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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 6398/2010
São prorrogadas as competências delegadas no ponto 2.2.1 do despacho de 11.03.2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de Abril de 2009 - Aviso n.º 7197/2009, e ampliadas por despacho de 8.07.2009, publicado no Diário de Republica, 2.ª série, n.º 136, de 16 de Julho de 2009 - Aviso (extracto) n.º 12578/2009, para a Chefe de Finanças Adjunta Rita Alexandra Sousa Moniz Pinto, poder:
Despachar o registo e autuação de processos; e
Praticar todos os actos e diligências, necessários à adequada tramitação dos processos de execução fiscal, seja em acção interna ou externa, visando a sua extinção. Inclui as competências para autorizar pagamento em prestações, aceitar pagamentos por conta, fixar garantia, decidir da suspensão e da sustação, e, bem assim, para declarar extintos e autorizar o levantamento/cancelamento das penhoras.
Não se exceptua, quanto à venda coerciva, a designação da modalidade, a fixação do valor base e suspensão do acto.
E, mantendo-se a recomendação feita no ponto VI-8 da informação anexa ao Plano de Recuperação Estrutural dos Serviços de Finanças Estratégicos Deficitários (PRESFED) 2009, aprovado por despacho de 15.06.2009 do Director Geral dos Impostos e na sequência do despacho de 23.12.2009, do mesmo dirigente, que prorrogou a permanência da equipa do PRESFED até 31.03.2010, à Coordenadora nomeada Cristina Maria Fonseca Valente de Oliveira Coelho, TAT nII, é mantida a faculdade conferida de usar das competências atrás enunciadas e, com as necessárias adaptações, usar das constantes dos pontos 2.1 e suas alíneas a), c), d), f), k), designadamente, para poder:
Assegurar a adequada acção formativa e disciplinar dos funcionários, e ainda:
Convocar e dirigir reuniões de trabalho periódicas para balanço e planificação de tarefas;
Assinar a correspondência, excepto a que for destinada aos dirigentes dos órgãos periféricos regionais ou aos serviços centrais da administração fiscal;
Assinar e controlar a execução de mandados de notificação, citação, penhora, avaliação, ordens de serviço e memorandos;
Informar e dar parecer sobre quaisquer pedidos, reclamações e recursos ou petições, em matéria tributária, incluindo pareceres, propostas e projectos de decisão com audição prévia nos termos do artº. 60.º da lei Geral Tributária; e
Controlar o serviço informático da respectiva área, pugnar pela optimização com acesso protegido, regular actualização e operacionalidade e boa utilização de todos os bens de equipamento e meios ao dispor, assim como, acompanhar e verificar a respectiva instalação, manutenção e reparação.
São válidos todos os actos realizados pelas próprias ou por ordem das aqui delegadas, incluindo os traduzidos em suporte documental processado por via electrónica com identificação e assinatura do delegante.
Nas minhas ausências e impedimentos a identificada Coordenadora relacionar-se-á com o substituto em exercício, o qual seguindo a ordem substitutiva pré-estabelecida, será um dos Adjuntos, Afonso Pais Gomes ou Luís António Ferreira Alexandre ou Noémia Maria Lopes Barrento ou Rita Alexandra Sousa Moniz Pinto.
As competências delegadas e ora prorrogadas retroagem os seus efeitos à data de 1 de Janeiro de 2010 e, ressalvada circunstância especial, cessarão, para a dita Coordenadora, em 31 de Março de 2010.
10 de Março de 2010. - O Chefe do Serviço de Finanças de Leiria 1, José Manuel Ferreira Agostinho.
203065561