as competências para a revisão das liquidações, emissão e recolha das declarações oficiosas nos seguintes funcionários:
1 - No director de finanças-adjunto Manuel da Costa Sá Cachada, em matéria de IRS, com a faculdade de as subdelegar;
2 - No director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira com a faculdade de as subdelegar;
3 - Nos chefes de finanças, quanto às declarações dos sujeitos passivos cuja recolha foi efectuada na respectiva área fiscal.
L) Atento o disposto no artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento da Classificação de Serviço dos Funcionários e Agentes da Direcção-Geral dos Impostos, aprovado pela Portaria n.º 326/84, de 31 de Maio, delego a competência para a classificação de serviço:
1 - Nos chefes de serviço, equiparados ou não a chefes de divisão, quanto aos funcionários que lhes estejam subordinados;
2 - Nos directores de finanças-adjuntos, quanto aos funcionários que pertençam a serviços sob a sua tutela e que não estejam subordinados aos chefes de serviço aludidos no número antecedente.
II - Subdelegação de competências. - A) No uso dos poderes que me foram conferidos na parte final do n.º 8 da parte II do despacho do director-geral dos Impostos, n.º 20 662/2002 (2.ª série), de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 21 de Setembro de 2002, subdelego as seguintes competências, constantes do n.º 7.5, alíneas a) a x), daquele despacho:
1 - No director de finanças-adjunto Manuel da Silva Pereira e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, no chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro, as referidas nas alíneas a) a i), inclusive;
2 - No director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo e, nas suas faltas, ausências e impedimentos, no chefe de divisão Alfredo Remígio Oliveira Paiva, as referidas nas alíneas m) a x), inclusive, com excepção das referidas nas alíneas m) a q) que respeitem a grandes empresas;
3 - Nos chefes de finanças, as referidas nas alíneas c) e m) (mas apenas quando respeitem aos pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do IVA).
B) Atento o disposto no n.º 2 da parte III do referido despacho, subdelego a competência para a autorização de despesas até ao montante de Euro 1000 nos chefes de finanças e tesoureiros de finanças e na responsável do Serviço de Administração Geral, técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes.
Esta subdelegação está limitada pelos montantes das dotações orçamentais atribuídas aos respectivos serviços.
C) Nos termos do disposto no n.º 5 da parte III do referido despacho, subdelego as competências previstas nas alíneas a), b) e f) na técnica superior assessora principal licenciada Augusta da Conceição da Silva Pereira Machado Menezes e as previstas na alínea d) respeitantes aos funcionários da área de inspecção tributária e da Divisão de Processos Criminais Fiscais no director de finanças-adjunto Urbano da Ressurreição Raposo.
No uso dos poderes que me foram conferidos pelo mesmo despacho, subdelego as competências referidas no n.º 1.8 da parte II nos tesoureiros de finanças.
III - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação ou subdelegação de competências.
21 de Janeiro de 2003. - O Director de Finanças do Porto, Vítor Negrais.