Relacionados
Ato Original
Aviso (extracto) n.º 6503/2000 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de Matosinhos nos seus adjuntos, tal como se indica:
I - Chefia das secções:
1.ª Secção de Tributação do Rendimento e da Despesa - adjunto António Manuel dos Santos Curto;
2.ª Secção de Tributação do Património - adjunto Manuel Augusto de Sousa Pinto;
3.ª Secção de Justiça Tributária - adjunto António Ferreira Gomes.
A) De carácter geral:
a) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários afectos às respectivas secções;
b) Visar ou propor a alteração do plano anual de férias, visar as comunicações de férias e dar parecer sobre os pedidos de alteração de férias, invocando as razões justificativas;
c) Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, incluindo as notificações, com excepção da que forem dirigida a entidades hierarquicamente superiores;
d) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
e) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelos diversos serviços;
f) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a possível prontidão e qualidade;
g) Assinatura de mandados de notificação a efectuar por via postal e de ordens de serviço a cumprir pelos serviços de prevenção e inspecção tributária;
h) Ordenar a instrução e informação de exposições, petições, reclamações e recursos hierárquicos, prestando a respectiva informação e dando parecer;
i) Responsabilização pela organização e conservação dos documentos da secção;
j) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de redução de coimas;
k) Estatísticas e mapas das respectivas secções;
l) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com os serviços das respectivas secções, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
m) Despacho e distribuição pelos funcionários das respectivas secções das certidões que lhes couberem, exceptuando os casos em que haja motivo para indeferimento. Estes casos, mediante informação e parecer, serão submetidos a meu despacho;
n) Assinar as requisições ao tesoureiro da Fazenda Pública dos documentos de cobrança para anulação e as competentes relações modelo n.º 27;
o) Assinar os documentos de cobrança eventual e de operações de tesouraria;
p) Levantamento de autos de notícia, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro, e da alínea g) do artigo 187.º do Código de Processo Tributário.
B) De carácter específico:
B.1) No chefe da Secção de Tributação do Rendimento e da Despesa, adjunto António Manuel dos Santos Curto:
1 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
1.1 - Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos cruzados de várias declarações, designadamente as de IR;
1.2 - Controlo das liquidações efectuadas pela Repartição de Finanças, bem como as remetidas pelo SIVA;
1.3 - Propor as acções de fiscalização no domínio do imposto dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, após controlo das respectivas contas correntes;
1.4 - Controlo das notas de apuramento dos modelos n.os 382 e 383;
1.5 - Controlar a recepção, visualização, loteamento e remessa ao SAIVA das declarações de cadastro;
1.6 - Promover todos os procedimentos e praticar todos os actos relacionados com o IVA, exceptuando a fixação do imposto;
1.7 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após notificações efectuadas, face à fixação/alteração de valores, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos superiormente estabelecidos.
2 - Imposto sobre o rendimento (IRS/IRC):
2.1 - Fiscalização e controlo interno;
2.2 - Orientação e controlo da recepção e visualização e recolha de declarações;
2.3 - Orientação do loteamento e remessa à Direcção de Finanças das declarações;
2.4 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IRS e IRC, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço de fiscalização do mesmo;
2.5 - Controlar as reclamações e recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após notificações efectuadas, face à fixação/alteração do rendimento colectável, e promover a sua remessa célere à Direcção de Finanças, nos termos superiormente estabelecidos.
3 - Imposto do selo:
3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo e praticar todos os actos com ele relacionados, designadamente a escrituração das contas correntes e o arquivamento das guias de pagamento nos respectivos processos individuais;
3.2 - Propor acções de fiscalização do imposto do selo pago por meio de guia, após controlo das contas correntes dos sujeitos passivos;
3.3 - Coordenar e controlar todo o serviço referente ao imposto, nomeadamente assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de contabilidade.
4 - Número fiscal do contribuinte:
4.1 - Controlar todo o serviço, providenciando a remessa diária das fichas de inscrição e de alteração.
5 - Impostos rodoviários:
5.1 - Despachar pedidos de isenção e fornecimento de dísticos, com excepção das situações em que haja lugar a indeferimento;
5.2 - Fiscalização e controlo dos pagamentos, bem como das isenções concedidas.
6 - Contabilidade, receita eventual e operações de tesouraria:
6.1 - Assinar os documentos de receita eventual ou operações de tesouraria;
6.2 - Coordenar, orientar e controlar os procedimentos necessários a registo informático da receita eventual da Repartição, bem como ao averbamento do respectivo pagamento e a detecção das receitas que não se mostrarem pagas;
6.3 - Promover a elaboração de tabelas e mapas contabilísticos;
6.4 - Promover a elaboração e remessa à DGT da relação e pedidos de emissão de cheques do Tesouro, nos termos do ofício-circular D-1/94, de 13 de Janeiro.
7 - Serviço de pessoal/administração geral:
7.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária da doença e pedidos de apresentação a junta médica, exceptuando a justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;
7.2 - Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente;
7.3 - Promover a requisição e distribuição de edições, legislação e instruções e toda a organização e funcionalidade permanente da biblioteca;
7.4 - Promover o registo cadastral de material e a sua distribuição e correcta utilização;
7.5 - Coordenar todo o serviço de entradas, correios e telecomunicações.
8 - Coordenar e controlar todo o serviço referente ao depósito, registo e detenção de acções e assinar os termos de abertura e encerramento dos respectivos livros.
9 - Coordenar a movimentação da conta existente da Caixa Geral de Depósitos referente a despesas de expediente e manter informação permanentemente actualizada sobre a proveniência do respectivo saldo.
10 - Elaboração dos mapas estatísticos PA.
11 - Registo e controlo da cobrança emolumentar das certidões e cadernetas prediais.
12 - Praticar todos os actos respeitantes ao serviço da Junta do Crédito Público.
13 - Promover a elaboração de todo o expediente respeitante ao economato.
14 - Substituição do chefe da Repartição nos seus impedimentos legais.
B.2) No chefe da Secção de Tributação do Património, adjunto Manuel Augusto de Sousa Pinto:
1 - Imposto municipal de sisa:
1.1 - Assinar os termos de sisa modelos n.os 2 e 7 e decidir os pedidos de rectificação de termos de sisa nos casos em que estejam em causa erros de identificação;
1.2 - Promover a extracção de cópias de termos de sisa para efeitos de avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial e despachar os processos instaurados nos termos do artigo 109.º;
1.3 - Promover a extracção de cópias de termos de sisa e assinar requisições de serviços da fiscalização, para efeitos de autorização para avaliações nos termos do artigo 57.º do Código;
1.4 - Fiscalização e controlo (v. g. notas dos notários, averbamentos matriciais, extracção de fichas modelo n.º 1, etc.).
2 - Imposto sobre as sucessões e doações:
2.1 - Conferir a liquidação dos processos de imposto sobre as sucessões e doações e assinar tudo o que se tornar necessário à instrução dos mesmos;
2.2 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens omissos ou inscritos sem valor patrimonial, bem como de bens móveis, quando se tornar necessário;
2.3 - Fiscalização e controlo interno (v. g. notas dos notários, relações de óbitos, verbetes de usufrutuários, etc.).
3 - Contribuição autárquica:
3.1 - Despachar todas as reclamações administrativas, excepto se houver lugar a indeferimento;
3.2 - Despachar e orientar os processos de avaliação, nos termos dos artigos 54.º, 56.º, 57.º, 87.º, 96.º e 109.º do Código do IMSSD;
3.3 - Despachar e orientar os processos de isenção de contribuição autárquica, incluindo o averbamento das isenções concedidas e sua fiscalização, excepto se houver lugar a indeferimento;
3.4 - Fiscalizar e controlar internamente o respectivo serviço, nomeadamente a extracção de modelo n.º 17-A e respectivos averbamentos e alterações matriciais;
3.5 - Fiscalizar e controlar o serviço de avaliações, incluindo as segundas avaliações e processos de discriminação e verificação de áreas de prédios urbanos, designadamente as cadernetas e respectivos mapas resumo;
3.6 - Fiscalizar e controlar os pedidos de inscrições matriciais de prédios novos e omissos, bem como as liquidações de anos anteriores;
3.7 - Fiscalizar e controlar os elementos recebidos de outras entidades (v. g. câmaras municipais, notários, repartições de finanças, etc.);
3.8 - Despachar o pedido de segundas vias de cadernetas prediais;
3.9 - Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados;
3.10 - Controlar todo o serviço de informática autárquica.
4 - Praticar todos os actos respeitantes a avaliações, nos termos dos Códigos do IMS, ISSD e da CPIIA e de discriminações de valores patrimoniais.
5 - Mandar autuar os processos de avaliações nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regulamento do Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a eles respeitantes.
6 - Instaurar os processos administrativos de liquidações de impostos, quando a competência é da Repartição de Finanças, com base nas declarações dos contribuintes ou oficiosamente, na falta ou vício destas e praticar todos os actos a eles respeitantes.
7 - Assinar as relações índice e de descarga e os correspondentes débitos dos documentos de cobrança virtual e os averbamentos nos mesmos.
8 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património dos bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo do livro modelo n.º 26, elaboração de mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do chefe da Repartição.
9 - Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e o controlo de todo o serviço de depósito dos valores abandonados e a elaboração das respectivas relações e mapas.
10 - Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da DGI.
B.3) No chefe da Secção de Justiça Tributária, adjunto António Ferreira Gomes:
1 - Justiça tributária:
1.1 - Código de Processo Tributário:
1.1.1 - Assinar despachos e registo de processos regulados por este Código;
1.1.2 - Ordenar a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional em que tenha havido citação do chefe da Repartição e envio às entidades competentes ou oficiar quando não houver lugar à sua passagem;
1.1.3 - Praticar todos os actos respeitantes a solicitações de contribuintes respeitantes à fase em que se encontrem as suas petições, reclamações e a previsão do tempo da sua ultimação;
1.1.4 - Controlo dos prazos e de toda a tramitação dos processos abrangidos pelo CPT incumbidos à Secção;
1.1.5 - Mandar proceder às notificações e citações, assinando assim todo o expediente necessário a tal fim, designadamente avisos, ofícios, mandados, citações, éditos e anúncios;
1.1.6 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais.
2 - Processos de reclamação graciosa:
2.1 - Assinar despachos de autuação e registo de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos com eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior;
2.2 - Proferir proposta de decisão, devidamente fundamentada, nos processos de reclamação graciosa que, por força de delegação de competências, devam ser por mim decididos.
3 - Processos de impugnação judicial, oposição e embargos de terceiros:
3.1 - Assinar os despachos de autuação e registo, promover a instrução dos mesmos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, com excepção da inquirição de testemunhas.
4 - Processos de contra-ordenação:
4.1 - Praticar todos os actos e diligências nos processos, com excepção da aplicação da coima ou revogação da sua aplicação e a inquirição de testemunhas.
5 - Mandar autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, nos termos do Decreto-Lei n.º 45/89, de 11 de Fevereiro.
6 - Processos de execução fiscal:
6.1 - Proferir os despachos para instrução dos processos e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe da Repartição, incluindo a extinção por pagamento ou anulação e declaração em falhas, com excepção de:
a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;
b) Despachos para venda de bens penhorados por qualquer das formas previstas;
c) Aceitação de propostas e decisão sobre a venda de bens por qualquer das modalidades a que se refere o artigo 325.º do CPT;
d) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe da Repartição;
e) Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações e apreciação e fixação de garantias;
f) Remoção do fiel depositário e restituição de sobras.
7 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais.
8 - Coordenar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais, nomeadamente por visto nas folhas das ajudas de custos e transportes.
9 - Controlar e coordenar a movimentação dos cheques destinados a pagamentos de processos de execução fiscal provenientes da DGT ou dos tribunais, promover o seu imediato pagamento ou depósito na conta da CGD existente, tendo em atenção a sua validade.
Notas comuns:
Cada adjunto deve:
a) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, podendo dispensar os funcionários por pequenos lapsos de tempo, conforme o estritamente necessário;
b) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de actividade;
c) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os esforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas.
Observações:
1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, deste despacho;
b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.
2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do chefe da Repartição, o adjunto" ou outra equivalente.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 21 de Janeiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos funcionários aqui delegados.
22 de Fevereiro de 2000. - O Chefe da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de Matosinhos, Manuel Carlos da Assunção.
