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Ato Original
Análise Jurídica
Aviso (extracto) n.º 8216/2001 (2.ª série). - No âmbito do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de Dezembro, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 10.º da Portaria n.º 1177/2000, de 15 de Dezembro, dá-se conhecimento de que a taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar a partir de 1 de Julho de 2001 é de 5,916%.
6 de Junho de 2001. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.
