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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 5240/2006 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o chefe do Serviço de Finanças de Leiria 2 delega e subdelega competências nos adjuntos das 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª Secções, como segue:
1 - Chefia das secções:
1.ª Secção - Tributação do Rendimento e Despesa, Cadastro e Contabilidade - adjunto Afonso Pais Gomes;
2.ª Secção - Justiça Fiscal - adjunto, nomeado em regime de substituição, Vítor Manuel Vieira Ferreira Gomes;
3.ª Secção - Tributação do Património - adjunto, nomeado em regime de substituição, Júlio Delgado Rebelo;
4.ª Secção - Cobrança - adjunto, nomeado em regime de substituição, Adelino Jesus Bernardino.
2 - Atribuição de competências:
2.1 - De carácter geral - aos chefes da secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venha a atribuir, bem como da competência atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, cumpre assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o regular funcionamento das respectivas secções, a adequada acção formativa e disciplinar dos funcionários e ainda:
a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidões, fotocópias e cadernetas prediais e de informações relativas às situações cadastral, patrimonial e tributária, com competência para indeferir com fundamento na protecção do sigilo fiscal;
b) Assinar a correspondência, excepto a que for destinada aos dirigentes dos órgãos periféricos regionais ou aos serviços centrais da administração fiscal;
c) Assinar mandados de notificação, citação, avaliação, ordens de serviço, e controlar a sua execução;
d) Controlar a execução dos serviços estatísticos periódicos, pugnando pelo cumprimento escrupuloso dos prazos de envio da informação às entidades destinatárias;
e) Informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações e recursos ou petições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projectos de decisão com audição prévia nos termos do artigo 60.º da lei geral tributária;
f) Assegurar a orientação, controlo, organização e manutenção em dia de todo o expediente, averbamentos, actualização de bases de dados informáticos e processos relativos às respectivas secções, com competência para promover, oficiosamente, quaisquer registos, inscrições ou alterações legalmente justificados;
g) Proceder ao apuramento do valor das coimas reduzidas nos termos do artigo 29.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), bem como proceder à dispensa ou atenuação especial das mesmas nos termos do artigo 32.º do mesmo Regime antes do levantamento do auto de notícia, participação ou denúncia;
h) Proceder à notificação nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do RGIT e controlo do pagamento das coimas, bem como ao levantamento de autos de notícia dentro dos limites da competência atribuída no artigo 59.º e sua alínea i), do mesmo Regime;
i) Gerir e activar os mecanismos restituições/compensações resultantes de revisão oficiosa ou de decisão em processo de contencioso administrativo ou judicial;
j) Controlar o serviço informático da respectiva área, pugnar pela optimização, regular actualização e funcionalidade e boa utilização de todos os bens de equipamento e meios ao dispor, assim como acompanhar e verificar a respectiva instalação, manutenção e reparação;
k) Pugnar pela organização e manutenção em boa ordem o arquivo geral e, em particular, o da secção que cada um chefia.
2.2 - De carácter específico:
No adjunto Afonso Pais Gomes:
a) Coordenar e controlar todo o serviço relativo ao imposto sobre o valor acrescentado, designadamente praticando todos ao actos conducentes à arrecadação ou à revisão oficiosa da liquidação do imposto e à actualização e saneamento do cadastro de sujeitos passivos;
b) Coordenar e controlar todo o serviço relativo aos impostos sobre o rendimento, designadamente a recepção, visualização, registo prévio, loteamento, recolha e análise de declarações de rendimentos;
c) Propor a correcção dos rendimentos declarados e a caducidade de benefícios fiscais;
d) Coordenar e controlar a recepção, o tratamento e o registo em cadastro das declarações de início, alterações ou cessação de actividade e da identificação fiscal de pessoas singulares e colectivas;
e) Praticar todos os actos conducentes à liquidação e cobrança do imposto do selo, com excepção dos actos e contratos relativos às transmissões gratuitas de bens;
f) Assegurar o cumprimento atempado dos procedimentos contabilísticos do serviço, controlo do pagamento de receitas, incluindo o prévio pagamento da contraprestação devida pelo pedido de passagem de certidões, fotocópias, cadernetas prediais e cartões de identificação fiscal;
g) Propor a correcção dos rendimentos declarados;
h) Controlar os estoques de material de apoio e expediente, higiene e limpeza e sua adequada utilização;
No adjunto Vítor Manuel Vieira Ferreira Gomes:
a) Assinar despachos de registo e autuação de processos;
b) Promover a instrução de processos de reclamação graciosa e de reembolsos de pagamentos especiais por conta, praticando todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão;
c) Praticar todos os actos necessários à instrução dos processos de impugnação, oposição, embargos de terceiro, reclamação de créditos, anulação de venda, acção e apoio judiciário e remessa aos órgãos jurisdicionais e ou administrativos competentes;
d) Dirigir a instrução e investigação dos processos de contra-ordenação fiscal, praticando todos os actos necessários ao efeito, exceptuadas a fixação e a dispensa ou atenuação especial de coimas.
Inclui o reconhecimento do direito à redução de coima por antecipação do pagamento nos termos do artigo 75.º do mesmo Regime e a declaração de extinção do procedimento contra-ordenacional e arquivamento do processo;
e) Proceder ao apuramento das coimas reduzidas nos termos do artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho, controlar o pagamento e regularização documental e, nesta conformidade, ordenar a entrega de documentos e bens apreendidos;
f) Praticar todos os actos necessários à tramitação dos processos de execução fiscal, seja em acção interna ou externa, visando a sua extinção.
Inclui as competências para autorizar pagamento em prestações, fixar garantia, decidir da sustação e da suspensão, em processos cuja quantia exequenda não seja superior a Euro 25 000 e, bem assim, para declarar extintos processos de devedores cuja dívida exequenda global não exceda Euro 250 000.
Exceptuam-se a fixação de salários do fiel depositário, de negociadores particulares ou de outros intervenientes, a designação da modalidade e fixação do valor base de venda e a abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados;
No adjunto Júlio Delgado Rebelo:
a) Orientar e decidir os processos de concessão e caducidade de benefícios fiscais e os restantes processos administrativos, designadamente reclamações nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e os demais processos dos impostos cujos códigos foram revogados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro;
b) Orientar e despachar todos processos de avaliação cuja competência de instrução esteja cometida ao Serviço de Finanças, assinando os respectivos mandados e termos, coordenando e controlando a intervenção dos peritos avaliadores locais ou regionais;
c) Assegurar a recepção, recolha e validação da informação contida nos documentos, declarações e anexos, relativos aos impostos municipal sobre imóveis (IMI) e sobre as transmissões onerosas (IMT) e do imposto de selo sobre as transmissões gratuitas (ISTG), autorizando e diligenciando a liquidação e boa cobrança dos tributo;
d) Assegurar o controlo e tratamento dos elementos provenientes de entidades públicas legalmente obrigadas ao seu fornecimento;
No adjunto Adelino Jesus Bernardino:
a) Autorizar o funcionamento diário das caixas do SLC e controlar o seu encerramento e conferir, corrigir, se for caso disso, e confirmar as receitas cobradas;
b) Assegurar a conferência e entrega dessas receitas para depósito na conta bancária decorrente do protocolo da DGT com a instituição depositária;
c) Requisitar impressos e valores selados à INCM e controlar e registar entradas e saídas;
d) Processar todo o serviço registral e contabilístico, incluindo o estorno de receitas para correcção de erros de classificação orçamental e a anulação de receitas em situação de má cobrança;
e) Elaborar auto de ocorrência em caso de alcance não compensado pelo autor e proceder à notificação deste;
f) Elaborar a conta de gerência nos moldes legais e de acordo com as recomendações do organismos de controlo, direcção ou fiscalização;
g) Assegurar todo o serviço não automatizado relativo aos impostos de circulação e camionagem e sobre veículos, incluindo o reconhecimento ou recusa de isenções e a correcção de erros declarativos.
Subdelegações:
No adjunto Afonso Pais Gomes subdelego as competências que me foram delegadas, em 27 de Junho de 2005, pelo director de Finanças de Leiria no despacho (extracto) n.º 15 157/2005 (2.ª série) (Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, p. 10 142) restringindo a competência à decisão das reclamações graciosas referidas no n.º 2 do mesmo despacho e à parte que respeita aos impostos sobre o rendimento e sobre a despesa, excluído o ISTG, e nas quais o valor do pedido não ultrapasse Euro 5000;
No adjunto Vítor Manuel Vieira Ferreira Gomes subdelego as competências que me foram delegadas, em 27 de Junho de 2005, pelo director de Finanças de Leiria no despacho (extracto) n.º 15 157/2005 (2.ª série) (Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, p. 10 142) restringindo a competência à decisão das reclamações graciosas referidas no n.º 2 do mesmo despacho nas quais o valor do pedido não ultrapasse Euro 5000;
No adjunto Júlio Delgado Rebelo subdelego as competências que me foram delegadas, em 27 de Junho de 2005, pelo director de Finanças de Leiria no despacho (extracto) n.º 15 157/2005 (2.ª série) (Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, p. 10 142) restringindo a competência à decisão das reclamações graciosas referidas no n.º 2 do mesmo despacho e à parte que respeita aos impostos sobre o património e do selo sobre as transmissões gratuitas e nas quais o valor do pedido não ultrapasse Euro 5000;
No adjunto Adelino Jesus Bernardino subdelego:
As competências que me foram subdelegadas, em 16 de Novembro de 2005, pelo director de Finanças de Leiria no despacho (extracto) n.º 24 745/2005 (2.ª série) (Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 2 de Dezembro de 2005, p. 16 824) para apresentar queixa ao Ministério Público pela prática de crimes por emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública; e
As competências que me foram delegadas, em 27 de Junho de 2005, pelo director de Finanças de Leiria no despacho (extracto) n.º 15 157/2005 (2.ª série) (Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 12 de Julho de 2005, p. 10 142) restringindo a competência à decisão das reclamações graciosas referidas no n.º 2 do mesmo despacho e à parte que respeita aos impostos de circulação e camionagem e sobre veículos e nas quais o valor do pedido não ultrapasse Euro 500.
Ao adjunto Afonso Pais Gomes compete, ainda, substituir-me nas minhas ausências e impedimentos. E no adjunto Vítor Manuel Vieira Ferreira Gomes são, ainda, delegadas as competências atribuídas ao adjunto Afonso Pais Gomes para as situações de ausência ou impedimento deste.
A presente delegação de competências entra em vigor imediatamente após ser conhecida a autorização do director-geral dos Impostos, considerando-se com ela legitimados todos os actos anteriormente praticados pelos aqui delegados.
5 de Abril de 2006. - O Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 2, José Manuel Ferreira Agostinho.
