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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 8120/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do disposto nos artigos 62.º, n.º 2, da lei geral tributária, e 3.º, n.os 1 a 3, do Decreto-Lei n.º 357/98, de 18 de Novembro, e no âmbito da delegação e subdelegação de competências que me foi conferida pelo director de finanças do Porto, por despacho de 7 de Julho de 2003, subdelego as seguintes competências:
1 - Competências respeitantes à área funcional de liquidação e cobrança:
a) No chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro, as relativas à Divisão dos Impostos sobre o Património e Outros Impostos;
b) No chefe de divisão Vítor Manuel Vieira da Silva, as relativas à Divisão dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa;
c) No chefe de divisão José Agostinho Vilela Peixoto, as relativas à Divisão de Cobrança.
2 - Competências respeitantes à área funcional de apoio administrativo - Serviço de Apoio às Comissões de Revisão, no técnico de administração tributária Claudino Augusto Abrunhosa Amado.
3 - Competências previstas nos artigos 65.º, n.º 5, do CIRS, 84.º, n.º 2, do CIVA, e 92.º, n.º 6, da LGT, de sujeitos passivos que não possuam nem devam possuir contabilidade organizada, no técnico de administração tributária Claudino Augusto Abrunhosa Amado.
4 - Competência para a revisão das liquidações e correcções oficiosas, emissão e recolha de declarações oficiosas ou equivalentes, em matéria de IRS, IRC e IVA, no chefe de divisão Vítor Manuel Ramos Vieira da Silva e, nas suas ausências, faltas e impedimentos, no inspector tributário António Augusto Lordelo Paulos quanto ao IRS e no técnico de administração tributária principal licenciado António Alberto Martins Barbosa quanto ao IVA.
5 - Competências referidas nas alíneas a) a k) do n.º 7.4 da parte II do despacho n.º 3816/2003 (2.ª série), de 23 de Janeiro, do director-geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, no chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro.
6 - Competência para a decisão dos pedidos de pagamento em prestações de IRS e IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, dentro dos limites anualmente estabelecidos, no chefe de divisão Vítor Manuel Vieira da Silva.
7 - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal será o chefe de divisão Rui Óscar Lopes Navarro, com excepção da Divisão dos Impostos sobre o Rendimento e sobre a Despesa, em que será meu substituto o chefe de divisão Vítor Manuel Vieira da Silva.
Este despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação de competências.
7 de Julho de 2003. - O Director de Finanças-Adjunto do Porto, Manuel da Silva Pereira.