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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 2862/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças da Feira 4 nos seus adjuntos, tal como se indica:
I - Chefia das secções:
1.ª Secção de Tributação (rendimento e despesa) - adjunto de chefe de finanças de nível 1 Alberto Monteiro Ribeiro da Silva, inspector tributário de nível 2;
2.ª Secção de Tributação (património) - adjunto de chefe de finanças de nível 1 Sérgio Soares de Pinho, inspector tributário de nível 1;
Secção de Justiça Tributária - adjunto de chefe de finanças de nível 1 Joaquim Óscar Alves de Oliveira, técnico de administração tributária de nível 1.
II - Competências gerais. - Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes é atribuída pelo disposto no artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das respectivas secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, compete:
1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respectiva secção, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas;
2) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
3) Verificar e controlar os serviços por forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer por lei quer pelas instâncias superiores;
4) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
5) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;
6) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
7) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;
8) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas a respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
9) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal a cargo de cada secção, assegurando a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
10) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários;
11) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e ficheiro respeitantes aos serviços adstritos a cada secção;
12) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à sua redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
13) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a máxima prontidão e com elevada qualidade.
III - Competências específicas:
1.ª Secção de Tributação - ao CFA1 Alberto Monteiro Ribeiro da Silva compete:
1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas;
2) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente actualizadas;
3) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos;
4) Coordenar e controlar os procedimentos relacionados com o cadastro único, quer no módulo de identificação, quer no módulo de actividade, mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e bem assim o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos nos termos que estão superiormente definidos;
5) Orientar e controlar a recepção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos do IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos;
6) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua remessa célere à direcção de finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
7) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições;
8) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo Serviço de Finanças;
9) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
10) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal de veículos e dos impostos de circulação e camionagem, bem como coordenar e controlar o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados.
2.ª Secção de Tributação - ao CFA1 Sérgio Soares de Pinho compete:
1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal de sisa e praticar todos os actos com o mesmo relacionados, nomeadamente a conferência e assinatura dos termos de liquidação, respectivos averbamentos e extracção do modelo n.º 17-A, bem como os despachos, mandados e termos de avaliação e demais actos a praticar em processos do artigo 109.º do código com excepção da autorização para rectificação dos termos de declaração, da nomeação e ou substituição dos louvados e peritos e, bem assim, da assinatura dos mapas-resumo e das folhas de despesa;
2) Orientar, supervisionar e praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações, nomeadamente a conferência e assinatura das liquidações exceptuando-se a apreciação das garantias oferecidas para assegurar o pagamento do imposto;
3) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, nomeadamente a recolha informática, acompanhamento e tratamento da informação incluindo a autorização para proceder às anulações de imposto;
4) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários, no âmbito da contribuição autárquica, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas, nos termos dos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, rectificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;
5) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de contribuição autárquica, bem como dos pedidos de não sujeição, e praticar neles todos os actos da competência do chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final;
6) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos da contribuição autárquica, incluindo os pedidos de segundas avaliações, e praticar os actos necessários que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos e despachos, com excepção das folhas de despesa e mapas-resumo, da orientação dos trabalhos das comissões de avaliação e da nomeação de louvados e peritos;
7) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes;
8) Mandar instaurar e controlar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente na falta ou vício destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;
9) Dar despacho aos pedidos de passagem de cadernetas prediais e proceder à sua assinatura;
10) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente envio de protocolo de despesas médicas à ADSE, a elaboração do plano anual de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a junta médica, exceptuando-se a justificação das faltas e a concessão ou autorização de férias;
11) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;
12) Coordenar e controlar todo o serviço das entradas de correspondência e seu registo, bem como do envio de correio;
13) Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança do imposto de sisa e dos emolumentos devidos nas certidões, cadernetas e outros serviços prestados, mantendo registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado na Tesouraria.
Secção de Justiça Tributária - CFA1 Joaquim Óscar Alves de Oliveira:
1) São mantidas, nos mesmos termos e condições, as competências delegadas no adjunto de chefe de finanças de nível 1 Joaquim Óscar Alves de Oliveira, por despacho de 16 de Agosto de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 3 de Outubro de 2001.
IV - Observação. - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação do assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial do presente despacho;
b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
V - Substituição legal. - Nas minhas ausências ou impedimentos, o meu substituto legal será o chefe de finanças-adjunto Alberto Monteiro Ribeiro da Silva.
VI - Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos a partir do dia 3 de Janeiro em curso, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da delegação de competências.
14 de Janeiro de 2002. - O Chefe do Serviço de Finanças da Feira 4, António Rocha Pinto de Sousa.