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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 2998/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção introduzida pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD), referente ao ano de 2002. Da organização da referida lista de antiguidade cabe reclamação superior no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da presente publicação, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.
13 de Fevereiro de 2003. - O Director, António Fiúza Fraga.