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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 6689/2003 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Arouca no seu adjunto António de Pinho Gonçalves, tal como se indica:
1) Em execuções fiscais:
Os actos relacionados com a marcação de datas de abertura de propostas apresentadas para a venda de bens penhorados e actos posteriores;
A modalidade de venda de bens penhorados;
A declaração em falhas;
As competências referidas no artigo 201.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
As competências para autorizar pagamento em prestações previstas no artigo 197.º do CPPT.
2) Em processos de contra-ordenação:
A fixação das coimas e actos posteriores;
3) Em processos de reclamação graciosa:
A proposta de decisão ou despacho que venha a decidir a reclamação, consoante a competência para a mesma seja ou não do órgão periférico regional;
4) Em processos de impugnação:
A competência prevista no artigo 112.º do CPPT;
5) O indeferimento dos processos de reclamação administrativa (artigos 32.º do CCA, 269.º e 270.º do CCPISIA ou de Isenção de Contribuição Autárquica, cuja competência seja do chefe do Serviço de Finanças;
6) Assinatura de ofícios, despachos ou trabalhos destinados aos directores de Finanças, entidades equiparadas, Tribunal Tributário, directores de serviços, directores-gerais e outras entidades de nível institucional relevante:
A gestão de equipamentos e instalações;
Na área dos recursos humanos, a distribuição de funções, disciplina, mapa de férias, faltas e justificações;
A coordenação da Comissão Permanente de Avaliação;
Assinatura de todos os serviços mensais e periódicos.
Considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação;
Direcção e controlo sobre os actos do delegado;
Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado;
Em todos os actos praticados pelo delegado, excepto os de mero expediente, deve ser mencionada essa qualidade, utilizando a expressão "Por delegação do chefe de Finanças, o adjunto".
9 de Abril de 2003. - O Chefe do Serviço de Finanças de Arouca, José Fernando Moreira.
