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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 3072/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada, para consulta, a lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2004 do pessoal do quadro da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial.
Ao abrigo do artigo 96.º do referido diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso para eventual reclamação.
7 de Março de 2005. - O Director-Geral, Filipe Lobo d'Ávila.
