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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 6044/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, delego nos adjuntos que chefiam as secções abaixo identificadas as seguintes competências:
2.ª Secção, Tributação do Rendimento e Despesa - Maria Virgínia Folgado de Pezerat Correia Campos;
4.ª Secção, Cobrança - Luís Carlos Monteiro Pereira.
2.ª Secção, CFA do nível 1 Maria Virgínia Folgado de Pezerat Correia Campos, a quem compete:
1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos;
2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos e controlo da emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração do BAO, com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais;
3) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente actualizadas;
4) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente de IR;
5) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados;
6) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único, quer com o módulo de identificação quer no módulo de actividade, mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e bem assim o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos nos termos que estão superiormente definidos;
7) Orientar e controlar a recepção, o registo prévio, a visualização e o loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos e ainda o bom arquivamento das respeitantes a esta área fiscal;
8) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa (artigo 11.º-A do EBF);
9) Despacho e junção aos processos de documentos com eles relacionados;
10) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
11) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;
12) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em execução de despacho anterior;
13) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado na tesouraria;
14) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;
15) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução, no que concerne à secção;
16) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas;
17) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como do Diário da República, edições, distribuição de instruções, etc.;
18) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente.
4.ª Secção, CFA do nível 1 Luís Carlos Monteiro Pereira, a quem compete:
1) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da DGCI, incluindo as reposições;
2) Praticar todos os actos relacionados com os impostos sobre veículos, circulação e camionagem, bem como coordenar e controlar todos os serviços relacionados com estes impostos;
3) Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução, no que concerne à secção.
Mantêm-se as competências gerais e as notas comuns para estes adjuntos já publicadas pelo aviso n.º 11 644/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Dezembro de 2004.
Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Maio de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
17 de Maio de 2005. - O Chefe de Finanças de Sintra 2, Armando António Duarte Baleia.
