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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 6080/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego na adjunta da 4.ª Secção Eugénia Maria Fernandes Guilherme as competências próprias que a seguir se indicam:
1 - Atribuições de competência de carácter geral:
Para levantamento de autos de notícias relativos a infracções detectadas e decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT;
Para mandar passar certidões, incluindo as referidas no n.º 1 do artigo 37.º do CPPT e cadernetas prediais;
Promover a organização e arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção, bem como controlar e requisitar os impressos necessários ao seu funcionamento;
Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação, bem como ainda proferir despachos de mero expediente e assinar correspondência dirigida a entidades diversas e a outros serviços da DGCI, excepto se dirigida a superior hierárquico;
Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da Secção;
Mandar extrair e assinar certidões de relaxe nos termos do artigo 88.º do CPPT, relativamente a contribuições, impostos ou processos afectos à Secção;
Controlar a elaboração dos mapas relativos ao serviço da Secção e proceder à divulgação pelo pessoal de instruções administrativas e legislação relacionada com os serviços a cargo da DGCI;
Controlar a assiduidade, pontualidade e disciplina do pessoal afecto à Secção e pedir a verificação domiciliária de doença ou submissão a junta médica do mesmo. Exceptua-se o visto do plano de férias, justificar faltas e autorizar férias, sem prejuízo de audição do seu parecer;
Verificar e controlar os serviços, de modo que sejam respeitados os prazos legal ou superiormente previstos, a utilização dos programas e sistemas informáticos existentes no Serviço de Finanças, bem como a conferência do pagamento das guias de receita emitidas pela Secção;
Promover e controlar a rapidez e eficácia do atendimento dos utentes, bem como a resposta a solicitações feitas por quaisquer entidades;
Exercer a adequada acção formativa.
2 - Atribuições de competência de carácter específico:
Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com os impostos de circulação, camionagem e municipal sobre veículos, nomeadamente a concessão de dísticos especiais e de isenção, bem como o registo e arquivo dos documentos com eles relacionados;
Coordenar e controlar os serviços de administração geral relacionados com o serviço de entradas de correspondência e serviço de correios e telecomunicações.
3 - Na minha ausência substituir-me-á o chefe de finanças-adjunto que há mais tempo desempenhe essas funções neste Serviço de Finanças.
4 - A presente delegação de competências não prejudica o chamamento a si da resolução de qualquer assunto, sem quaisquer formalidades e a qualquer momento e sem derrogação ainda que parcial da presente delegação, bem como a modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados, com estrito respeito ético e legal.
5 - A presente delegação produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação de competências.
12 de Maio de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças do Montijo, Américo Alves da Silva.
