Relacionados
Ato Original
Aviso (extracto) n.º 6628/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - De harmonia com o n.º 1 do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Grândola, em regime de substituição, delega nos seus adjuntos a competência para a prática dos actos próprios das suas funções, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicados:
1 - Chefia das secções:
1.ª Secção - tributação do património - Custódio Sobral Nunes Bacalhau, TATA3, em regime de substituição, por vacatura do lugar;
2.ª Secção - tributação do rendimento e despesa - Sandra Isabel Gomes Mendes Guerreiro, IT1;
3.ª Secção - justiça tributária - Ana Manuela Gonçalves Machado, TATA3, em regime de substituição, por vacatura do lugar.
2 - De carácter geral, comum aos três adjuntos:
2.1 - Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, assegurar, sob minha orientação e supervisão, o bom funcionamento dos serviços a cargo das suas secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários afectos às respectivas secções.
2.2 - Assim, competirá aos três adjuntos na generalidade, ainda:
a) Assinar, distribuir e despachar os documentos que tenham a natureza de mero expediente;
b) Assinar a correspondência expedida, para entidades até ao nível de serviço local, internas ou externas à DGCI;
c) Proceder à revisão oficiosa, ou por iniciativa dos interessados dos actos tributários, a fim de os obrigados fiscais serem reembolsados daquilo a que tiverem direito, e assinar toda a documentação para o efeito;
d) Solicitar aos serviços de inspecção tributária as informações necessárias para o apuramento da matéria de facto posta em crise pelos contribuintes nas suas petições, para posterior apreciação;
e) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos legalmente fixados ou determinados superiormente;
f) Proceder ao controlo da cobrança dos emolumentos das certidões, através da vinheta de validação de pagamento;
g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal, bem como os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;
h) Providenciar para que sejam prestadas com toda a brevidade as informações solicitadas;
i) Controlar a produtividade, assiduidade, pontualidade e faltas dos funcionários da respectiva secção de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade;
j) Instruir e dar pareceres sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superiores;
k) Instruir e informar os recursos hierárquicos relacionados com os serviços afectos às respectivas secções;
l) Levantar autos de notícia, por infracções às leis tributárias, relativos aos serviços integrados nas respectivas secções;
m) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal;
n) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo em consideração os artigos 30.º e 31.º;
o) Responsabilização pela organização, conservação e funcionalidade do arquivo no que respeita aos serviços a seu cargo;
p) Assinar os títulos de cobrança eventual internos, bem como de operações de tesouraria;
q) Propor, sempre que se mostre necessário e ou evidente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários;
r) Providenciar a adequada substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;
s) Verificar e distribuir diariamente por si e por todo o pessoal da secção todo o expediente entrado, depois de por mim ter sido examinado e despachado;
t) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade.
3 - Atribuição de competências de carácter específico:
3.1 - No adjunto Custódio Sobral Nunes Bacalhau, a chefiar a 1.ª Secção - tributação do património:
a) Orientar, controlar e assinar todas as peças dos processos de liquidação de imposto sobre as sucessões e doações instaurados e até à sua conclusão final, excluindo os termos de fiança a elaborar para efeitos do § 2.º do artigo 120.º do Código;
b) Apreciar e decidir os pedidos de prorrogação do prazo para apresentação da relação de bens, nos termos do artigo 67.º do Código, quando o período requerido não ultrapasse na sua totalidade 60 dias;
c) Coordenar e assinar, não só os protocolos necessários relativamente ao sistema de cobrança do imposto sobre as sucessões e doações, mas também os actos que forem julgados para o efeito;
d) Promover a extracção de cópias das relações de bens, termos de declarações de sisa e de quaisquer outros elementos dos prédios onde conste que se encontram omissos para efeitos de instauração dos processos a organizar nos termos do artigo 109.º do Código;
e) Fiscalizar e controlar as relações de óbitos, escrituras, verbetes de usufrutuários, etc.;
f) Participar ao Ministério Público a falta de apresentação da relação de bens em processos de imposto a fim de que seja promovida, através de arrolamento sem depósito, a descrição e avaliação de bens;
g) Assinar os conhecimentos de cobrança das sisas modelo n.º 7 a que se refere o artigo 119.º do Código, bem como os termos de declaração modelo n.º 2, a que se refere o n.º 2 do artigo 48.º;
h) Promover, quando for caso disso, as avaliações do artigo 57.º do Código, após a sua autorização;
i) Coordenar e controlar os processos de avaliação de bens omissos ou não às matrizes, a que se refere o respectivo Código, até à sua conclusão final, proferindo os despachos necessários para o efeito, incluindo segundas avaliações;
j) Controlar as isenções condicionadas de imposto municipal de sisa, bem como a sua fiscalização através dos verbetes 1-D, a extrair para o efeito;
k) Resolução de todos os pedidos de isenção de contribuição autárquica, nos termos do EBF ou legislação especial, bem como os de não sujeição a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 10.º do CCA;
l) Proceder à revisão oficiosa da liquidação da CA, assinando e autorizando todos os elementos necessários para o efeito;
m) Programar e controlar todo o serviço relacionado com a organização, conservação e actualização das matrizes prediais;
n) Conclusão e orientação de todo o serviço de avaliações de prédios urbanos, incluindo as segundas avaliações, assim como a assinatura dos documentos, termos e despachos indispensáveis para a sua conclusão;
o) Fiscalizar e controlar todo o serviço informático da contribuição autárquica, de forma a garantir que, em tempo útil, seja recolhida e actualizada a base de dados para o respectivo lançamento;
p) Assinar e controlar as relações das declarações modelo n.º 129 a entregar à comissão de avaliação e peritos, bem como designar o prazo para as avaliações ficarem concluídas, que não ultrapassará 60 dias;
q) Assinar os mapas resumo e as folhas de abonos de salários e transportes dos membros das comissões de avaliação e peritos, nos termos da circular n.º 7/80, bem como de outras avaliações;
r) Mandar instaurar, controlar e assinar todas as peças dos processos de avaliação da lei do inquilinato, até à sua ultimação;
s) Mandar extrair e assinar, para efeitos de cobrança coerciva, as certidões de dívida relativamente aos impostos e outros encargos legais a cargo da respectiva secção;
t) Decidir sobre reclamações das matrizes prediais, a que se referem os artigos 32.º do CCA e 269.º e 279.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola (CCPISIA);
u) Coordenar, promover e assinar quaisquer procedimentos não expressamente referidos nas alíneas anteriores, para um andamento célere e eficaz dos serviços;
v) Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da Direcção-Geral do Património do Estado e da Direcção de Finanças de Setúbal, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que por força da respectiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe de finanças (v. g. assinatura de autos de cessão, de devolução, de escrituras, etc.);
x) Promover a recepção de pedidos de certidões e conferência de todos os documentos emitidos diariamente.
3.2 - Na adjunta Sandra Isabel Gomes Mendes Guerreiro, a chefiar a 2.ª Secção - tributação do rendimento e despesa:
a) Coordenar, controlar e assinar todo o serviço respeitante aos IRC, IRS e IVA, promovendo diligências e actos necessários para a sua boa execução;
b) Controlar as reclamações apresentadas pelos sujeitos passivos, baseadas em fixações ou alterações dos rendimentos de IR e IVA;
c) Proceder diariamente à visualização e registo prévio das declarações de IR, bem como à sua recolha informática, quando superiormente autorizada, devendo no entanto tal tarefa de recolha ser efectuada também por outras secções;
d) Proceder à análise de listagens enviadas pelos serviços centrais;
e) Coordenar e controlar os procedimentos com o cadastro único dos sujeitos passivos de IR e IVA, mantendo actualizados os respectivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte;
f) Controlar todo o serviço relacionado com o NIF, de forma a tornar eficiente a inscrição dos contribuintes ou as respectivas alterações;
g) Orientar, controlar e fiscalizar o imposto do selo, praticando todos os actos que forem julgados pertinentes para o efeito;
h) Controlar todo o serviço relacionado com o pessoal, com excepção da justificação das faltas dadas pelos funcionários e da concessão da licença para férias, designadamente promover a elaboração da nota de férias, faltas e licenças;
i) Orientar e controlar a correspondência recebida;
j) Controlar e orientar todos os averbamentos, recolhas de informações, notificações, pagamentos e outros elementos, relevantes, determinados superiormente, ou por lei, dos impostos sobre o rendimento e despesa;
k) Apreciar e decidir os pedidos de isenção e dísticos especiais de impostos rodoviários da competência do serviço de finanças, incluindo os despachos nas respectivas requisições;
l) Requisição e controlo do material de expediente;
m) Promover a requisição de impressos e a sua organização e funcionalidade permanente.
3.3 - Na adjunta Ana Manuela Gonçalves Machado, a chefiar a 3.ª Secção - justiça tributária:
a) Assinar despachos de registo e autuação de processos a cargo da Secção, designadamente de reclamação graciosa, execução fiscal, contraordenação, oposição, impugnação, embargos de terceiro e reclamação de créditos, bem como instruir e informar os recursos judiciais interpostos;
b) Apreciar e decidir sobre os pedidos de antecipação de pagamento da coima a que se refere o artigo 75.º do RGIT;
c) Mandar extrair e assinar as certidões das decisões proferidas nos processos de contra-ordenação, nos casos previstos no artigo 65.º do RGIT;
d) Decidir sobre a extinção dos processos de contra-ordenação, no caso do artigo 61.º do RGIT, ou de quaisquer outros previstos na lei;
e) Declarar extintas as execuções com fundamento no pagamento voluntário ou de anulação de dívida, nos termos dos artigos 269.º e 270.º do CPPT;
f) Assinar as citações a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 864.º do Código do Processo Civil, quer pessoais, quer via CTT;
g) Controlar e coordenar a cobrança de receitas não liquidadas pela administração tributária, a que se refere o artigo 95.º do CPPT, incluindo a assinatura das certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva;
h) Elaborar as propostas de decisão a que se refere o artigo 71.º da LGT, quando a entidade competente para a decisão for o chefe de finanças;
i) Distribuir, controlar e receber todo o serviço externo que tenha sido entregue a funcionários afectos ao mesmo;
j) Promover a elaboração de todo o expediente respeitante a aquisições de material de secretaria, de limpeza e telefone;
k) Promover a elaboração do expediente a entregar nos CTT.
4 - Substituição legal:
4.1 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos legais é minha substituta a adjunta Sandra Isabel Gomes Mendes Guerreiro;
4.2 - Na sua falta, ausência ou impedimento legal, os meus substitutos legais serão, pela seguinte ordem:
Ana Manuela Gonçalves Machado;
Custódio Sobral Nunes Bacalhau.
5 - Observações:
5.1 - De conformidade com o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Dar instruções ou directrizes ao delegado do modo como devem ser exercidos os poderes ora delegados;
b) Chamar a si, quando assim o julgue conveniente, a decisão de qualquer caso concreto, sem que isso implique derrogação total ou parcial da delegação;
c) Revogar ou alterar os actos praticados pelo delegado;
d) Despachar os pedidos de certidões;
e) Decisões sobre pedidos de pagamento em prestações e apreciação de garantias;
f) Decisões sobre pedidos de emissão de cheques pelo sistema de restituição por iniciativa local;
g) Definição dos valores base de venda a fixar em processo executivo;
h) Determinação da forma da venda e prazo para conclusão em processo executivo;
i) Nomeação e remoção de fiéis depositários e negociadores particulares;
j) Marcação de venda por proposta em carta fechada e abertura de propostas;
k) Adjudicação de bens;
l) Fixação de remunerações e valores de encargos de fiéis depositários e negociadores particulares;
m) Despachos de reversão, levantamento de penhoras e cancelamento de registos;
n) Propostas de accionamento de providências cautelares;
o) Declaração em falhas e o reconhecimento da prescrição em qualquer processo ou procedimento;
p) Fixação de coimas e sanções acessórias em processo contra-ordenacional;
q) Dispensa e atenuação especial de coimas a que se refere o artigo 32.º do RGIT;
r) Despachos de deferimento de inclusão ou exclusão ao Decreto-Lei n.º 124/96;
s) Os demais despachos em processos de reclamação, contra-ordenação, execuções fiscais e processos judiciais que não sejam de mero expediente ou instrutórios;
t) Decisões e despachos de indeferimento expresso, total ou parcial, de qualquer petição, exposição, reclamação, requerimento, procedimento ou processo tributário;
u) Assinatura de correspondência dirigida a instâncias de nível superior ao serviço local de finanças.
5.2 - Em todos os actos praticados pelo delegado deve ser mencionada essa qualidade, a fim de os respectivos destinatários conhecerem que os mesmos foram praticados por delegação do chefe do Serviço de Finanças, utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, em substituição - despacho de 14 de Maio de 2003 - Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de... de... de... O Chefe de Finanças Adjunto, ...";
5.3 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua autorização pelo director-geral dos Impostos, ficando deste modo ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias ora objecto de delegação de competências até à sua publicação.
14 de Maio de 2003. - O Chefe do Serviço de Finanças de Grândola, em substituição, José Manuel Guerreiro Felizardo.
