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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 7009/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do artigo 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e dos artigos 29.º, n.º 1, e 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na chefe de finanças-adjunta e chefe da Secção de Tesouraria, Maria Lúcia Santos Monteiro Januário Claréu, técnica de administração tributária-adjunta, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, que consiste em assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento da Secção de Tesouraria, as seguintes competências de carácter geral:
1) Cumprir e fazer cumprir o horário de funcionamento dos serviços;
2) Providenciar para que em tempo útil seja dada resposta às informações solicitadas;
3) Providenciar para que os utentes do serviço sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade;
4) Assinar a correspondência expedida, com exepção da dirigida aos Serviços Centrais da DGCI e todas a direcções de finanças, bem como a entidades estranhas à DGCI, de nível institucional relevante;
5) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos dos serviços adstritos à Secção;
6) Emitir certidões a que se refere o artigo 34.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;
7) Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos (IMSV) em conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo Regulamento;
8) Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos do IMSV devolvidos pelos revendedores, em conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;
9) Controlar as liquidações do IMSV e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;
10) Deferir e conceder isenção do imposto de circulação e de camionagem, em conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamento e o n.º 10.1 do Manual de Cobrança;
11) Emitir certidões a que se refere o artigo 19.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem;
12) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelos n.os 1-A, 2-A e 3-A dos impostos de circulação e camionagem, em conformidade com o artigo 20.º do respectivo Regulamento e o n.º 10.2 do Manual de Cobrança;
13) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 do ICi e ICa, de conformidade com o respectivo Manual de Cobrança e instruções complementares.
Observações
Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva nomeadamente os seguintes poderes:
Chamamento a si a qualquer momento e sem formalidades a tarefa da resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
Direcção e controlo sobre os actos dos delegados;
Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto".
As delegações acima consignadas produzem efeitos a partir de 27 de Junho de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito desta delegação de competências.
5 de Julho de 2005. - O Chefe do Serviço de Finanças da Chamusca, Fernando Manuel Soares Vilão.
