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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 6905/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2000 - concurso interno geral de ingresso para a categoria de enfermeiro (nível 1). - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo de 28 de Setembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 27 lugares vagos na categoria de enfermeiro (nível 1) do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 299/97, de 7 de Maio.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.
4 - Conteúdo funcional - as funções inerentes ao lugar posto a concurso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Vencimento - o correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa do Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, que está definido pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro;
b) Possuir o título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Método de selecção - avaliação curricular, a efectuar nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((HLx2)+(FPx4)+(EPx5)+(FCx4)+(ERx3)+(OCx2))/20
em que:
CF=classificação final;
HL=habilitações literárias:
a) Até ao 9.º ano de escolaridade ou equivalente legal - 10 pontos;
b) 10.º e 11.º anos de escolaridade completos ou equivalente legal - 15 pontos;
c) 12.º ano de escolaridade completo ou equivalente legal - 20 pontos;
FP=formação profissional - a avaliação da formação profissional é efectuada através da nota do curso de bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal;
EP=experiência profissional - considera-se experiência profissional o tempo de serviço na carreira de enfermagem:
a) Até três anos - 10 pontos;
b) Por cada seis meses de serviço completos, acima do anteriormente estabelecido, acresce 1 ponto, até ao limite de 20 pontos;
FC=formação contínua - na formação contínua consideram-se as acções de formação no âmbito da enfermagem adquiridas após a conclusão do curso de bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal, enquanto formando ou formador, desde que não estejam incluídas nos planos de estudos dos cursos de Enfermagem (bacharelato e curso de estudos superiores especializados ou equivalentes legais) ou que resultem de projectos elaborados nos referidos cursos.
A avaliação da formação contínua resulta da soma aritmética da pontuação das acções enquanto formando e formador, divididas por 2, até ao limite de 20 pontos:
FC=(Formação como formando+Formação como formador)/2
Como formando:
a) Sem participação em acções de formação - 10 pontos. A este valor acresce:
b) Por cada seis horas de formação - 0,5 pontos, até ao limite de 20 pontos.
Quando nos certificados não existir a menção precisa do número de horas de duração da formação, serão contabilizadas seis horas/dia. As acções de formação coincidentes num mesmo período e a inexistência de certificados ou declarações de presença, bem como a não identificação do participante, implicam a sua não contabilização;
Como formador:
a) Sem acções como formador - 10 pontos. A este valor acrescem, até ao limite de 20 pontos:
b) Acções de formação em serviço - as acções de formação em serviço certificadas serão contabilizadas em 1 ponto por acção de formação, até ao limite de 5 pontos;
c) Acções de formação em sala (congressos, palestras, fóruns, reuniões, jornadas, cursos, etc.) - as prelecções certificadas serão contabilizadas em 1 ponto por cada participação, até ao limite de 5 pontos.
No âmbito da formação enquanto formador, só serão contabilizadas as acções de formação dirigidas a profissionais de instituições de saúde.
ER=experiências relevantes - consideram-se experiências relevantes todas as intervenções no âmbito da enfermagem, desde que não estejam incluídas nos planos de estudos dos cursos de Enfermagem (bacharelato e curso de estudos superiores especializados ou equivalentes legais) ou que resultem de projectos elaborados nos referidos cursos.
A avaliação das experiências será a soma aritmética dos seguintes itens, até ao limite de 20 pontos:
a) Sem experiências relevantes - 10 pontos. A este valor acrescem, até ao limite de 20 pontos;
b) Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem ou equivalente legal - 2 pontos;
c) Publicação de trabalhos científicos no âmbito da enfermagem, em jornais ou revistas da especialidade - 1 ponto por cada trabalho publicado, até ao limite de 2 pontos;
d) Participação efectiva na organização de acções de formação, congressos, reuniões, etc., no âmbito da enfermagem - 1 ponto por participação, até ao limite de 3 pontos;
e) Participação em grupo de trabalhos ou comissões, no âmbito da enfermagem - 1 ponto por participação, até ao limite de 3 pontos;
OC=organização curricular - a organização curricular será ponderada em 20 pontos, podendo ser penalizada até ao limite de 10 pontos:
a) Os anexos deverão ser numerados e identificados por uma folha de rosto. Por cada incorrecção (ausência ou incorrecção da numeração, da folha de rosto ou do anexo) serão descontados 0,5 pontos, até ao limite de 4 pontos;
b) Os anexos deverão ser referidos correctamente no sumário (paginação, numeração e título) e no corpo do currículo (numeração). Por cada ausência ou referência incorrecta serão descontados 0,5 pontos, até ao limite de 4 pontos;
c) Desenvolvimento do currículo sem concordância entre o sumário e o corpo - serão descontados 0,5 pontos por cada discordância, até ao limite de 1 ponto;
d) Apresentação de diferentes exemplares do currículo - 1 ponto.
Em caso de igualdade na classificação final, estabelecem-se os seguintes critérios de desempate, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro):
a) Os candidatos detentores da categoria a que concorrem;
b) Os candidatos que desempenhem funções na instituição.
Persistindo igualdade na classificação final, adoptam-se sucessivamente os seguintes critérios, conforme o disposto no n.º 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 412/98, de 30 de Dezembro):
a) Desempenho de funções há mais tempo na instituição;
b) Melhor nota final do curso de bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal;
c) Maior número de acções de formação realizadas como formador no âmbito da enfermagem;
d) Maior número de participações na organização de jornadas, conferências, palestras, etc., no âmbito da enfermagem;
e) Maior número de participações em comissões e grupos de trabalho;
f) Maior número de horas de formação enquanto formando.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, solicitando a admissão ao concurso e entregue no Serviço de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
Os candidatos interessados poderão obter junto do Serviço de Pessoal requerimento tipo ou formalizar a candidatura em requerimento próprio, em papel de formato A4, seguindo as orientações a seguir indicadas, devendo, em qualquer das circunstâncias e aquando da entrega pessoal da candidatura neste Serviço, fazer-se acompanhar de fotocópia do requerimento a fim de a mesma servir de recibo.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional, estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
e) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;
g) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.
10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias dos mesmos, devidamente autenticadas;
b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
11 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Joaquim Virgílio Mimoso Martins, enfermeiro-chefe.
Vogais efectivos:
Rosa Olívia Baixinho Mimoso Miranda, enfermeira especialista do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.
Luís Carlos Carvalho da Graça, enfermeiro especialista do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.
Vogais suplentes:
Cipriano Mâncio da Costa, enfermeiro especialista do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.
Ana Maria dos Santos Sá, enfermeira especialista do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo.
15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo primeiro vogal efectivo.
25 de Fevereiro de 2000. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.
