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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 7291/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção introduzida pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que, por despacho superior do director do CEFD, foi autorizada a recuperação do vencimento de exercício às funcionárias abaixo indicadas pelo período de faltas ao serviço devidamente comprovado por atestado médico:
Maria do Carmo Rebelo Alves Albino, técnica profissional principal - no total de 4 dias.
Maria Cecília Abreu de Oliveira Pegado Alves, assistente administrativa principal - no total de 30 dias.
7 de Abril de 2000. - O Director, António Fiúza Fraga.
