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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 4924/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Seixal 2 nos chefes de finanças-adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das Secções:
1.ª Secção (Tributação do Património) - adjunto Manuel Fernandes Castro Júnior;
2.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa) - adjunto Isac Toste Dinis;
3.ª Secção (Justiça Tributária) - TATA Maria da Conceição Lutas Sousa Pinto.
2 - De carácter geral comum a todos os adjuntos:
a) Exercer a adequada acção formativa, devendo manter a ordem e disciplina na secção e controlar a assiduidade dos respectivos funcionários;
b) Distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, assinar a respectiva correspondência, com excepção da que for dirigida às entidades hierarquicamente superiores ou autoridades judiciais;
c) Despachar e distribuir pelos funcionários da secção os pedidos de certidão conforme for estabelecido, exceptuando-se os casos em que haja motivo para indeferimento, que, mediante sua informação e parecer, serão submetidos a meu despacho;
d) Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço a cumprir pelos funcionários afectos ao serviço externo ou dos Serviços de Inspecção Tributária;
e) Providenciar para que sejam prestadas em tempo útil as informações solicitadas pelas diversas entidades, ordenar e orientar a instrução de exposições e reclamações apresentadas, dando o respectivo parecer para decisão superior;
f) Informar os recursos hierárquicos em matéria tributária;
g) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do regime geral de infracções tributárias;
h) Controlar a execução de todo o serviço mensal afecto à respectiva secção, de modo que sejam cumpridos os prazos estabelecidos para a sua remessa às entidades destinatárias;
i) Responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos da secção;
3 - De carácter específico:
3.1 - No adjunto Manuel Fernandes Castro Júnior, que chefia a Secção da Tributação do Património:
Imposto municipal de sisa:
a) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo, com excepção da autorização para rectificação dos termos de sisa;
b) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações nos termos do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
c) Coordenar e controlar internamente o respectivo serviço, nomeadamente a extracção de modelo n.º 17-A e respectivos averbamentos matriciais e a extracção de fichas de fiscalização modelo n.º 1 (isenções e outras);
Imposto sobre as sucessões e doações:
a) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre sucessões e doações ou com ele relacionados, com excepção dos referentes à apreciação de garantias para assegurar o pagamento do imposto;
b) Coordenar e controlar o respectivo serviço, nomeadamente as relações dos óbitos, de escrituras, verbetes de usufrutuários, extracção dos modelo n.º 17-A e respectivos averbamentos matriciais;
Contribuição autárquica:
a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas, apresentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e verificação de áreas de prédios rústicos, urbanos ou mistos, promovendo todos os procedimentos e praticando todos os actos necessários para o efeito;
b) Coordenar e controlar todo o serviço a cargo das comissões de avaliação, com excepção da nomeação de louvados e peritos, cuja competência seja do chefe do Serviço de Finanças;
c) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização;
d) Praticar todos os actos respeitantes a avaliações, incluindo elaboração das folhas de salários e transportes dos louvados;
e) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regulamento do Arrendamento Urbano (RAU), e praticar todos os actos a eles respeitantes;
f) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente identificações avaliações e registo na conservatória do registo predial, registo no livro modelo n.º 26, coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;
g) Despachar os pedidos de segundas vias de cadernetas prediais;
Contribuição especial - praticar todos os actos respeitantes aos processos da contribuição especial a que se refere o Decreto-Lei n.º 43/98, de 3 de Março;
Impostos rodoviários - praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos, de camionagem e de circulação, coordenar e controlar todo o serviço respeitante a estes impostos ou com eles relacionados;
Plano de actividades - promover a elaboração dos mapas respeitantes ao plano de actividades;
3.2 - No adjunto Isac Toste Dinis, que chefia a Secção da Tributação do Rendimento e Despesa:
Imposto sobre o valor acrescentado:
a) Controlar a recepção, visualização e loteamento das declarações de cadastro;
b) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA, promovendo a extracção da respectiva certidão de dívidas quando for caso disso;
c) Controlar as notas de apuramento modelos n.os 382 e 383, promovendo organização dos respectivos processos;
d) Promover a emissão dos certificados a que se refere o artigo 12.º, n.º 6, do CIVA;
e) Controlo da recepção e remessa à DDF dos pedidos de emissão de documento de transporte, bem como das comunicações a que se refere o artigo 58.º, n.º 3, do CIVA;
f) Decidir sobre os pedidos de destruição de mercadorias apresentados pelos sujeitos passivos;
Imposto sobre o rendimento:
a) Orientar a recepção, visualização, loteamento e recolha das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos e a sua remessa à Direcção de Finanças, quando for caso disso;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e IRC, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução e fiscalização do mesmo;
c) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos, da alteração ou fixação de rendimentos, e promover a sua remessa célere à Direcção Distrital de Finanças;
Imposto do selo - coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos a ele respeitante;
Reclamações graciosas - assinar todos os despachos de registo e autuação dos processos de reclamação graciosa, promovendo a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;
Número fiscal de contribuinte - coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte;
Certidões - recepção, registo e entrega dos pedidos de certidão e controlo dos pagamentos diários;
Serviço de pessoal - controlo do serviço de pessoal, excepto justificação de faltas e concessão ou alteração de férias;
Sistema de restituições - coordenar e controlar todo o serviço respeitante à restituição de receitas dos impostos não informatizados ou para compensação de dívidas;
Receita eventual e operações de tesouraria - promover a conferência da receita eventual, operações de tesouraria e arquivamento dos respectivos documentos;
Plano de actividades - promover a elaboração dos mapas respeitantes ao plano de actividades;
Substituição do chefe do Serviço de Finanças nos seus impedimentos legais;
3.3 - Na TATA Maria da Conceição Lutas de Sousa Pinto, que chefia a Secção da Justiça Tributária:
Código de Processo Tributário:
a) Assinar despachos de registo dos processos regulados pelo Código de Procedimento e de Processo Tributário, controlo de prazos e toda a tramitação a eles respeitantes;
b) Proferir os despachos respeitantes às notificações referidas nos respectivos códigos;
c) Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional;
Processos de contra-ordenação - registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a sua instrução e investigação, praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas, afastamento excepcional da mesma, e inquirição de testemunhas;
Processos de execução fiscal - proferir os despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes, coordenando e controlando todo o serviço com vista à redução dos saldos existentes, incluindo a sua extinção por pagamento ou anulação, e a declaração em falhas nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com excepção de:
Declaração em falhas de processos de valor superior a Euro2500;
Suspensão da execução;
Fixação de garantias;
Prescrição;
Autorização para pagamento em prestações;
Fixação do valor base dos bens para venda;
Decisão respeitante à venda dos bens penhorados sobre uma das modalidades extrajudiciais previstas no Código de Processo Civil, ou por negociação particular;
Abertura de propostas em carta fechada;
Levantamento da penhora e cancelamento do seu registo;
Remoção do fiel depositário;
Restituição das sobras;
Impugnação judicial - mandar autuar e instruir os processos administrativos a que se refere o artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, e execução das decisões proferidas nos processos de impugnação;
Processos de oposição - mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente;
Embargos de terceiros - mandar autuar os processos de embargos de terceiros, praticar todos os actos necessários à informação dos mesmos e remessa ao tribunal competente;
Recursos - instruir e informar os recursos judiciais;
Coordenar o serviço externo;
Promover a requisição de impressos e a sua organização;
Coordenar e controlar o serviço de entradas, correios e telecomunicações.
Este despacho produz efeitos a partir de 11 de Março de 2003.
11 de Março de 2003. - O Chefe de Finanças de Seixal 2, em regime de substituição, José Luís Lourenço Saldanha.