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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 5597/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do disposto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária, o chefe de finanças do Seixal 2, António Carrusca Godinho de Carvalho, delegou competências próprias no adjunto da 4.ª Secção como se segue: chefia da 4.ª Secção, Secção de Tesouraria, chefe de finanças-adjunto, nomeado em regime de substituição, José Luís Nogueira de Carvalho e Borges Alves, TAT 1.
1 - Competências de carácter geral:
a) Exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e disciplina na Secção a seu cargo;
b) Assinar a correspondência expedida da Secção, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção-Geral dos Impostos de nível institucional relevante.
2 - Competências de carácter específico:
a) Decidir e despachar os pedidos de concessão de dísticos especiais e de isenção dos impostos rodoviários e sobre veículos, bem como controlar a sua recolha informática, tendo em consideração que a aquisição dos mesmos se faz na referida Secção, resultando deste facto vantagem no atendimento do contribuinte;
b) Fiscalização e controlo dos pagamentos e das insenções concedidas.
Notas
1 - Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, e em conformidade com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Dar instruções ou directrizes ao delegado do modo como devem ser exercidos os poderes ora delegados;
b) Chamar a si, quando assim o julgue conveniente, a decisão de qualquer caso concreto, sem que isso implique derrogação total ou parcial da delegação;
c) Revogar ou alterar os actos praticados pelo delegado.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto, em regime de substituição", com indicação da data do Diário da República em que o presente despacho for publicado.
Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos desde o dia 2 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
20 de Maio de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças do Seixal 2, António Carrusca Godinho de Carvalho.