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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 7654/2004 (2.ª série). - Delegações de competências. - Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Santa Maria da Feira 1, para publicação no Diário da República, 2.ª série, ao abrigo do disposto no artigo 94.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, nos seus adjuntos tal como se indicam:
1 - Chefia das secções:
1.ª Secção - Tributação do Património - TAT nível 2 - João da Silva Lima;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento/Despesa - TAT nível 2 - Manuel Licínio Lima Oliveira;
3.ª Secção - Justiça Tributária - TAT nível 2 - Sérgio Manuel de Oliveira Pinho.
2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral:
a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;
b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
c) Providenciar para que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;
e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição de certidões e de cadernetas prediais, controlando também a respectiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, exceptuando os casos em que haja lugar a indeferimento;
f) Assinatura de toda a correspondência expedida pela secção, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores e dos ofícios/respostas aos tribunais que não envolvam matéria reservada e ou confidencial;
g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
h) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;
i) Instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;
j) Responsabilização pela organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;
k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
l) Gerir e disciplinar o atendimento pronto e responsável do público no que respeita à secção;
2.2 - De carácter específico:
2.2.1 - No adjunto João da Silva Lima:
Tributação do Património;
Imposto municipal sobre imóveis (IMI):
a) Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI;
b) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, excepto os casos em que haja lugar a indeferimento, os pedidos de rectificação e verificação de áreas e a discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão, com a excepção de indeferimento;
c) Controlar a recepção e recolha informática das declarações modelo n.º 1 do IMI;
d) Conferência dos processos de isenção de IMI e fiscalização das isenções concedidas, assinando os termos e actos que lhe digam respeito, com excepção dos casos a indeferir;
e) Condução e assinatura das avaliações, incluindo segundas avaliações, à excepção dos actos relativos à posse, nomeação e substituição de louvados ou peritos, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa e propostas de remuneração de dias de trabalho;
f) Controlar e fiscalizar o serviço de conservação de matrizes, designadamente as alterações e inscrições matriciais;
g) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades, como câmaras municipais, notários, serviços de finanças, etc.;
h) Fiscalizar e controlar as liquidações dos anos anteriores;
i) Controlar todo o serviço de informática deste imposto;
2.2.2 - Imposto sobre transmissões de imóveis (IMT):
a) Assinar, controlar a recepção e processamento informático da declaração modelo n.º 1, assim como o respectivo pagamento;
b) Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;
c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade;
d) Promover a liquidação adicional do imposto, nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário;
2.2.3 - Imposto do selo:
a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;
b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização e conferir os cálculos efectuados nos mesmos;
c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apreciação da relação de bens;
d) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração modelo n.º 1 do IMI, quando necessária;
e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações dos notários, extracção de verbetes e respectivos averbamentos matriciais;
f) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;
g) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos e bens prescritos e abandonados;
h) Promover o registo cadastral de material, sua distribuição pelo pessoal e sua utilização de forma racional;
i) Controlo dos bens prescritos e abandonados;
j) Controlo dos mapas do plano de actividades;
k) Promover a requisição de impressos, distribuição de edições e instruções, organização e funcionalidade do arquivo e da biblioteca;
l) Controlo de todo o serviço respeitante ao pessoal, excluindo justificação de faltas e concessão de férias;
m) Coordenar e controlar os serviços de administração geral relacionados com o serviço de correios, telecomunicações, entradas e saídas de correspondência;
n) Controlo e respectiva cobrança de emolumentos pessoais;
o) Despachar as reclamações administrativas apresentadas nos termos do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica e dos artigos 269.º e 279.º do Código da Contribuição Predial;
p) Informar e emitir pareceres sobre as reclamações das matrizes prediais;
q) Conferir e orientar a tramitação do imposto municipal de sisa e dos processos de imposto sobre as sucessões e doações ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos, excepto a prorrogação do prazo para a apresentação da relação de bens e decisão sobre prescrição;
r) Fiscalizar, controlar e conferir todo o serviço relacionado com o imposto sobre sucessões e doações, nomeadamente relações de óbitos, escrituras e os ainda verbetes de usufrutuários, etc.;
s) Exercer a acção formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;
2.2.4 - No adjunto Manuel Licínio Lima Oliveira - Tributação da Despesa:
a) Orientação e controlo da recepção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático ou a sua remessa à Direcção de Finanças, assegurando sempre o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da Direcção-Geral dos Impostos;
b) Controlar e fiscalizar todo o serviço relacionado com o IRS, IRC, IVA e cadastro do número de identificação fiscal;
c) Controlar as liquidações da competência deste Serviço de Finanças, bem como as remetidas pelo SAIVA (LOS, LAS, PF);
d) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas face à fixação ou alteração do rendimento colectável e promover a remessa célere à DDF;
e) Proferir os despachos nos pedidos de isenção de imposto municipal sobre veículos e de circulação e camionagem, com excepção daqueles em que haja lugar a indeferimento;
f) Coordenar e controlar e fiscalizar todo o serviço respeitante aos impostos antes referidos ou com eles relacionados, acautelando as liquidações de anos anteriores, evitando assim a sua caducidade;
g) Controlo dos documentos internos da cobrança da secção;
h) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no REPR e promover a sua fiscalização, quando em falta;
i) Exercer a acção formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;
2.2.5 - No adjunto Sérgio Manuel de Oliveira Pinho - Justiça Fiscal:
a) Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos aos processos de reclamação graciosa, promover a instauração dos mesmos, praticando todos os actos com eles relacionados com vista à sua decisão superior;
b) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiros, reclamações de créditos, recursos hierárquicos e recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;
c) Nas impugnações judiciais, controlar o cumprimento exacto do disposto no n.º 3 do artigo 103.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, quanto ao prazo e pagamento nele referidos;
d) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas em cumprimento de despacho anterior;
e) Coordenar e controlar todo o tratamento informático dos processos de execução fiscal, contra-ordenação e reclamação graciosa;
f) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;
g) Assinar os mandados de citação e as citações a efectuar por via postal;
h) Decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário, anulação da dívida exequenda, declaração em falhas, à excepção dos pedidos de suspensão de processos, pedidos de pagamento em prestações, pedidos de apreciação de garantias, marcação de vendas, abertura de propostas, fixação de valores de venda e nomeação de negociadores particulares;
i) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os actos com eles relacionados, incluindo as decisões neles proferidas, com excepção da aplicação das coimas, do afastamento excepcional das mesmas e da inquirição das testemunhas em audiência contraditória;
j) Coordenar todo o serviço mensal, incluindo os mapas estatísticos;
k) Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de Julho;
l) Promover a restituição online dos impostos não informatizados que digam respeito à secção;
m) Exercer a acção formativa aos respectivos funcionários, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as licenças dos funcionários da mesma;
2.2.6 - Cada adjunto deve ainda:
a) Controlar a execução e produção da sua secção por forma que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades e outras determinações superiores;
b) Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviço e ou campanhas;
c) Propor ao chefe do Serviço, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários.
2.2.7 - Observações. - Considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Chamamento a si, a todo o momento e sem quaisquer formalidades, de tarefa ou resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
b) Modificação ou derrogação dos actos praticados pelo delegado;
c) Em todos os actos praticados no exercício da presente delegação de competências, o delegado fará menção expressa da competência delegada, usando a expressão "Por delegação do Chefe de Finanças, o Adjunto";
d) Nas minhas ausências e ou impedimentos será meu substituto legal o adjunto Sérgio Manuel de Oliveira Pinho;
e) Fica revogada a delegação de competências publicada no aviso n.º 10 666/2001, Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001.
2.2.8 - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos desde 4 de Março de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados sobre matérias no âmbito desta delegação de competências.
20 de Maio de 2004. - O Chefe do Serviço de Finanças de Santa Maria da Feira 1, Gabriel Santos.