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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 6945/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos do n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária, o chefe do Serviço de Finanças do Seixal 1, em regime de substituição, João Manuel de Matos Rosa, delega nos seus adjuntos a competência para a prática dos actos próprios das suas funções relativamente aos serviços e áreas que a seguir se indicam:
1 - Chefia das secções:
1.1 - Secção de Tributação do Património - em regime de substituição, Alfredo Ferreira Saraiva, técnico de administração tributária, nível 1;
1.2 - Secção de Tributação do Rendimento e Despesa - em regime de substituição, Maria Filomena Serra Marques Lopes, técnica de administração tributária, nível 1;
1.3 - Secção de Justiça Tributária - Ângela Maria da Silva Vicente Veiguinha, chefe de finanças-adjunta, nível 1;
1.4 - Secção de Cobrança - Eduardo Francisco Agudo Carvalho, técnico de administração tributária, nível 2.
2 - Delegação de competências de carácter geral:
2.1 - Sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças, ou pelos seus superiores hierárquicos, compete-lhes, nos termos do artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento dos serviços das respectivas secções, exercer a adequada acção formativa e manter a ordem e a disciplina nas secções a seu cargo;
2.2 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão e cadernetas, controlando também a respectiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento;
2.3 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
2.4 - Assinar a correspondência das respectivas secções, com excepção da dirigida a superiores hierárquicos da DGCI ou a entidades de valor hierárquico superior ou equivalente;
2.5 - Assinar os mandados de notificação, ordens de serviço e as notificações a efectuar por via postal e controlar a sua execução;
2.6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições ou reclamações para apreciação e decisão superior;
2.7 - Instruir, informar e dar parecer sobre os recursos hierárquicos cujo objecto tenha por base matéria relacionada com os serviços da respectiva secção;
2.8 - Promover a organização e conservação em ordem de consulta do arquivo de documentos, processos e ficheiros respeitantes aos serviços da sua responsabilidade;
2.9 - Levantar autos de notícia, atento o disposto na alínea i) do artigo 59.º do RGIT e o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 500/79, de 22 de Dezembro;
2.10 - Coordenar e controlar a execução do serviço de periodicidade mensal ou outra, ou ainda o solicitado pontualmente, relacionado com os serviço das respectivas secções, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
2.11 - Assegurar que o equipamento informático da secção não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz quer ao nível da informação quer ao nível da segurança, não esquecendo o sigilo;
2.12 - Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários afectos às respectivas secções e incentivar a melhorar os métodos de trabalho, para uma melhor e maior produtividade;
2.13 - Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, aos reforços que se mostrem necessários para aumentos anormais de serviço ou campanhas;
2.14 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;
2.15 - Providenciar para que os utentes sejam atendidos com a possível prontidão, qualidade e eficiência, de forma a transmitir uma imagem positiva dos serviços;
2.16 - Controlar e acompanhar a execução e produção da secção, de forma que sejam alcançados os objectivos fixados.
3 - Delegação de competências de carácter específico:
3.1 - No adjunto Alfredo Ferreira Saraiva, que chefia a Secção do Património:
3.1.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT) e praticar todos os actos com ele relacionados;
3.1.2 - Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;
3.1.3 - Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário;
3.1.4 - Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) e praticar todos os actos com ele relacionados;
3.1.5 - Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, excepto os casos em que haja lugar a indeferimento, os pedidos de rectificação e verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com a excepção de indeferimento;
3.1.6 - Controlar a recepção e recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI;
3.1.7 - Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI, bem como os relativos aos pedidos de não sujeição;
3.1.8 - Conferência dos processos de isenção de IMT e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e actos que lhe digam respeito, com excepção dos casos a indeferir;
3.1.9 - Condução e assinatura das avaliações, incluindo segundas avaliações, à excepção dos actos relativos à posse, nomeação e substituição de louvados ou peritos, assinatura de mapas resumos e folhas de despesa e propostas de remuneração de dias de trabalho;
3.1.10 - Coordenar e controlar o serviço de conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;
3.1.11 - Coordenar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.;
3.1.12 - Controlar as liquidações de anos anteriores;
3.1.13 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo (transmissões gratuitas e onerosas) e praticar todos os actos com ele relacionados;
3.1.14 - Assinar todos os documentos necessário à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização e conferir os cálculos efectuados nos mesmos;
3.1.15 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apreciação da relação de bens;
3.1.16 - Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração modelo n.º 1 do IMI, quando necessária;
3.1.17 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, até à sua conclusão;
3.1.18 - Promover o registo cadastral do material, a sua distribuição e utilização de forma racional;
3.1.19 - Promover as notificações e os restantes procedimentos respeitantes às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja da competência da Direcção-Geral dos Impostos, bem como a extracção das respectivas certidões de dívida;
3.1.20 - Orientar e coordenar o expediente geral administrativo no que respeita a correio e telecomunicações, entradas e saídas, ao equipamento geral, requisições e manutenção, ao economato, consumos de secretaria e de higiene e limpeza, de modo a prover as necessidades básicas de funcionamento de todo o Serviço de Finanças;
3.1.21 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente promover a elaboração do plano anual de férias, faltas e licenças dos funcionários, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica, exceptuando a justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;
3.2 - Na adjunta, em regime de substituição, Maria Filomena Serra Marques Lopes, que chefia a Secção do Rendimento e Despesa:
3.2.1 - Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento (IRS/IRC) e ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promovendo todos os procedimentos e praticar os actos necessários à sua execução, quer na recepção, digitação, envio ou arquivo quer ainda na sua fiscalização;
3.2.2 - Coordenar, orientar e controlar todo o expediente relativo a liquidações da competência do serviço, bem como as remetidas pelo SAIVA, suas notificações, pagamentos e ou extracção de certidões de relaxe, bem como os necessários averbamentos informáticos;
3.2.3 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo "Actividade" do cadastro único;
3.3 - Na adjunta Ângela Maria da Silva Vicente Veiguinha, que chefia a Secção de Justiça Tributária:
3.3.1 - Autuar os processos de execução fiscal, proferir despachos para a sua instrução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo a extinção por pagamento, anulação, prescrição e declaração em falhas, com excepção de:
a) Despacho para venda de bens penhorados por qualquer das formas previstas;
b) Aceitação de propostas e decisão sobre a venda de bens;
c) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças;
d) Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações, bem como apreciação e fixação de garantias;
e) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados estejam sujeitos a registo;
3.3.2 - Mandar autuar os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiros, reclamação de créditos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
3.3.3 - Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;
3.3.4 - Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e acompanhar todos os actos com ele relacionados, tomando as medidas necessárias com vista à sua rápida conclusão;
3.3.5 - Elaborar proposta de decisão, devidamente fundamentada, nos processos de reclamação graciosa;
3.3.6 - Promover a remessa a tribunal de 1.ª instância das petições de impugnação apresentadas neste Serviço e organizar os processos administrativos relativos às mesmas, praticando todos os actos a eles respeitantes com eles relacionados, providenciando a sua remessa dentro do prazo previsto no n.º 1 do artigo 111.º do CPPT;
3.3.7 - Assinar os mandados de citação e as citações a efectuar por via postal e edital;
3.3.8 - Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo a execução das decisões proferidas, com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas;
3.3.9 - Apreciar e decidir os pedidos de antecipação de pagamento de coimas, ao abrigo dos artigos 75.º e 78.º do RGIT;
3.3.10 - Mandar extrair certidões de relaxe por falta de pagamento das coimas no prazo legal e diligenciar a extinção dos processos de contra-ordenação, nos termos do artigo 61.º do RGIT;
3.3.11 - Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho;
3.3.12 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao sistema de restituições e de compensações de dívidas;
3.3.13 - Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária;
3.3.14 - Promover a elaboração de todos os mapas respeitantes ao plano de actividades e coordenar e controlar todo o serviço a eles inerentes;
3.4 - No adjunto Eduardo Francisco Agudo Carvalho, que chefia a Secção de Cobrança:
3.4.1 - Emitir certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;
3.4.2 - Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos (IMSV), de conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo Regulamento;
3.4.3 - Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, de conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;
3.4.4 - Controlar as liquidações do imposto sobre veículos e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;
3.4.5 - Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e de camionagem, de conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.1 do manual de cobrança;
3.4.6 - Emitir a certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e de Camionagem;
3.4.7 - Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A do Regulamento e do n.º 10.2 do manual de cobrança;
3.4.8 - Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 de ICI e ICA, de conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;
3.4.9 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo "Identificação pessoa singular" do cadastro único e ainda a gestão de pagamentos de cartões de contribuintes;
3.4.10 - Na sua ausência ou impedimento o adjunto desta Secção será substituído pela técnica de administração tributária, nível 1, Maria Olímpia Borges.
4 - Substituição legal. - Nos casos de ausência, falta ou impedimentos designo como minha substituta legal a adjunta Ângela Maria da Silva Vicente Veiguinha.
5 - Produção de efeitos. - A presente delegação produz efeitos a partir de 16 de Fevereiro de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
23 de Junho de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças do Seixal 1, João Manuel de Matos Rosa.