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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 4642/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção introduzida pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que, por despacho superior do director do CEFD, foi autorizada a recuperação do vencimento de exercício à funcionária abaixo indicada pelo período de faltas ao serviço devidamente comprovado por atestado médico:
Maria Joana Bragança Fontes Mil-Homens, docente do ensino não superior - no total de 3 dias.
24 de Fevereiro de 2000. - O Director, António Fiúza Fraga.