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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 5285/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do Pessoal do Grupo de Administração Tributária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2005, informam-se os interessados da data e locais do teste a realizar pelos técnicos de administração tributária-adjuntos, nível 1, grau 2:
Dia 8 de Outubro de 2005, às 10 horas
Prova destinada aos:
Técnicos de administração tributária-adjuntos, nível 1, grau 2, abrangidos pelo disposto no n.º 3.7 da parte II do Regulamento, com mais de dois anos de estágio - prova única;
Técnicos de administração tributária-adjuntos, nível 1, grau 2, abrangidos pelo disposto no n.º 3.7 da parte II do Regulamento, com menos de dois anos de estágio - 1.ª prova;
Técnico de administração tributária-adjunto, nível 1, grau 2, abrangido pelo disposto no n.º 5 da parte II do Regulamento - prova única.
Locais de realização da prova:
Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho, sita na Rua de Rodrigo da Fonseca, 115, 1099-069 Lisboa;
Escola Secundária D. Filipa de Lencastre, sita na Avenida de Magalhães de Lima, 1000-197 Lisboa;
Escola Secundária Garcia da Orta, sita na Rua de Pinho Leal, 4150-620 Porto.
1 - A lista dos funcionários a que se destina o teste e respectiva distribuição por estabelecimento de ensino encontra-se afixada nos serviços da DGCI, a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:
a) Princípios constitucionais do sistema fiscal;
b) Lei geral tributária;
c) Impostos integrantes do sistema fiscal português, incluindo o Estatuto dos Benefícios Fiscais;
d) Código de Procedimento e Processo Tributário;
e) Regime Geral das Infracções Tributárias;
f) O regime de tesourarias do Estado, contabilização e prestação de contas.
3 - O sistema de classificação é o constante dos n.os 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.
4 - Nos termos do n.º 1.6 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente, e sem prejuízo do disposto no n.º 1.5, a não realização do teste determina para os faltosos o início de um novo ciclo de avaliação.
5 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de quinze minutos na sala que lhes foi destinada.
6 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.
7 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando, obrigatoriamente, caneta ou esferográfica de tinta azul ou preta.
8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips ou computadores.
9 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.
10 de Maio de 2005. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.
