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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 6944/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos adjuntos do Serviço Local de Finanças de Felgueiras 2 as competências que a seguir se indicam:
Chefia das secções:
2.ª Secção - Justiça e Contencioso - adjunto, em regime de substituição, Hugo Joaquim Ribeiro Freitas;
3.ª Secção - Secção de Cobrança - adjunto Gaspar Manuel Abrunhosa Carneiro.
1 - Competências de carácter geral:
a) Exercer a adequada acção formativa e providenciar o pronto, eficaz e cordial atendimento dos utentes dos serviços;
b) Controlar a assiduidade, faltas e licenças dos funcionários de cada uma das respectivas secções;
c) Exarar despachos de registo e autuação dos processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;
d) Despachar e distribuir o expediente diário, incluindo os pedidos de certidões e de segundas vias de cadernetas prediais;
e) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos de execução;
f) Assinar a correspondência expedida para entidades até ao nível de serviço local, internas ou externas à DGCI;
g) Decidir quaisquer petições ou exposições, excepto aquelas cuja apreciação seja da competência de instâncias superiores à DGCI;
h) Levantar autos de notícia relativos aos serviços integrados nas respectivas secções;
i) Controlar a produção dos serviços a seu cargo de forma a serem cumpridas as metas previstas nos planos de actividade.
2 - De carácter específico:
2.ª Secção - ao TAT adjunto, nível III, Hugo Joaquim Ribeiro Freitas compete:
a) Promover a remessa ao tribunal administrativo e fiscal competente das petições de impugnação e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes;
b) Mandar registar, autuar e proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal, praticando ainda todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do Serviço de Finanças;
c) Mandar autuar os incidentes de oposição, reclamação de créditos e embargos de terceiros e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
d) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
e) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação e autos de apreensão levantados nos termos do Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Junho, e dirigir a instrução e investigação dos mesmos, praticando todos os actos respeitantes ou com eles relacionados;
f) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações pessoais;
g) Coordenar e controlar a recepção e aplicação de cheques remetidos a este Serviço por qualquer entidade;
h) Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades;
i) Coordenar e controlar a aplicação informática "sistema de restituições nos serviços locais", relativa aos reembolsos disponibilizados na referida aplicação;
j) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Direcção-Geral dos Impostos;
k) Assinar os despachos de registo e autuação dos processos de reclamação graciosa, promovendo a sua instrução e praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados.
3.ª Secção - ao TAT 1 Gaspar Manuel Abrunhosa Carneiro compete:
a) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao imposto municipal sobre veículos e ao imposto de circulação e camionagem, praticando ainda todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção;
b) Zelar e controlar a execução das tarefas de cobrança;
c) Organizar e executar todas as tarefas com vista à elaboração da conta de gerência.
3 - Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo funcionário mais qualificado, na altura, ao serviço na respectiva secção.
4 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.
5 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 15 de Abril de 2005, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente delegação de competências.
26 de Abril de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças de Felgueiras 2, César Domingos Gonçalves.