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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 6134/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - O chefe do Serviço de Finanças do Concelho de Paços de Ferreira delega nos adjuntos colocados neste Serviço de Finanças abaixo identificados as competências próprias relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:
Chefia das secções:
1.ª Secção (de Tributação do Rendimento e da Despesa) - chefe de finanças-adjunto, Luís Jaime de Bessa Peixoto Pereira, técnico de administração tributária;
2.ª Secção (de Tributação do Património) - ...
3.ª Secção (de Justiça Tributária) - ...
4.ª Secção (de Cobrança) - adjunto José Manuel de Sá Guimarães, tesoureiro de finanças de 2.ª classe (a exercer o cargo de tesoureiro de finanças, nível 1, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 21 de Março de 2002).
Aos referidos funcionários, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribuem os artigos 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e 35.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), que é a de assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários, competirá:
I - De carácter geral:
a) Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham a natureza de mero expediente;
b) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores, ao chefe do Serviço de Finanças ou a outras entidades de nível superior relevante;
c) Controlar a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários respectivos;
d) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
e) Despachar e proceder à distribuição das certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos;
f) Proceder ao controlo da cobrança dos emolumentos das certidões através da vinheta de validação de pagamento;
g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
h) Providenciar para que sejam prestadas com toda a brevidade as informações solicitadas;
i) Assinar as requisições ao tesoureiro do Serviço de Finanças dos documentos de cobrança para anulação e as correspondentes relações de anulação;
j) Controlar a produção dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade;
k) Instruir e dar pareceres sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;
l) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
m) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal;
n) Decidir os pedidos de pagamento de coimas, nos termos dos artigos 29.º e 31.º do regime geral das infracções tributárias (RGIT);
o) Responsabilizar-se pelas organização, conservação e funcionalidade do arquivo no que respeita aos serviços a seu cargo;
p) Assinar os títulos de cobrança eventual internos, bem como as operações de tesouraria;
q) Propor, sempre que se mostre necessário e ou evidente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários;
r) Providenciar a adequada substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;
s) Verificar e distribuir diariamente por si e por todo o pessoal do Serviço de Finanças todo o expediente entrado, depois de por mim ter sido examinado;
t) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade.
II - De carácter específico, no adjunto Luís Jaime de Bessa Peixoto Pereira:
1 - Imposto sobre o rendimento (IRS e IRC):
1.1 - Fiscalização e controlo interno;
1.2 - Orientação e controlo da recepção e da visualização das declarações;
1.3 - Orientação do loteamento, da recolha e da remessa das declarações às respectivas direcções e aos serviços de finanças;
1.4 - Orientação de estatísticas e mapas;
2 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
2.1 - Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos cruzados de várias declarações, designadamente de imposto sobre o rendimento (IR), quando for possível;
2.2 - Controlo das liquidações efectuadas por este serviço local resultantes de acções de fiscalização, bem como as remetidas pelo SAIVA, liquidações oficiosas, liquidações adicionais e pagamentos em falta;
2.3 - Controlo das notas dos modelos n.os 382 e 383;
2.4 - Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas (REPR) através das guias de entrega de imposto, mantendo a conta-corrente devidamente actualizada;
3 - Contabilidade:
3.1 - Coordenar, orientar e controlar os procedimentos necessários ao registo dos documentos de cobrança emitidos pelo Serviço de Finanças, bem como o averbamento do respectivo pagamento e a detecção de receitas que não se mostrem pagas;
4 - Assinar os termos de abertura e de encerramento e rubricar as respectivas folhas dos livros a que se refere o n.º 3 do artigo 116.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC);
5 - Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não seja da competência da Direcção-Geral dos Impostos, incluindo as reposições;
6 - Orientar a recepção e o tratamento informático da declaração anual de informação contabilística e fiscal;
7 - Coordenar e controlar a organização e funcionalidade do arquivo geral;
8 - Controlar o livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida resolução;
9 - Cadastro único - orientação e controlo da recepção de declarações, em suporte de papel e em sistema de front office, relacionadas com a situação cadastral dos sujeitos passivos, bem como a ligação ao arquivo dos documentos gerados com a sua introdução na correspondente aplicação informática;
10 - Substituir o chefe do Serviço de Finanças nos seus impedimentos legais, quando o adjunto José Manuel de Oliveira e Castro se encontrar impedido legalmente.
IV - De carácter específico, no adjunto António Constantino da Silva Barros:
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - Substituir o chefe de finanças nos seus impedimentos legais quando o adjunto José Manuel de Oliveira e Castro e o adjunto Luís Jaime de Besta Peixoto Pereira se encontrarem impedidos legalmente.
V - De carácter específico, no adjunto José Manuel de Sá Guimarães:
1 - Chefia da Secção (ex-Tesouraria de Finanças);
2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre veículos e aos impostos de circulação e camionagem, incluindo o fornecimento de dísticos especiais e a concessão de isenção, quando da competência do chefe do Serviço de Finanças;
3 - Recebimento e controlo dos contratos de arrendamento celebrados ao abrigo da lei do arrendamento urbano (RAU), bem como os celebrados ao abrigo da lei do arrendamento rural, sua organização e arquivo, após registo informático, tendo em vista o seu posterior confronto com as bases de dados de obrigações declarativas dos correspondentes sujeitos passivos constantes do sistema central do IR;
4 - Apresentar ou desistir de queixa junto do Ministério Público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, nos termos do artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, e do parecer n.º 132/2001, da Procuradoria-Geral da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de Março de 2003;
5 - Na ausência ou impedimento do adjunto, o substituto legal é a técnica de administração tributária, nível 1, Maria Manuela Oliveira Figueiredo Pinto.
Observações. - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competência, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa da resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Direcção e controlo sobre os actos delegados;
c) Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão "por delegação do chefe do Serviço de Finanças em substituição, o adjunto", bem como da data, do número e da série do Diário da República em que foi publicado o presente despacho.
A presente delegação de competências entra em vigor imediatamente após ser conhecida a autorização do director-geral dos Impostos, considerando-se com ela ratificados todos os actos anteriormente praticados pelos aqui delegados.
18 de Maio de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Paços de Ferreira, Augusto Alexandre Vieira.
