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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 3073/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Março, o chefe de finanças de Marco de Canaveses, José Fernando Ribeiro Ferreira, delega competências próprias na adjunta da Secção de Cobrança/Tesouraria, como se segue - chefia da 4.ª Secção, Secção de Tesouraria, chefe de finanças-adjunta, nomeada em regime de substituição, Maria Alice Fernando Pinto Soares:
De carácter específico:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da Tesouraria;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT;
d) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
e) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade:
f) Conferência dos valores entrados e saídos da Tesouraria;
g) Realização de balanços previstos na lei;
h) Notificação dos autores materiais de alcance;
i) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;
k) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e Direcção-Geral do Tesouro, respectivamente, se for caso disso;
l) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
m) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;
n) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento de entradas e saída de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
o) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
p) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em vigor;
De carácter geral:
q) Assinatura da correspondência relativa à Secção de Tesouraria;
r) Emitir certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal de sobre Veículos;
s) Instruir os pedidos para revenda de dísticos de imposto municipal sobre veículos, de conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo Regulamento;
t) Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, de conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;
u) Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e de camionagem, de conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.1 do Manual de Cobrança;
v) Emitir certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem;
w) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A do imposto de circulação e de camionagem, de conformidade com o artigo 20.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.2 do Manual de Cobrança;
x) Desenvolver as acções necessárias à correcção de erros cometidos no registo informático das declarações modelos n.º 6 de ICI e ICA, de conformidade com o respectivo Manual de Cobrança e instruções complementares.
Observações
Tendo em conta o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
i) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, a tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;
ii) Direcção, controlo, modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;
iii) Em todos os actos praticados por delegação de competências, a delegada fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finança, o Adjunto", ou outra equivalente;
iv) Considero sem efeito o n.º 2.1.4, quanto à delegação de competências no adjunto da Secção de Rendimento e Despesa, Afonso Alberto de Sousa Saraiva.
Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2006, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
9 de Fevereiro de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Marco de Canaveses, José Fernando Ribeiro Ferreira.
